quarta-feira, 15 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!!

Olá amigos

Continuando...

Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro?
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro?
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPFparcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido?
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

Até mais

Abraços

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!

Caros amigos

O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda está entrando em sua reta final.

Vou colocar aqui dia-a-dia algumas questões com respostas para ajudá-los e por favor, fiquem a vontade se tiverem dúvidas me mandem que terei o maior prazer em ajudá-los.


1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS?
R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.

2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS?
R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.


Até amanhã

sábado, 14 de fevereiro de 2009

FIM DO HORÁRIO DE VERÃO 2009

Hoje a meia noite termina o horário de verão Brasileiro.

Lembre-se de atrasar seus relógios em 1 hora.

Abraços..

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Salário-maternidade protege todas as seguradas

Mesmo quando a trabalhadora perde o emprego, ela ainda pode ter direito ao salário - maternidade, a depender do chamado “período de graça”.

Posso relatar que, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício) varia de acordo com a categoria da segurada. Para a trabalhadora empregada e a empregada doméstica não existe carência. Já para as contribuintes individuais e as facultativas, a carência é de 10 meses de contribuição ao INSS. As seguradas especiais – trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar – têm que comprovar 10 meses de atividade rural.

Para requerer o benefício, a segurada empregada deve se dirigir ao departamento de Pessoal da sua empresa. As demais seguradas podem requerer o benefício pela Internet ou Central 135. da Previdencia. Nesses casos, será indicada uma Agência da Previdência Social para que a segurada possa encaminhar a documentação necessária.

A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade. O período de recebimento do benefício depende da idade da criança e varia de 30 a 120 dias.

Ralato ainda que a trabalhadora que perde o emprego pode receber o salário-maternidade, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça, que é o período em que ela, apesar de não contribuir, mantém o direito ao benefício: para quem tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS, o período de graça é de 12 meses. Para quem tem mais de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 24 meses. Esses períodos de graça podem ter acréscimos, a depender do caso.
Abraços...

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Não incide contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados


Decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Empresas têm dúvida sobre regras de balanço


Não dá mais para colocar panos quentes. A dificuldade das companhias para produzir o primeiro balanço de acordo com a nova legislação contábil ficou evidente na sexta-feira passada.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Publicação de balanço de limitadas provoca dúvidas

Bom Dia,

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo está provocando dúvidas entre empresários e aumentando o movimento nos escritórios de advocacia. A juíza da 25ª Vara Federal Cível da Terceira Região (São Paulo), Maíra Felipe Lourenço, suspendeu entendimento do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que considerava facultativa a publicação de balanço pelas sociedades limitadas.