terça-feira, 7 de julho de 2009

REFIS IV - Norma deve sair esta semana

A expectativa gerada com relação à regulamentação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do chamado "Refis da crise", previsto pela Lei nº 11.941, de maio deste ano, tem prazo para acabar: esta semana. A PGFN já adiantou que está trabalhando para editar o texto final nesse prazo, mas que depende de últimos acertos com a Receita. A Receita também afirma estar em processo de finalização, mas não fixou uma data para concluir o texto da regulamentação. A Lei n º 11.941 criou um dos parcelamentos mais generosos dos últimos anos. A redução do débito tributário consolidado pode passar de 50%, além de prever reduções de multas e juros. No caso dos pagamentos à vista, por exemplo, há uma diminuição de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora.

Por conta dos inúmeros benefícios, há empresas que já obtiveram na Justiça o direito de antecipar os efeitos do parcelamento. É a primeira vez que elas tentam esse tipo de medida em um programa de parcelamento - e a Justiça tem concedido liminares. A Canguru Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, inscrita em dívida ativa por um débito de R$ 17 milhões, conseguiu uma liminar para depositar em juízo os valores da primeira parcela ao alegar que deve aderir ao programa e pagar a dívida em 180 vezes. Uma instituição financeira de São Paulo e o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, também obtiveram liminares. O banco reduziu sua dívida de R$ 17 milhões para R$ 10 milhões porque pagará o débito à vista. Já o hospital impediu que sua sede fosse leiloada. A juíza suspendeu a execução por 90 dias, ao considerar que a norma sairá no máximo em 60 dias.

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segunda-feira, 6 de julho de 2009

Contratação ou Transferência de Trabalhadores para Prestar Serviço no Exterior – Alteração de Dispositivo

Por meio da Lei nº 11.962, de 03/07/2009, DOU de 06/07/2009, foi alterado o art. 1º da Lei nº 7.064/82, estendendo as regras desse diploma legal para todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.

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domingo, 5 de julho de 2009

Meta de inflação em 2011 será de 4,5%, diz ministro do Planejamento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou em 4,5% a meta de inflação para 2011, primeiro ano do próximo governo, com tolerância de dois pontos percentuais, informou há pouco o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

Em reunião , os integrantes do conselho, formado por Paulo Bernardo, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, confirmaram também em 4,5% a meta para 2010.
A meta de inflação representa a base da política monetária. O Banco Central (BC) aumenta ou reduz a taxa Selic, que define os juros básicos da economia, com o objetivo de que a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), vá convergir para o centro da meta. Caso a inflação aumente, o BC reajusta a Selic.
Com a crise econômica, os preços internacionais dos minérios e dos alimentos, que estavam pressionando a inflação para cima até o final do ano passado, caíram. O IPCA, que fechou 2008 em 5,9%, acima do centro da meta, iniciou 2009 em queda. Segundo o último boletim Focus, pesquisa com analistas financeiros divulgada toda semana pelo BC, a inflação oficial deve fechar este ano em 4,4%.
O CMN também confirmou a redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para 6% ao ano, o menor nível da história. A medida havia sido anunciada no dia 29 de junho por Mantega como parte do pacote de estímulo à economia nos próximos meses.
Utilizada nos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a TJLP é uma taxa de juros subsidiada que corrige os financiamentos para projetos de investimento. Desde junho de 2007, a TJLP estava em 6,25% ao ano. A cada três meses, o CMN define a taxa.
Fonte: Agência Brasil

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sexta-feira, 3 de julho de 2009

Portal do Empreendedor / Coletor Nacional do Empreendedor Individual

Está disponível no sítio da RFB na Internet, a partir de 1/7/2009, o Coletor Nacional do Empreendedor Individual, somente para o DF. As próximas Juntas a serem incluídas no programa são SP, RJ e MG. As demais juntas serão incluídas em seguida.

Assim, todas as solicitações de atos de inscrição do empresário individual na condição de Empreendedor Individual deverão ser realizadas pelos cidadãos através do Portal do Empreendedor em http://www.portaldoempreendedor.gov.br, inclusive para os contribuintes de interesse dos convenentes no âmbito do Cadastro Sincronizado.

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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Empregador que causa prejuízo ao ex-empregado responde pela complementação do seguro-desemprego recebido a menor

O empregador deve arcar com a diferença do seguro-desemprego recebido a menor, uma vez que o salário real do reclamante, reconhecido pela Justiça, eleva o valor final do benefício. A partir desse entendimento, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de reflexos das verbas deferidas ao reclamante sobre o valor do seguro-desemprego.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Murilo de Morais, explicou que, se foi constatado que o pagamento de salários menores que os devidos prejudicou o cálculo do seguro-desemprego recebido pelo ex-empregado, a empresa ficará responsável pela quitação das respectivas diferenças, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Sendo assim, o fato de a reclamada ter fornecido regularmente os formulários necessários ao benefício não exclui a sua responsabilidade pela defasagem do mesmo, pois o seguro-desemprego é calculado de forma proporcional à remuneração declarada pela empresa que, no caso, foi inferior ao salário reconhecido em juízo. Portanto, a Turma concluiu que o trabalhador faz jus às diferenças salariais, a título de complementação do seguro-desemprego.

( RO nº 01461-2008-106-03-00-5 )

Fonte: TRT-MG

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quarta-feira, 1 de julho de 2009

Dispensa da Entrega da DIRPF pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Por intermédio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 70, de 25/06/2009 (DOU de 29/06/2009) foi disciplinada a dispensa da apresentação da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física (DIRPF) pela pessoa física caracterizada Microempreendedor Individual (MEI), nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123/06.

Para o Microempreendedor Individual não se aplica a obrigatoriedade de apresentação da DIPJ em razão do disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa nº 918/09, que trata da participação da pessoa física no quadro societário de sociedade empresária ou empresa individual.

Contudo, para fins de manutenção da dispensa supramencionada, o Microempreendedor Individual não poderá se enquadrar nas demais condições de obrigatoriedade de que tratam o art. 1º da Instrução Normativa nº 918/09.

Os efeitos da dispensa começam a vigorar a partir de 29/06/2009.

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terça-feira, 30 de junho de 2009

DIPJ 2009 – LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - Prorrogado o Prazo de Entrega para 15 de Julho de 2009 (Quarta-feira)

Foi publicada hoje a Instrução Normativa N° 951 / 2009, alterando a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre a DIPJ 2009.

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, em relação ao ano-calendário de 2008 e também a para as declarações de eventos especiais ocorridas entre janeiro a maio de 2009.

Devido a correções de alguns erros na versão 1.0 que trata a IN RFB nº 945 de 2009, foi disponibilizada pelo Ato declaratório COTEC nº 005, de 18 de junho de 2009, a versão 1.1. Esta é a versão a ser utilizada para entrega do programa DIPJ.

Outrossim, salientamos que a DIPJ 2009 - Versão para o Lucro Real e para Entidades Imunes e Isentas, ainda não foi liberada pela Receita Federal, devendo ser aguardada a liberação do programa e a data de entrega que provavelmente será no mínimo 30 dias após a Receita colocar a disposição.

Bom trabalho a todos

Abraços