terça-feira, 5 de julho de 2016

Aprovada Três Novas Súmulas de Interesse dos Trabalhadores pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de três novas súmulas (enunciados), que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas – com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. As propostas foram apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina.
 Súmula 576
“Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”.
A súmula se baseou em vários precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165.
Súmula 577 
“É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633).
Súmula 578 
“Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988” (Recurso Especial 1.133.662).
Fonte: STJ – 24/06/2016 – Adaptado pelo Blog.
Abraços...
Jesuel

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Desde o dia 28/06/2016 está disponível uma melhoria na funcionalidade, onde o empregador informará a programação de férias de forma simplificada. Para férias programadas nesta nova versão, com período de gozo a partir de 01/07/2016, os valores



Desde o dia 28/06/2016 está disponível uma melhoria na funcionalidade, onde o empregador informará a programação de férias de forma simplificada. Para férias programadas nesta nova versão, com período de gozo a partir de 01/07/2016, os valores pagos a esse título terão repercussão automática nas respectivas folhas de pagamento.
Aperfeiçoamento: a nova funcionalidade de férias possui navegação simplificada, fácil visualização e apenas um registro de toda a programação.
Além disso, possui opções avançadas que permitem ao empregador registrar situações especiais que impactam na concessão de férias, como alterar a quantidade total dos dias de férias ou informar dias gozados antes do eSocial.
Folha de pagamento
Desde a competência maio/2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.
Na nova versão, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial atendem de forma individualizada as necessidades de empregadores e trabalhadores.
Fonte: eSocial
Abraços
Jesuel

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Certificado Digital para empresas Optantes pelo Simples Nacional

As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de Certificação Digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recol



A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de Certificação Digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Art. 72 da Resolução do CGSN nº 94/2011.
Para entrega da RAIS e do CAGED já é necessário o uso do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil. Para requerimento de seguro-desemprego o empregador que não possuir certificado digital deverá conceder procuração ao profissional responsável pela sua contabilidade que possua a certificação; a procuração será entregue no Ministério do Trabalho e Emprego.
Para declaração de informações relativas ao FGTS, através do Sistema SEFIP, até o momento a Caixa Econômica Federal tem aceitado o uso da Chave PRI para aqueles contribuintes que já possuem a chave PRI (era gerada pela CAIXA antes do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil).
Contudo, de acordo com o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94/2011 as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de 05 empregados, a partir de 1º/07/2016 poderão estar obrigadas ao uso da Certificação Digital.
Assim, preventivamente, sugerimos que os empregadores providenciem o Certificado Digital Padrão ICP-Brasil para utilização conforme o cronograma da Resolução CGSN nº 94/2011.
A certificação digital deverá seguir o Padrão IC-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200, de 24/08/2001.
Os Certificados poderão ser feitos na Missão Digital ou agendados através do Fone (41) 3667-5485 para maior comodidades.
Abraços....

quarta-feira, 29 de junho de 2016

JAMAIS ME ESQUECERIA ESTE MOMENTO


Resultado de imagem para eu te amo


Amor, hoje em nosso aniversário de casamento, eu desejo que o nosso amor seja tão intenso, que suporte a rotina inevitável, pois não é fácil. Que seja como o céu, imenso, e não veja no outro os defeitos insuperáveis.


Que seja este sentimento muito forte para que cada dia apague uma agonia. Que saiba navegar para o norte quando ao sul se apresenta com ventania.



Que com o passar do tempo seja cego para que não veja tudo. 

Que possa com sabedoria como o vento varrer com força e para longe o luto.



Que dois sejam sempre um e que um possa ser sempre dois para que assim o gosto amargo do rum apague o gosto do feijão com arroz.

Que sejam os dois, quando necessário, surdos, mudos e cegos, pois só assim ambos solidários não ferirão ferozmente o ego.



Desejo a nós, muita paz, amor, saúde e sabedoria!!!



Obrigado, meu amor, por ser a esposa maravilhosa que você é. Eu te amo cada ano 365 vezes mais!

Beijos... Jesuel!!! 






quarta-feira, 22 de junho de 2016

LABORATÓRIO OBRIGAVA FUNCIONÁRIOS A DEGUSTAREM MEDICAMENTOS


Uma multinacional é alvo de ação civil pública por expor trabalhadores a riscos de saúde. O processo, de autoria do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), já foi. De acordo com a procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, “a empresa submete seus colaboradores a degustações de medicamentos para avaliação de sabor, textura e coloração, para comparar com as demais concorrentes”. Pela irregularidade, o MPT-PI pede R$ 10 milhões em danos morais coletivos. 

O MPT-PI requereu à Justiça do Trabalho a tutela de urgência para determinar que a empresa se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem tal prática, sob o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado. “Neste tipo de situação, é importante que haja uma condenação em valor elevado para garantir o efetivo cumprimento da obrigação de fazer”, salientou a procuradora.

A denúncia chegou ao órgão em 2015, quando foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos. “Pela gravidade, ineditismo e extravagância da conduta, a denúncia me surpreendeu”, afirmou a procuradora. Logo que iniciou a investigação, os representantes de medicamentos enviaram inúmeros e-mails, que comprovavam a prática. “Eles eram submetidos a uma degustação de remédios. Não só da empresa que trabalhavam, mas dos concorrentes também”. E como esses antibióticos somente são vendidos com receita médica, para obter os similares dos outros laboratórios, os representantes são obrigados a adquiri-los de maneira irregular. 

Entenda o caso  


A ideia é fazer com que os representantes conheçam as características dos remédios da empresa e da concorrência para que possam convencer melhor os médicos sobre as vantagens dos produtos por eles vendidos. Numa só reunião de degustação, os trabalhadores tomam várias doses de um medicamento de diversos laboratórios. 
No momento da degustação, os trabalhadores são obrigados a tomar doses além das que habitualmente são prescritas por um médico. Na prova, eles tomam uma dose de cada um dos produtos que estão sendo comparados. A preocupação do MPT-PI se deve ao fato de que, acima da dose prescrita, esses remédios podem provocar intoxicação. Além disso, podem causar uma série de efeitos colaterais. No caso específico dos produtos degustados, os mais frequentes são: desconforto gástrico, diarreia, náusea, coceira e cefaleia. 

Podem ocorrer ainda reações alérgicas, como: inchaço nas extremidades e taquicardia. Em situações menos frequentes, o paciente pode apresentar: hipercinesia (movimentos involuntários exacerbados), vertigem e convulsões.

Especialistas alertam que, ingeridos de forma aleatória, antibióticos podem ocasionar resistência no organismo, o que seria um risco não apenas para o trabalhador, mas também para a coletividade. “Estudos mostram que a resistência microbiana tende a aumentar com o uso indiscriminado de antibióticos; portanto, este é também um caso grave de risco à saúde pública”, alertou Maria Elena. 

Dano moral coletivo 


 A multa de R$ 10 milhões foi requerida pelo MPT-PI em razão da gravidade dos danos infligidos à coletividade e do grau de culpa do empregador, que tem consciência do elevado risco a que está submetendo os seus trabalhadores. Vale ressaltar que o valor não representa nenhum risco ao funcionamento da empresa, que obteve, em 2015, o lucro líquido de R$ 191 milhões de reais.

Fonte: MPT/PI - 31/05/2016 - Adaptado pelo Blog

Abraços...

terça-feira, 21 de junho de 2016

É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA DISPENSA DE EMPREGADO LOGO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina, ocorrida pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista contra a empresa. A dispensa foi decretada nula com base na interpretação analógica da Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá, requerendo a unicidade de dois contratos. Dois meses depois, foi dispensado e ajuizou nova reclamação, pedindo indenização por dano moral, argumentando que a dispensa se deu por ter ajuizado a primeira reclamação. Segundo ele, no dia em que foi dispensado observou que várias pessoas estavam se submetendo a exame admissional, e a intenção da empresa foi provocar pânico nos demais empregados. A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa foi motivada pela baixa de produção do setor automobilístico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração, entendendo que não se podia dar interpretação ampliativa à Lei 9.029/95, como pretendia, mesmo constatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial.  

O recurso do trabalhador ao TST foi examinado pelo ministro Alberto Bresciani. Em seu entendimento, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista, "tendo em vista violação ao direito constitucional de ação". A despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente "qualquer prática discriminatória" que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.

O ministro destacou a conclusão pericial no sentido de que a dispensa se deu em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, e condenou a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados. (Processo: ARR-11240-03.2014.5.03.0061).

Fonte: TRT/MG - 03/06/2016 - Adaptado pelo Blog

Abraços...