A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.
Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO | DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA | PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA |
2004 | IRPF/2005 | 31/12/2009 |
2005 | IRPF/2006 | 31/12/2010 |
2006 | IRPF/2007 | 31/12/2011 |
2007 | IRPF/2008 | 31/12/2012 |
Observações:
- Se você recebeu o abono pecuniário de férias em 2008, a fonte pagadora já deve ter incluído no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009). Se não o fez, você poderá procurar a empresa, solicitar a correção do comprovante e retificar a declaração.
- Se você recebeu ou ainda vai receber o abono pecuniário de férias em 2009, não deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este título.
- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.
Não percam o prazo...
Abraços
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