Ao ajuizar a ação, o reclamante afirmou que o salário recebido por ele era superior ao constante dos recibos salariais
Salário complessivo é aquele no
qual diferentes direitos trabalhistas são quitados de forma global, sem
discriminação das parcelas, o que é vedado pelas leis trabalhistas. Com
base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do
desembargador Emerson José Alves Lage, deu provimento parcial ao recurso
do reclamante e determinou que os reclamados retifiquem a CTPS do
trabalhador, para fazer constar, como remuneração do empregado, o maior
valor registrado na Carteira.
Ao ajuizar a ação, o reclamante afirmou que o salário recebido
por ele era superior ao constante dos recibos salariais e que as horas
extras registradas nesses recibos destinavam-se apenas a aproximar o
valor do salário realmente pago daquele registrado da Carteira de
Trabalho. O Juízo de 1º Grau entendeu que não havia necessidade de
retificar a CTPS do reclamante e que as horas extras constantes dos
recibos deveriam ser deduzidas dos valores deferidos a esse título.
O reclamante recorreu, insistindo em que o salário registrado em
sua Carteira de Trabalho não é o real e na alegação de que as horas
extras pagas eram uma espécie de manobra para ajustar o salário real ao
contratual. E o desembargador relator deu razão a ele.
De acordo com o relator, os próprios reclamados
admitiram, em depoimento pessoal, como eram aferidas as horas extras,
dizendo que, se o salário da Carteira de Trabalho do reclamante fosse um
determinado valor, era combinado o pagamento de um valor maior para
compensar as horas extras.
No entender do relator, o caso é de evidente salário complessivo,
método em que as partes ajustam previamente um valor fixo destinado a
quitar diversos direitos do trabalhador, como salário base e horas
extras, o que é vedado pelo Direito do Trabalho, conforme entendimento
da Súmula 91 do TST, já que não permite ao trabalhador aferir a correta
quitação dos seus direitos trabalhistas. "O ajuste verbal entre
empregador e empregado de pagamento de um valor fixo, englobando a
quitação do salário base e das horas extras prestadas, representa
clássica hipótese de salário complessivo, no qual diferentes direitos
trabalhistas são quitados de forma conjunta, sem qualquer
discriminação,como ocorre no caso deste processo, em que pela prova oral
se revelou que uma quantidade significativa de horas extras era
trabalhada, a despeito de apenas algumas delas constar,
discriminadamente, nos recibos de salário", registrou o desembargador,
na ementa do voto.
O magistrado frisou que as horas extras decorrentes da jornada
informada pelo próprio preposto superam bastante aquelas registradas nos
recibos de pagamento, deixando claro que os valores constantes nestes
recibos correspondem ao real salário do trabalhador.
Diante do quadro fático, a Turma reconheceu que o real salário do
reclamante é de R$994,32, maior salário registrado na Carteira,
determinando a retificação de sua CTPS para que conste esse valor, e,
consequentemente, considerou sem efeito a autorização para dedução das
horas extras pagas nos recibos mensais.
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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