segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU no dia 13.09.2016, adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST. A exigência estava prevista para 1º de outubro de 2016



CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista para 1º de outubro de 2016
 
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU do dia 13.09.2016, adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
 
O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio IMCS 92/2015.
 
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação  do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
  
Com o advento do Convênio o ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
 
Abraços...

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