quarta-feira, 29 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!!

Olá amigos

Pois é, o prazo está chegando ao fim. Amanhã é o último dia para a entrega da DIRPF. Para quem ainda não efetuou a entrega, cuidado com o congestionamento no site da Receita amanhã.
Seguem mais alguns esclarecimentos...

Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele?
R - Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.

Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor?
R - Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.

Como declaro correção de poupança do Plano Collor?
R - Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas?
R - Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro?
R - Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.

Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro?
R - Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).

Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro?
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.

Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro?
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.

Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa?
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.

Até amanhã

Abraços

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