De acordo com o Decreto nº 7.664, publicado no DOU de 12.01.2012, os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residam em área que esteja em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre natural, como enchentes, inundações, alagamentos, entre outros, poderão sacar o saldo existente na referida conta até o limite de R$ 6.220,00.
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