O procedimento foi filmado pelas câmeras de segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
O
hospital Vitória Apar S. A., do Espírito Santo, conseguiu, em decisão
julgada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manter a
dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que batia
ponto para colega. O procedimento foi filmado pelas câmeras de
segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
Depois de deixar a empresa, a técnica ajuizou reclamação
trabalhista pedindo a conversão da pena para dispensa imotivada. A
pretensão foi rejeitada pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), mas
atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que
considerou que a demissão foi aplicada sem a observância dos princípios
do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência.
No TST, a alegação do Regional de não ter havido gradação de
penas foi rebatida pelo relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga. Segundo o ministro, a conduta da trabalhadora de trocar favores
para marcação de ponto com outra colega de trabalho se enquadra no ato
de improbidade enumerado no artigo 482 da CLT. "Improbidade é desvio de conduta, um ato desonesto, não comporta graus", disse o ministro.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
Processo: RR-14000-33.2010.5.17.0009
Fonte: TRT-MG
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