A sentença, da Vara do
Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da
empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV.
A
América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a
reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão
Voluntária (PDV), além de indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A
condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque
(SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que
houvesse adesão dos empregados ao PDV. Constatada a ausência de vontade
do ferroviário, o juiz de primeiro grau considerou o ato de adesão
viciado e declarou sua nulidade. A consequência legal da decisão foi a
reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as
vantagens da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos
morais.
De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a
todos os empregados, sob a alegação de que seria necessário promover uma
reestruturação em seus quadros devido às dificuldades financeiras
observadas após a privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação
contou com a participação do sindicato da categoria profissional, que,
inclusive, esteve presente em reuniões para esclarecer eventuais dúvidas
dos trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças para a adesão ao
programa de demissão e pediu sua absolvição.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP). De acordo com o TRT, uma das testemunhas
declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado "encostado" e
recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser
transferido para lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser
demitido por justa causa. A decisão do Tribunal Regional provocou o
recurso da ALL ao TST, onde seu agravo de instrumento foi analisado pelo
ministro Alberto Bresciani.
No apelo, a empresa apontou equívoco do Regional, afirmando a
inexistência de prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar sua
condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da indenização,
considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo com o TST, o Regional atestou a existência de conduta
dolosa praticada pela empresa por meio de ameaças com o intuito de
obrigar o empregado a aderir ao PDV. Desse modo, qualquer alteração da
decisão do TRT, conforme pretendia a ALL, demandaria o reexame de fatos e
provas do processo, conduta expressamente vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Abraços...
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