terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Prazo para entrega da Rais ano base 2008 começa dia 15

Empregadores têm até o dia 27 de março de 2009 para fazer a declaração, ano base 2008. Portaria nº 1.207, publicada no Diário Oficial da União, aprova instruções

Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008.

O Diário Oficial da União (DOU) desta última segunda-feira (5) trouxe publicado a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais. Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Abraços e vamos ao trabalho...

NEUTRALIDADE FISCAL PRECONIZADA PELA MP 449/2008

A Medida Provisória 449/2008, que foi chamado de reforma tributária do Executivo (uma vez que a reforma que tramita no Congresso ficou para 2009 ou próximos anos), é na realidade uma verdadeira panacéia em termos de assuntos tratados. Diferentemente do que determina a legislação de que as MPs, além de somente tratar temas relevantes e urgentes (no caso apenas alguns dos temas tratados são urgentes), deveriam se ater a somente um tema e não tratar de várias matérias em um mesmo dispositivo legal.

A MP 449 trata desde uma anistia fiscal (remissão) para os débitos fiscais vencidos há mais de 5 (cinco) anos (que na realidade é uma anistia daquilo que o Executivo nunca iria mesmo receber - logo sem nenhuma renúncia fiscal como se vem divulgando desde então), passa pela criação do Regime Tributário de Transição (RTT) que procura tratar da neutralidade tributária que prevê a Lei 11.638/2007, até a alteração de datas para a manutenção de alguns setores (construção) no regime cumulativo do PIS/Cofins, alteração na estrutura dos Conselhos de Contribuintes, alterações na Lei 6.404/76, além de matérias não relacionadas e que não deveriam estar na MP 449.

Vou tratar aqui do tema neutralidade tributária de que cuida a MP 449 ao estabelecer o Regime Tributário de Transição, que seria aplicável às empresas que precisem adaptar sua contabilidade aos princípios da contabilidade internacional (IRFS) introduzidas pela Lei 11.638/2007. A MP 449/2008 tenta esclarecer que determinadas figuras contábeis, tais como a Reserva de Subvenções para Investimentos e a Reserva de Prêmio na emissão de debêntures, continuarão como itens isentos de tributação muito embora transitem pela conta de resultados (quando pela legislação anterior transitavam apenas por contas do Patrimônio).

Esta possibilidade de continuar como itens isentos, entretanto, exigirá que sejam destinados referidos valores para uma conta de reserva de lucros específica (prêmio das debêntures) ou Reserva de Incentivos Fiscais (subvenção para Investimentos), havendo a tributação de ambos se tais valores forem utilizados para distribuição de lucros aos acionistas ou capitalizados, se nos últimos cinco anos tiver ocorrido redução de capital aos sócios. Ou seja, a não tributação só se mantém se não for dado a estas reservas nenhuma outra destinação que não seja de se manterem como reservas.

Cabe então a indagação sobre o que ocorre com aquelas empresas que não estejam sujeitas a adaptar sua contabilidade aos preceitos da contabilidade internacional (que convenhamos será a grande maioria das empresas no Brasil) e que não precisem utilizar o Regime Tributário de Transição. Poderão estas empresas continuar com a mesma forma de contabilização e tratamento fiscal prevista na legislação anterior (especificamente o artigo 38 do Decreto-Lei 1.598/77), ou seja, a isenção destes valores e a contabilização diretamente em contas de Patrimônio líquido?

Entendo que não tendo havido revogação expressa do artigo 38 do Decreto-Lei 1.598/77, nem pela lei 11.638/2007 nem pela MP 447/2008, o dispositivo do Decreto-Lei 1.598/77 continua em vigor e o tratamento fiscal sobre estes dois itens continua sendo, portanto, o ali previsto. Muito já se escreveu e muito mais ainda se irá escrever e discutir sobre esta introdução dos princípios contábeis internacionais na contabilidade das empresas brasileiras.

Uma coisa, entretanto, já se vê com certeza que a total neutralidade fiscal preconizada tanto pela Lei 11.638/2007 quanto pela MP 449/2208 de fato não irá prevalecer, tendo em vista a enorme influência que as normas tributárias brasileiras têm na definição do que seja o lucro sujeito à tributação. Sem dúvida será um ano de muito trabalho para as empresas, seus auditores, assessores fiscais e principalmente seus contadores.
Abraços...

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Empresas poderão compensar PIS e Cofins a maior com outros tributos

As empresas que pagaram a mais a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS retidos na fonte poderão, a partir de agora, utilizar o crédito para pagar outros tributos devidos. Essa possibilidade, que não era permitida, foi incluída em Instrução Normativa (IN) da Receita Federal publicada em edição extra do Diário Oficial da União datada de 31 de dezembro de 2008 e que circulou hoje.

Segundo a auditora fiscal da Receita, Regina Barroso, a medida vai beneficiar as empresas prestadoras de serviços que têm a Cofins e o PIS retidos na fonte.

A Receita também permitiu na mesma IN o restituição e o reembolso de contribuições previdenciárias pagas a mais pelo sistema Perd-Comp. O Perd-Comp é o sistema informatizado do Fisco que permite ao contribuinte pedir automaticamente a compensação, restituição e reembolso dos tributos recolhidos a mais. As contribuições previdenciárias, que antes da unificação da Receita Federal eram cobradas pelo Ministério da Previdência, estavam fora desse sistema informatizado. O processo era manual e o contribuinte tinha que comparecer a uma unidade da Receita. Com a mudança, a restituição será paga mais rapidamente, explicou a auditora.
Esta alteração veio tarde, pois já era um clamor das empresas.
Abraços

domingo, 4 de janeiro de 2009

Conta-salário começa a valer para todos trabalhadores da iniciativa privada

Todos os trabalhadores da iniciativa privada poderão, a partir desta última sexta-feira (02.01.2009), receber o salário em contas livres de taxas ou impostos. Com isso, não serão mais obrigados a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber o pagamento. Sem pagar nenhuma tarifa ou imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.
Abraços e um bom ano....