A Caixa Econômica Federal publicou no
Diário Oficial de hoje, 27, Circular que estabelece a Certificação
Digital no formato ICP-Brasil como exclusiva para acesso ao
Conectividade social.
A exigência é para as empresas que possuam a partir de 11 empregados.
Veja abaixo a íntegra do documento:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Estabelece a certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma
exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de
11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado
pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011,
bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,
baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no
padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11
empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à
matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido
até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos
expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez)
empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é
facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que
utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil
permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de
aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente
"Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos
subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do
endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.brou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br,
inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de
guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia
própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados,
manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única
e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar,
em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade,
validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos
certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o
usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade
Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente
credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito
de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os
Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário
Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física
para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em
padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de
identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material
de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Abraços...