sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Valor do Saque de FGTS no Caso de Desastres Naturais - 2012

De acordo com o Decreto nº 7.664, publicado no DOU de 12.01.2012, os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residam em área que esteja em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre natural, como enchentes, inundações, alagamentos, entre outros, poderão sacar o saldo existente na referida conta até o limite de R$ 6.220,00.

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

GPS R$ 10,00 (Valor mínimo) - Alteração de Alguns Dispositivos da IN RFB nº 971/2009

A Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012, publicada no DOU de 12.01.2012 trouxe alterações a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos (terceiros), administradas pela Receita Federal do Brasil.

Estabeleceu, entre outras alterações, o valor mínimo de R$ 10,00, para recolhimento da GPS (art. 398 da IN RFB nº 971/2009, alterada pela IN RFB nº 1.238/2012).

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Falta de recolhimento de FGTS autoriza rescisão indireta

Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador. O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, ¿d¿, da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de que a reclamada parcelou o débito na Caixa Econômica Federal e que o reclamante não comprovou ter sofrido qualquer prejuízo com a medida. Contudo, o desembargador José Murilo de Morais discordou desse posicionamento.

Para o magistrado, a ausência de recolhimento do FGTS por vários anos prejudica, sim, o trabalhador, que pode vir a precisar dos valores depositados para os fins autorizados em lei. Além disso, o parcelamento só foi ajustado muitos anos depois do início do contrato, o que não descaracteriza a falta do empregador até essa data.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu a prática de falta grave do empregador e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferindo ao reclamante o pagamento do aviso prévio e sua projeção em 13º salário e férias com 1/3, além de multa de 40% sobre o FGTS.

( 0001394-05.2011.5.03.0016 RO )

Fonte: TRT-MGAbraços...

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Titular de cartório responde pessoalmente por dívidas trabalhistas

Até porque, o titular do cartório se equipara ao empregador para efeitos da legislação trabalhista.

Nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 8.934/94, o titular do cartório, investido da função delegada pelo poder público, é responsável por tudo o que se refere às atividades que lhe foram atribuídas, inclusive contratação de empregados. Até porque, o titular do cartório se equipara ao empregador para efeitos da legislação trabalhista.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e determinou a responsabilização do titular de um cartório pelos créditos deferidos na sentença. O juiz de 1º Grau havia condenado apenas o cartório, entendendo que ele poderia responder individual e objetivamente por atos praticados pelo titular da serventia.

Mas o desembargador Júlio Bernardo do Carmo não concordou com esse posicionamento. Analisando o artigo 236 da Constituição e a Lei regulamentadora 8.935/94, bem como doutrina e jurisprudência, o relator explicou que a atividade notarial e de registro é exercida por delegação do poder público, sendo de total responsabilidade do delegatário. O titular do cartório exerce uma função pública, mas assume pessoalmente todas as atribuições necessárias ao desempenho da função. O profissional age em nome e risco próprios, tendo liberdade para organizar e gerir a unidade cartorial como bem entender. Pode, assim, contratar empregados e ajustar livremente a remuneração, devendo arcar com todo o custo daí decorrente. Por essa razão, deve responder pelas dívidas trabalhistas a que der causa.

O magistrado esclarece ainda que o contratante não é o cartório, mas sim os notários ou oficiais. O cartório sequer possui personalidade jurídica, efetivando-se o vínculo empregatício diretamente com a pessoa física na titularidade do cartório.

Com esses fundamentos, o relator reformou a decisão de 1º grau e declarou a responsabilidade solidária do titular do cartório pela condenação imposta, sendo acompanhado pela Turma julgadora.

( 0000174-13.2010.5.03.0046 RO )

Fonte: TRT-MG

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Previdência Social divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição junto ao INSS



O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,08%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.O teto da Previdência Social para 2012 é de R$ 3.916,20.

O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 300 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015.

Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.

Contribuições -Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.689,66 para R$ 3.916,20.

Fonte: Previdência Social.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até R$ 1.174,86

8,00

de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10

9,00

de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20

11,00


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Flexibilidade de horário: autonomia não impede vínculo de emprego

Liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo entre veterinária e clínica

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma médica veterinária e reconheceu sua relação de emprego com a Clínica Irmãos Agrela Ltda., de São Paulo. A Turma entendeu que, apesar de a médica ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. "A flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação", afirmou o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado. Agora, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para a análise dos demais pedidos formulados na ação trabalhista.

Na inicial da reclamação, a médica pediu o reconhecimento de vínculo entre dezembro de 2001 e agosto de 2006, quando, durante sua licença-maternidade, foi comunicada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) que não seria, a partir daquele momento, a responsável técnica pela empresa. Na defesa, a clínica sustentou que a relação jurídica mantida com a veterinária estaria amparada pelo Código Civil, e não pela legislação trabalhista, pois estaria comprovada a autonomia e a ausência de subordinação, condição necessária para o reconhecimento do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.

Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, a situação discutida merecia enquadramento jurídico diverso, em direção ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ele destacou que o requisito fático-jurídico da subordinação, previsto no artigo 3º da CLT, não deve ser interpretado apenas na perspectiva subjetiva, baseada em "profundas e irreprimíveis ordens" do tomador de serviços ao trabalhador. O conceito tem ainda aspecto objetivo – no qual o trabalhador realiza os objetivos sociais da empresa – e estrutural – em que o prestador do serviço se encontra inserido na organização, dinâmica e cultura do empreendimento.O juízo de primeiro grau não reconheceu a relação de emprego por considerar ausente o requisito da subordinação – entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A médica interpôs então recurso de revista ao TST, insistindo na pretensão.

"Uma médica veterinária que trabalhe diariamente, por quase cinco anos, de segunda-feira a sábado, pessoalmente, com onerosidade, para uma clínica veterinária está objetivamente, além de estruturalmente, subordinada a essa mesma clínica", afirmou o relator. "O fato de possuir certa liberdade de horário não afasta, de modo algum, a subordinação objetiva e estrutural. De maneira geral, os trabalhadores intelectuais não têm controle férreo e rigoroso de horários, sem que, com isso, deixem de ser subordinados". Para o relator, o Direito do Trabalho, como ramo jurídico de inclusão social e econômica, "não absorve fórmulas criativas ou toscas de precarização, como a parassubordinação e a informalidade".

A decisão foi unânime.

Processo: RR-528100-67.2006.5.02.0081

Fonte: TSTAbraços...