A licença do trabalhador
acabou em 1º/4/ 2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a
reconsideração da alta dada pelo INSS, mas o pedido foi indeferido.
A
empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização
por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por
abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o
auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão
judicial.
Entenda o caso
A licença do trabalhador acabou em 1º/4/
2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a reconsideração da alta dada
pelo INSS, mas o pedido foi indeferido. Cinco meses depois do fim do
benefício previdenciário, a empresa o demitiu por justa causa por
abandono de emprego. Mas, em maio de 2009, a Justiça Federal
reestabeleceu o auxílio-doença retroativo a 1º de abril. Na reclamação
trabalhista ajuizada na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o
motorista pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa à
indenização por danos morais.
Justa causa
Uma das possibilidades de dispensa por justa causa é
o abandono de emprego, caracterizada pela ausência contínua ao serviço.
Não há prazo fixo estipulado pela legislação trabalhista, mas
normalmente as empresas dão trinta dias para o retorno do empregado. Se
não voltar, ele pode ser demitido e terá direito apenas às férias
vencidas e ao saldo de salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acatou a
decisão da Justiça Federal e reverteu a justa causa para o trabalhador. A
conclusão do Regional foi de que a empresa se aproveitou da doença para
rescindir o contrato de trabalho com o motorista. Ao retroagir a data
do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, tornando nula a
dispensa.
O TRT acolheu ainda o pedido de indenização por danos morais pela
demissão por justa causa, por entender entendeu que houve excesso do
poder diretivo do empregador. A empresa foi condenada ao pagamento de
indenização de 10 vezes o salário do trabalhador.
A Tijuca recorreu ao TST contra a reversão da justa causa e a
indenização. A decisão do TRT-RJ que desconstituiu a dispensa
justificada foi mantida. Mas, pra o relator do recurso, ministro
Alexandre Agra Belmonte, não houve excesso no exercício do poder
disciplinar pelo empregador ao aplicar a dispensa. Segundo ele, havia no
caso o elemento objetivo necessário à configuração do abandono de
emprego, já que o trabalhador não retornou ao trabalho após o fim do
auxílio-doença.
Agra Belmonte ressaltou que a empresa buscou, por meio de
telegramas, que o motorista retornasse ao trabalho, alertando-o para a
demissão, mas ele não atendeu às convocações. "A justa causa ocorreu
depois de cinco meses da cessação do benefício", observou. Para o
magistrado, o TRT carioca ofendeu o artigo 186 do Código Civil ao
condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais para o
empregado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
Processo: RR-145500-04.2008.5.01.0022
Fonte: TST
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