Os brasileiros de classe média vão ganhar do presidente Lula um "vale-compras" de quase R$ 210 milhões neste Natal. A cifra corresponde ao corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros, eletrodomésticos da linha branca (geladeira, máquina de lavar e fogão), materiais de construção e móveis, que foram incluídos na semana passada na lista das benesses tributárias.
A cifra foi calculada pela Tendências Consultoria Integrada, com base na projeção de quanto irá crescer a venda no varejo dos itens favorecidos pela desoneração tributária só no mês de dezembro. O valor dessa espécie de "vale-compras" para a classe média corresponde a 21% do custo mensal do Bolsa-Família, que beneficia cerca de 11 milhões de famílias carentes, compara Alexandre Andrade, economista da consultoria. Ele fez a projeção, a pedido da reportagem, com o economista Felipe Salto.
De acordo com o estudo da consultoria, a contribuição da redução do IPI para o acréscimo de R$ 2,097 bilhões nas vendas de carros, eletrodomésticos, móveis e materiais de construção em dezembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2008 será de 10%. Os 90% restantes virão do aumento da renda e do crédito.
Só o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até este domingo, deve injetar na economia R$ 84,6 bilhões, uma cifra 8,5% maior que em 2008, segundo projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além do 13º, a oferta de crédito ao consumidor vai ajudar a aumentar essa montanha de dinheiro. Projeções da Serasa Experian indicam que R$ 56 bilhões em financiamentos deverão ser levantados pelas pessoas físicas no mês que vem, um volume 13% maior que o ofertado em dezembro de 2008, em plena crise de crédito.
Entre benefícios fiscais, crédito e 13º salário devem circular na economia neste fim de ano quase R$ 141 bilhões, o que pode transformar este Natal no melhor da década. Esse é o consenso entre economistas, comerciantes, industriais e executivos de bancos.
Empurrão
"Nossa expectativa inicial para dezembro era crescer as vendas em 10% em relação ao mesmo mês do ano passado", afirma José Domingos Alves, supervisor geral das Lojas Cem, rede especializada em móveis e eletrodomésticos, dois dos itens beneficiados pela desoneração de impostos. Mas, segundo o executivo, as projeções foram ampliadas e a nova expectativa é de um acréscimo superior a 15% nas vendas de Natal.
Estimulado pela redução do IPI, o Grupo Pão de Açúcar, dono das bandeiras Extra e Ponto Frio, prevê expansão de 30% nas vendas de eletrodomésticos da linha branca e móveis em dezembro na comparação com o Natal do ano passado.
O consumidor já começou a se preparar para a maratona de compras. O IPI reduzido deu o empurrão que faltava para Ivone Manuel dos Santos, técnica em enfermagem, trocar de carro e de eletrodomésticos neste fim de ano. O Fox 2007 que ela e o marido dirigem hoje vai dar lugar a um modelo 2010. A máquina de lavar roupas, que volta e meia ia para a oficina, vai ser substituída.
A nova, com capacidade para dez quilos de roupas, vai sair por R$ 1.380. "A redução do imposto veio em boa hora. Pelo carro novo vou gastar R$ 4 mil a menos do que desembolsei pelo que tenho hoje", compara.
Com o "troco" do carro, Ivone, depois de comprar a lavadora, vai levar um liquidificador e um ferro de passar roupas. Além da desoneração tributária, ela aponta o acesso ao crédito como o outro fator importante para o Natal mais recheado. "Sabendo se planejar, o crédito é muito importante, pois com ele você pode antecipar o sonho de ter um carro zero e bons eletrodomésticos". Ivone vai usar o 13º salário para quitar a dívida do cartão, "para ter mais crédito para outras despesas."
Fonte: Gazeta do Povo
sábado, 28 de novembro de 2009
Redução de IPI: R$ 210 milhões de "vale-compra" para a classe média
Os brasileiros de classe média vão ganhar do presidente Lula um "vale-compras" de quase R$ 210 milhões neste Natal. A cifra corresponde ao corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros, eletrodomésticos da linha branca (geladeira, máquina de lavar e fogão), materiais de construção e móveis, que foram incluídos na semana passada na lista das benesses tributárias.
A cifra foi calculada pela Tendências Consultoria Integrada, com base na projeção de quanto irá crescer a venda no varejo dos itens favorecidos pela desoneração tributária só no mês de dezembro. O valor dessa espécie de "vale-compras" para a classe média corresponde a 21% do custo mensal do Bolsa-Família, que beneficia cerca de 11 milhões de famílias carentes, compara Alexandre Andrade, economista da consultoria. Ele fez a projeção, a pedido da reportagem, com o economista Felipe Salto.
De acordo com o estudo da consultoria, a contribuição da redução do IPI para o acréscimo de R$ 2,097 bilhões nas vendas de carros, eletrodomésticos, móveis e materiais de construção em dezembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2008 será de 10%. Os 90% restantes virão do aumento da renda e do crédito.
Só o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até este domingo, deve injetar na economia R$ 84,6 bilhões, uma cifra 8,5% maior que em 2008, segundo projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além do 13º, a oferta de crédito ao consumidor vai ajudar a aumentar essa montanha de dinheiro. Projeções da Serasa Experian indicam que R$ 56 bilhões em financiamentos deverão ser levantados pelas pessoas físicas no mês que vem, um volume 13% maior que o ofertado em dezembro de 2008, em plena crise de crédito.
Entre benefícios fiscais, crédito e 13º salário devem circular na economia neste fim de ano quase R$ 141 bilhões, o que pode transformar este Natal no melhor da década. Esse é o consenso entre economistas, comerciantes, industriais e executivos de bancos.
Empurrão
"Nossa expectativa inicial para dezembro era crescer as vendas em 10% em relação ao mesmo mês do ano passado", afirma José Domingos Alves, supervisor geral das Lojas Cem, rede especializada em móveis e eletrodomésticos, dois dos itens beneficiados pela desoneração de impostos. Mas, segundo o executivo, as projeções foram ampliadas e a nova expectativa é de um acréscimo superior a 15% nas vendas de Natal.
Estimulado pela redução do IPI, o Grupo Pão de Açúcar, dono das bandeiras Extra e Ponto Frio, prevê expansão de 30% nas vendas de eletrodomésticos da linha branca e móveis em dezembro na comparação com o Natal do ano passado.
O consumidor já começou a se preparar para a maratona de compras. O IPI reduzido deu o empurrão que faltava para Ivone Manuel dos Santos, técnica em enfermagem, trocar de carro e de eletrodomésticos neste fim de ano. O Fox 2007 que ela e o marido dirigem hoje vai dar lugar a um modelo 2010. A máquina de lavar roupas, que volta e meia ia para a oficina, vai ser substituída.
A nova, com capacidade para dez quilos de roupas, vai sair por R$ 1.380. "A redução do imposto veio em boa hora. Pelo carro novo vou gastar R$ 4 mil a menos do que desembolsei pelo que tenho hoje", compara.
Com o "troco" do carro, Ivone, depois de comprar a lavadora, vai levar um liquidificador e um ferro de passar roupas. Além da desoneração tributária, ela aponta o acesso ao crédito como o outro fator importante para o Natal mais recheado. "Sabendo se planejar, o crédito é muito importante, pois com ele você pode antecipar o sonho de ter um carro zero e bons eletrodomésticos". Ivone vai usar o 13º salário para quitar a dívida do cartão, "para ter mais crédito para outras despesas."
Fonte: Gazeta do Povo
A cifra foi calculada pela Tendências Consultoria Integrada, com base na projeção de quanto irá crescer a venda no varejo dos itens favorecidos pela desoneração tributária só no mês de dezembro. O valor dessa espécie de "vale-compras" para a classe média corresponde a 21% do custo mensal do Bolsa-Família, que beneficia cerca de 11 milhões de famílias carentes, compara Alexandre Andrade, economista da consultoria. Ele fez a projeção, a pedido da reportagem, com o economista Felipe Salto.
De acordo com o estudo da consultoria, a contribuição da redução do IPI para o acréscimo de R$ 2,097 bilhões nas vendas de carros, eletrodomésticos, móveis e materiais de construção em dezembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2008 será de 10%. Os 90% restantes virão do aumento da renda e do crédito.
Só o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até este domingo, deve injetar na economia R$ 84,6 bilhões, uma cifra 8,5% maior que em 2008, segundo projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além do 13º, a oferta de crédito ao consumidor vai ajudar a aumentar essa montanha de dinheiro. Projeções da Serasa Experian indicam que R$ 56 bilhões em financiamentos deverão ser levantados pelas pessoas físicas no mês que vem, um volume 13% maior que o ofertado em dezembro de 2008, em plena crise de crédito.
Entre benefícios fiscais, crédito e 13º salário devem circular na economia neste fim de ano quase R$ 141 bilhões, o que pode transformar este Natal no melhor da década. Esse é o consenso entre economistas, comerciantes, industriais e executivos de bancos.
Empurrão
"Nossa expectativa inicial para dezembro era crescer as vendas em 10% em relação ao mesmo mês do ano passado", afirma José Domingos Alves, supervisor geral das Lojas Cem, rede especializada em móveis e eletrodomésticos, dois dos itens beneficiados pela desoneração de impostos. Mas, segundo o executivo, as projeções foram ampliadas e a nova expectativa é de um acréscimo superior a 15% nas vendas de Natal.
Estimulado pela redução do IPI, o Grupo Pão de Açúcar, dono das bandeiras Extra e Ponto Frio, prevê expansão de 30% nas vendas de eletrodomésticos da linha branca e móveis em dezembro na comparação com o Natal do ano passado.
O consumidor já começou a se preparar para a maratona de compras. O IPI reduzido deu o empurrão que faltava para Ivone Manuel dos Santos, técnica em enfermagem, trocar de carro e de eletrodomésticos neste fim de ano. O Fox 2007 que ela e o marido dirigem hoje vai dar lugar a um modelo 2010. A máquina de lavar roupas, que volta e meia ia para a oficina, vai ser substituída.
A nova, com capacidade para dez quilos de roupas, vai sair por R$ 1.380. "A redução do imposto veio em boa hora. Pelo carro novo vou gastar R$ 4 mil a menos do que desembolsei pelo que tenho hoje", compara.
Com o "troco" do carro, Ivone, depois de comprar a lavadora, vai levar um liquidificador e um ferro de passar roupas. Além da desoneração tributária, ela aponta o acesso ao crédito como o outro fator importante para o Natal mais recheado. "Sabendo se planejar, o crédito é muito importante, pois com ele você pode antecipar o sonho de ter um carro zero e bons eletrodomésticos". Ivone vai usar o 13º salário para quitar a dívida do cartão, "para ter mais crédito para outras despesas."
Fonte: Gazeta do Povo
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Governo estuda desonerar folha de pagamento das empresas
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que ainda não desistiu de fazer a desoneração da folha de pagamento das empresas. Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento", afirmou o ministro em entrevista coletiva.
Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora", justificou.
O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Fonte: Diário do Comércio
Abraços....
Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora", justificou.
O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Fonte: Diário do Comércio
Abraços....
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Empregado devolve valor de curso pago por empresa
Uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação em conênio promovido pela empresa e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência no emprego teve de devolver do curso, pago pelo empregador. A empresa descontou das verbas rescisórias os valores investidos na formação da funcionária. A empregada ajuizou ação trabalhista, alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato. A Justiça deu razão à empresa.
Contratada pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs), como técnica em computação, ela fez curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso aderiu a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo. Por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação.
A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT negaram o pedido da trabalhadora, sob o fundamento de que o investimento na melhoria da formação profissional dos empregados justificaria, sim, garantias ao empregador, além de expressar retorno à sociedade diante dos gastos efetuados pelo Estado. A técnica recorreu ao TST, mediante recurso de revista.
O ministro Guilherme Caputo Bastos, que relatou a matéria na 7ª Turma, considerou não haver afronta aos artigos da CLT que proíbem alterações prejudiciais aos contratoss empregatícios e impedem descontos indevidos aos salários. Para ele, o exercício de autonomia da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais, senão superiores, à contrapartida a que se obrigou.
A conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens a ele proporcionadas e depois recusa-se injustificadamente a cumprir sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária, prossegue o ministro, ofende a boa-fé objetiva. Assim, conclui, o desconto, bem como o ajuste, não ofende, neste caso, qualquer norma de proteção ao trabalhador e, portanto, deve ser considerado válido. Com esse entendimento, a Sétima Turma negou o recurso da técnica em computação e manteve decisão do TRT.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-111486/2003-900-04-00.2
Fonte: Consultor Jurídico
Abraços...
Contratada pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs), como técnica em computação, ela fez curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso aderiu a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo. Por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação.
A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT negaram o pedido da trabalhadora, sob o fundamento de que o investimento na melhoria da formação profissional dos empregados justificaria, sim, garantias ao empregador, além de expressar retorno à sociedade diante dos gastos efetuados pelo Estado. A técnica recorreu ao TST, mediante recurso de revista.
O ministro Guilherme Caputo Bastos, que relatou a matéria na 7ª Turma, considerou não haver afronta aos artigos da CLT que proíbem alterações prejudiciais aos contratoss empregatícios e impedem descontos indevidos aos salários. Para ele, o exercício de autonomia da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais, senão superiores, à contrapartida a que se obrigou.
A conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens a ele proporcionadas e depois recusa-se injustificadamente a cumprir sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária, prossegue o ministro, ofende a boa-fé objetiva. Assim, conclui, o desconto, bem como o ajuste, não ofende, neste caso, qualquer norma de proteção ao trabalhador e, portanto, deve ser considerado válido. Com esse entendimento, a Sétima Turma negou o recurso da técnica em computação e manteve decisão do TRT.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-111486/2003-900-04-00.2
Fonte: Consultor Jurídico
Abraços...
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Governo divulga em dezembro dívidas que foram aceitas no Refis
A partir do dia 14 de dezembro, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começam a informar aos contribuintes quais os pedidos de adesão ao chamado "Refis da Crise" - o mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários do governo federal - foram aceitos. Além disso, para aderir ao parcelamento, as empresas poderão desistir das ações judiciais e recursos administrativos em trâmite até 28 de fevereiro. Essas determinações foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 13, publicada na sexta-feira. Advogados reclamam que as mudanças constantes - esta já é a quarta portaria que regulamenta o Refis - têm feito com que as empresas desistam de aderir ao programa.
As informações sobre o deferimento dos pedidos de adesão estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Receita e da PGFN na internet. As empresas que optaram pelo pagamento dos débitos à vista, usando prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL, também saberão se foram aceitos pelos sites. Os prejuízos fiscais são comuns entre grandes empresas. Eles são acumulados quando elas não têm lucro em determinado período. Todo mês, as empresas podem usar esse prejuízo para diminuir até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda. No Refis, não há limites. As empresas podem usar este prejuízo para reduzir até 100% dos débitos a pagar por meio do Refis. "Mas só vale o prejuízo fiscal declarado até novembro de 2008", alerta o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida.
A portaria conjunta causou polêmica entre especialistas. Pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, a desistência deveria ser feita até 30 de dezembro. Com isso, diversas empresas alegaram ser inviável participar do Refis. Isso porque elas teriam que desistir do processo antes de saber se a adesão foi deferida. Agora, esse prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro, mas pode não resolver esse problema.
Isso porque a divulgação das informações sobre as adesões "a partir de" 14 de dezembro significa que elas estarão disponíveis pouco a pouco. Esse é o entendimento do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados. Assim, para ele, as empresas continuarão a correr o risco de desistir de ação judicial e não ter o débito incluído no Refis. O advogado Fernando Moura, do escritório Sacha Calmon, Mizabel Derzi Consultores e Advogados, concorda. "Esse processo deve se encerrar apenas no segundo semestre de 2010", diz. Já o advogado Daniel Tito, do escritório Rodolfo Gropen Advocacia, destaca que a prorrogação do prazo para desistir dos processos traz maior segurança ao contribuinte.
Fonte: Valor Online
Abraços...
As informações sobre o deferimento dos pedidos de adesão estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Receita e da PGFN na internet. As empresas que optaram pelo pagamento dos débitos à vista, usando prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL, também saberão se foram aceitos pelos sites. Os prejuízos fiscais são comuns entre grandes empresas. Eles são acumulados quando elas não têm lucro em determinado período. Todo mês, as empresas podem usar esse prejuízo para diminuir até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda. No Refis, não há limites. As empresas podem usar este prejuízo para reduzir até 100% dos débitos a pagar por meio do Refis. "Mas só vale o prejuízo fiscal declarado até novembro de 2008", alerta o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida.
A portaria conjunta causou polêmica entre especialistas. Pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, a desistência deveria ser feita até 30 de dezembro. Com isso, diversas empresas alegaram ser inviável participar do Refis. Isso porque elas teriam que desistir do processo antes de saber se a adesão foi deferida. Agora, esse prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro, mas pode não resolver esse problema.
Isso porque a divulgação das informações sobre as adesões "a partir de" 14 de dezembro significa que elas estarão disponíveis pouco a pouco. Esse é o entendimento do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados. Assim, para ele, as empresas continuarão a correr o risco de desistir de ação judicial e não ter o débito incluído no Refis. O advogado Fernando Moura, do escritório Sacha Calmon, Mizabel Derzi Consultores e Advogados, concorda. "Esse processo deve se encerrar apenas no segundo semestre de 2010", diz. Já o advogado Daniel Tito, do escritório Rodolfo Gropen Advocacia, destaca que a prorrogação do prazo para desistir dos processos traz maior segurança ao contribuinte.
Fonte: Valor Online
Abraços...
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo
A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo. Assim, à luz do art. 1º da referida lei, a indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real implica na inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da própria contribuição.
O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a interpretação sistemática de vários dispositivos legais conduz à conclusão de que inexiste qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.
Citando vários precedentes da Corte, o ministro concluiu que “o legislador ordinário, no exercício de sua competência legislativa, tão-somente estipulou limites à dedução de despesas do lucro auferido pelas pessoas jurídicas, sendo certo, outrossim, que o valor pago a título de CSSL não caracteriza despesa operacional da empresa, mas, sim, parcela do lucro destinada ao custeio da Seguridade Social, o que, certamente, encontra-se inserido no conceito de renda estabelecido no artigo 43, do CTN (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos)”.
No caso julgado, a Rigesa da Amazônia S/A recorreu contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No recurso, a empresa sustentou que o artigo 1º, da Lei 9.316/96, "que determinou a indedutibilidade da contribuição sobre o lucro para efeito de determinação do lucro real" é inconstitucional e requereu o reconhecimento de seu direito líquido e certo de "formar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a dedução da despesa relativa à Contribuição Social sobre o Lucro".
Ao rejeitar o recurso da empresa, o relator ressaltou que o reconhecimento da legalidade/constitucionalidade de dispositivo legal não importa em violação da cláusula de reserva de plenário contida na Súmula Vinculante número 10 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ
Abraços...
O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a interpretação sistemática de vários dispositivos legais conduz à conclusão de que inexiste qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.
Citando vários precedentes da Corte, o ministro concluiu que “o legislador ordinário, no exercício de sua competência legislativa, tão-somente estipulou limites à dedução de despesas do lucro auferido pelas pessoas jurídicas, sendo certo, outrossim, que o valor pago a título de CSSL não caracteriza despesa operacional da empresa, mas, sim, parcela do lucro destinada ao custeio da Seguridade Social, o que, certamente, encontra-se inserido no conceito de renda estabelecido no artigo 43, do CTN (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos)”.
No caso julgado, a Rigesa da Amazônia S/A recorreu contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No recurso, a empresa sustentou que o artigo 1º, da Lei 9.316/96, "que determinou a indedutibilidade da contribuição sobre o lucro para efeito de determinação do lucro real" é inconstitucional e requereu o reconhecimento de seu direito líquido e certo de "formar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a dedução da despesa relativa à Contribuição Social sobre o Lucro".
Ao rejeitar o recurso da empresa, o relator ressaltou que o reconhecimento da legalidade/constitucionalidade de dispositivo legal não importa em violação da cláusula de reserva de plenário contida na Súmula Vinculante número 10 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ
Abraços...
domingo, 22 de novembro de 2009
ANP pode intervir para segurar preço do álcool
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) quer intervir no mercado de etanol para conter a alta nos preços do produto. O diretor-geral da reguladora, Haroldo Lima, defendeu a intervenção direta por meio de uma redução no volume de álcool anidro adicionado à gasolina, já que o órgão não teria autonomia para interferir no valor cobrado nas bombas de combustíveis. "Queremos intervir, mas, como os preços estão liberados no mercado, só nos resta esta opção", disse o diretor.
Segundo ele, a proposta de redução da mistura dos atuais 25% para 20%, deverá ser mais discutida para ser implementada já nas próximas semanas. "Estamos com tudo bem encaminhado, as discussões estão caminhando. Em breve fechamos isso".
A redução da mistura, segundo Lima, poderia contribuir para reduzir a demanda do produto, fazendo com que o preço voltasse a ocupar um nível próximo do ideal. Para ser competitivo, o álcool hidratado deve custar no máximo 70% do valor da gasolina, porque seu poder calorífico é menor que o do derivado de petróleo.
Segundo a mais recente pesquisa da ANP, a média do preço do combustível no Brasil foi de R$ 1,687/litro, alta de 3,8% ante o mês anterior e 11,64% a mais do que 2008. Atualmente, de acordo com a ANP, o combustível derivado da cana segue competitivo no tanque dos carros flex em apenas 6 dos 27 Estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal): Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Tocantins.
Fonte: Gazeta do Povo
Segundo ele, a proposta de redução da mistura dos atuais 25% para 20%, deverá ser mais discutida para ser implementada já nas próximas semanas. "Estamos com tudo bem encaminhado, as discussões estão caminhando. Em breve fechamos isso".
A redução da mistura, segundo Lima, poderia contribuir para reduzir a demanda do produto, fazendo com que o preço voltasse a ocupar um nível próximo do ideal. Para ser competitivo, o álcool hidratado deve custar no máximo 70% do valor da gasolina, porque seu poder calorífico é menor que o do derivado de petróleo.
Segundo a mais recente pesquisa da ANP, a média do preço do combustível no Brasil foi de R$ 1,687/litro, alta de 3,8% ante o mês anterior e 11,64% a mais do que 2008. Atualmente, de acordo com a ANP, o combustível derivado da cana segue competitivo no tanque dos carros flex em apenas 6 dos 27 Estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal): Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Tocantins.
Fonte: Gazeta do Povo
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