O reclamado não se conformou com a
condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a
reclamante trabalhava, com um sala de Raio X.
Julgando desfavoravelmente o
recurso do hospital reclamado, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter
decisão de 1º Grau que condenou o ex-empregador a pagar adicional de
periculosidade a uma técnica de enfermagem que atuava no CTI. Mesmo não
trabalhando diretamente com o aparelho de Raio X, a empregada ficava
exposta à radiação ionizante, quando eram realizados exames nos
pacientes internados no centro de tratamento intensivo.
O reclamado não se conformou com a condenação, sustentando que
não há como comparar o CTI, local onde a reclamante trabalhava, com um
sala de Raio X. Até porque os exames radiológicos eram realizados no CTI
apenas eventualmente e o equipamento possuía controle de radiação.
Esses argumentos não foram suficientes para contradizer o laudo pericial
e muito menos convencer o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça.
Isso porque, conforme esclareceu o relator, a perícia concluiu que a
autora, na função de técnica de enfermagem trabalhava, habitualmente, em
condições perigosas, na forma prevista na Portaria nº 518/2003 do
Ministério do Trabalho.
"O fato de a Reclamante não trabalhar diretamente com o Raixo X
não significa que não estava exposta ao risco decorrente dos exames
radiológicos que eram promovidos nos pacientes internados na CTI,
através de aparelhos portáteis",frisou o magistrado. Nesse contexto, o
perito explicou que a periculosidade não ficou caracterizada pela
quantidade de radiação, mas, sim, pela permanência da profissional em
área de risco, enquanto desenvolvia as suas atividades. Inclusive, a
legislação que trata do assunto definiu que, em todo local de trabalho
em que são realizadas tomadas radiográficas e similares, há radiação e
este é considerado como de risco.
Conforme observou o juiz convocado, a Portaria nº 518/2003, do
Ministério do Trabalho e Emprego, considera que qualquer exposição do
trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas pode ser
prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava
exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de
risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela
Turma julgadora.
(0001975-23.2011.5.03.0112 RO )
Fonte: TRT-MG
Abraços...