sexta-feira, 15 de julho de 2016

REFIS DA COPA - ABERTO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO

A partir da última  terça-feira (12.07.2016), os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, podem consolidar os débitos com a Previdência Social, inscritos ou não na dívida ativa. A consolidação é a fase na qual os devedores escolhem os débitos que querem parcelar e definem o número de parcelas.
Também nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por causa de prejuízos em anos anteriores.
O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de 12 de julho às 23h59min59s de 29 de julho. Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.
Em ambos os casos, os contribuintes precisarão de certificação digital (ferramenta de assinatura eletrônica) ou do código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As dívidas não previdenciárias haviam sido consolidadas entre 5 e 23 de outubro do ano passado. Nesse caso, os devedores já estão pagando as parcelas.
Negociação
Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013. Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.
Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido. O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.
Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos. De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.
Abraços
Jesuel

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Mais uma chance para sacar o Pis/Pasep 2014

Devido ao grande número de pessoas que deixaram de receber o benefício do ano-base 2014, o governo federal tomou uma decisão inédita: prorrogou o prazo, que era 30 de junho. Como cerca de 1,2 milhão de beneficiários não foram sacar os R$ 880, então o prazo foi esticado. Agora os beneficiados têm até o dia 31 de agosto de 2016 para fazer o saque.
O abono é de um salário mínimo de hoje. Têm direito a receber esse valor quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O recurso que não foi sacado seria devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
COMO SACAR
PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-0207 da Caixa.
Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729-0001, do Banco do Brasil.
Mais informações – a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.
Olho no calendário 2015
O governo federal já divulgou o calendário de pagamento do abono salarial do ano-base 2015, que começa a ser pago a partir de 28 de julho deste ano, seguindo as novas regras definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda neste ano (2016). Os nascidos entre janeiro e junho vão poder sacar no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final de saque.
Fonte: Diário Catarinense
Abraços
Jesuel

terça-feira, 12 de julho de 2016

Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis começa dia 12



Inicia-se em 12 de julho (hoje) o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços ou , do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016.
Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, a ser disponibilizado também no dia 12 de junho de 2016, no sítio da Receita Federal na Internet.
Abraços...
Jesuel