O governo detalhou nesta última quinta-feira, (27.03.2014), o cronograma estimado para
a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que
unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.
A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.
Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78
milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a
estimativa divulgada na última semana.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, os órgãos envolvidos com o
Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data
para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial.
Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples
Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual
(MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os
autônomos.
Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões
envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto
do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em
janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela
secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.
À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no
entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial)
do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada
"em breve". No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá
em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais
criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a
expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.
Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um
cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro
seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação
atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online,
com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de
dados pelo governo.
Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.
Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e
de processos em várias áreas - como recursos humanos, tecnologia da
informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do
trabalho e jurídico.
De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica
no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários
(54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e
as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.
Datas. As fases do cronograma de implantação do
eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo
Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de
Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a
responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo
recentemente.
Confira o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos
trabalhadores existentes nas empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e data
de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS): março 2014
Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo
empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da
Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).
Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real:
cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos
mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência
relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência
relativa a janeiro de 2015.
Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado
especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de
empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades
imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a
empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da
Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial
até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial,
relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações
acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de
janeiro de 2015.
Fonte: Jornal Estado de São Paulo
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