Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional que têm como objetivo a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso. Ontem, ao analisar uma ação rescisória proposta contra um escritório de advocacia de Pernambuco, a 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que a Cofins pode ser recolhida retroavivamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2008, pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins por essas sociedades.
A controvérsia ocorre porque a Súmula nº 276 do STJ previa que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais seriam isentas da Cofins. A partir da orientação, muitos escritórios de advocacia obtiveram decisões favoráveis na Justiça, que chegaram a transitar em julgado antes da decisão do Supremo. Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte não aceitaram o pedido de modulação dos efeitos da decisão, por entender que eram necessários oito votos para a aprovação. Como o placar foi de cinco votos a cinco, eles acabaram negando o pedido. Pela modulação pedida, o entendimento tomado na decisão só valeria da data do julgamento em diante.
No entanto, o debate continuou em razão de quatro propostas de súmula vinculante no Supremo sobre o tema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que houve um empate no julgamento e não uma derrota do contribuinte no que diz respeito à modulação. Mesmo com a polêmica em curso, os ministros da 1ª Seção do STJ entenderam, por unanimidade, que é possível à Fazenda Nacional ajuizar ações rescisórias contra contribuintes para pleitear o recolhimento da Cofins. Os ministros do STJ concordaram que no julgamento do Supremo foi negada a possibilidade de modulação.
Fonte: Valor Online
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sexta-feira, 16 de abril de 2010
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Receita abre hoje (15/04/10) consulta ao lote residual do IRPF/2005
A Receita Federal do Brasil abre nesta quinta-feira, 15 de abril de 2010, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005, ano-calendário 2004.
Do total de 1.358 contribuintes, 499 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 1.255.870,61. Terão direito à restituição 494 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 1.228.372,77.
Nesse lote 365 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 23 de abril de 2010, e terá correção de 61,73% correspondente à variação da taxa SELIC.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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Do total de 1.358 contribuintes, 499 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 1.255.870,61. Terão direito à restituição 494 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 1.228.372,77.
Nesse lote 365 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 23 de abril de 2010, e terá correção de 61,73% correspondente à variação da taxa SELIC.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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quarta-feira, 14 de abril de 2010
Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT)
A Receita Federal do Brasil informou que publicou no Diário Oficial da União de ontem (14/04) da Instrução Normativa RFB nº 1.023, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009. Para os anos-calendário de 2008 e 2009, a opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009 (ano-calendário de 2008).
Não é possível cancelar a opção pelo RTT, desta forma, as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1.023 autoriza que as pessoas jurídicas que tenham transmitido DIPJ sem a opção pelo RTT assinalada, possam manifestar essa opção por meio da transmissão de DIPJ retificadora.
Abraços...
O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009. Para os anos-calendário de 2008 e 2009, a opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009 (ano-calendário de 2008).
Não é possível cancelar a opção pelo RTT, desta forma, as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1.023 autoriza que as pessoas jurídicas que tenham transmitido DIPJ sem a opção pelo RTT assinalada, possam manifestar essa opção por meio da transmissão de DIPJ retificadora.
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terça-feira, 13 de abril de 2010
Bens pessoais de cooperado respondem por dívida trabalhista
Os sócios cooperados respondem pelas dívidas trabalhistas da cooperativa, principalmente quando a condição de cooperado for cumulada com a de diretoria da entidade. Adotando esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do reclamante e determinou a penhora de uma loja comercial de propriedade da diretora-presidente da cooperativa executada.
Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos verificou que o artigo 57 do estatuto da reclamada estabelece a responsabilidade solidária dos administradores pelas obrigações assumidas pela cooperativa durante a sua gestão. Além disso, a Lei 5.764/71, que define a política do cooperativismo, dispõe que os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, a não ser se agirem com culpa ou dolo, quando deverão responder solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos.
O relator esclareceu que o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da cooperada e diretora-presidente da reclamada leva ao reconhecimento de sua culpa, pois ela tinha o poder de decisão, em razão da função de gestão exercida, e optou pelo descumprimento. Além disso, os artigos 591 e 592, do CPC, prevêem a execução de bens dos sócios, nos casos de dívidas da sociedade. “Os três sistemas normativos se harmonizam e se reforçam na mesma direção frente ao caso vertente”- frisou.
Por outro lado, o magistrado acrescentou que também se aplica às cooperativas a desconsideração da personalidade jurídica, pois a entidade atua como empregadora. Assim, os bens da diretora-presidente respondem pela execução, mesmo que ela não tenha integrado o pólo passivo da ação, uma vez que foi constatada a inexistência de bens de propriedade da cooperativa executada para garantia de pagamento das verbas deferidas na sentença.
(AP nº 00977-2005-056-03-00-8 )
Fonte: TRT-MG
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Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos verificou que o artigo 57 do estatuto da reclamada estabelece a responsabilidade solidária dos administradores pelas obrigações assumidas pela cooperativa durante a sua gestão. Além disso, a Lei 5.764/71, que define a política do cooperativismo, dispõe que os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, a não ser se agirem com culpa ou dolo, quando deverão responder solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos.
O relator esclareceu que o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da cooperada e diretora-presidente da reclamada leva ao reconhecimento de sua culpa, pois ela tinha o poder de decisão, em razão da função de gestão exercida, e optou pelo descumprimento. Além disso, os artigos 591 e 592, do CPC, prevêem a execução de bens dos sócios, nos casos de dívidas da sociedade. “Os três sistemas normativos se harmonizam e se reforçam na mesma direção frente ao caso vertente”- frisou.
Por outro lado, o magistrado acrescentou que também se aplica às cooperativas a desconsideração da personalidade jurídica, pois a entidade atua como empregadora. Assim, os bens da diretora-presidente respondem pela execução, mesmo que ela não tenha integrado o pólo passivo da ação, uma vez que foi constatada a inexistência de bens de propriedade da cooperativa executada para garantia de pagamento das verbas deferidas na sentença.
(AP nº 00977-2005-056-03-00-8 )
Fonte: TRT-MG
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
RFB orienta sobre Dacon Mensal entregue como Semestral 2010
O Dacon Semestral foi extinto em 2010, mas alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon Semestral 2010. Para evitar a necessidade de cancelamento dos mesmos e transmissão de novo Dacon, com probabilidade de emissão de multa por atraso na entrega de declarações, estes casos foram objeto de apuração especial e considerados como Dacon janeiro de 2010.
Pelo fato de ainda constarem como Semestral nas bases da RFB, estes contribuintes não estavam conseguindo transmitir o Dacon de fevereiro de 2010.
A Receita Federal informa que a apuração especial foi concluída e estes contribuintes conseguirão transmitir normalmente o Dacon de fatos geradores a partir de fevereiro de 2010.
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Pelo fato de ainda constarem como Semestral nas bases da RFB, estes contribuintes não estavam conseguindo transmitir o Dacon de fevereiro de 2010.
A Receita Federal informa que a apuração especial foi concluída e estes contribuintes conseguirão transmitir normalmente o Dacon de fatos geradores a partir de fevereiro de 2010.
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domingo, 11 de abril de 2010
Ministério do Trabalho reconhece novas profissões
As novas categorias de tecnólogos e os profissionais da saúde foram algumas das profissões incluídas nesta quinta-feira (8) no arquivo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A lista é utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar políticas públicas e pagamentos de benefícios como o INSS.
Entre as novas profissões reconhecidas quatro delas estão na categoria de famílias, 47 na de ocupações e 84 na de titulações. Com a inclusão, a CBO contará com 607 famílias, 2.511 ocupações e 7.419 titulações.
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, “apenas 84 das 2.511 ocupações são regidas por lei. A maioria existe sem regulamentação pelo Poder Legislativo, sem ter passado pelo Congresso Nacional. A CBO proporciona ao trabalhador o reconhecimento oficial da sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei. O trabalhador brasileiro pode dizer: 'Minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho'", explicou o ministro Lupi.
A atualização do documento ocorre para acompanhar mudanças econômicas, sociais e culturais que ocorrem no país, segundo o ministério. As modificações e inclusões têm a participação de representantes dos profissionais de cada área.
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Entre as novas profissões reconhecidas quatro delas estão na categoria de famílias, 47 na de ocupações e 84 na de titulações. Com a inclusão, a CBO contará com 607 famílias, 2.511 ocupações e 7.419 titulações.
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, “apenas 84 das 2.511 ocupações são regidas por lei. A maioria existe sem regulamentação pelo Poder Legislativo, sem ter passado pelo Congresso Nacional. A CBO proporciona ao trabalhador o reconhecimento oficial da sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei. O trabalhador brasileiro pode dizer: 'Minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho'", explicou o ministro Lupi.
A atualização do documento ocorre para acompanhar mudanças econômicas, sociais e culturais que ocorrem no país, segundo o ministério. As modificações e inclusões têm a participação de representantes dos profissionais de cada área.
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