sexta-feira, 16 de abril de 2010

STJ autoriza cobrança retroativa da Cofins

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional que têm como objetivo a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso. Ontem, ao analisar uma ação rescisória proposta contra um escritório de advocacia de Pernambuco, a 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que a Cofins pode ser recolhida retroavivamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2008, pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins por essas sociedades.

A controvérsia ocorre porque a Súmula nº 276 do STJ previa que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais seriam isentas da Cofins. A partir da orientação, muitos escritórios de advocacia obtiveram decisões favoráveis na Justiça, que chegaram a transitar em julgado antes da decisão do Supremo. Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte não aceitaram o pedido de modulação dos efeitos da decisão, por entender que eram necessários oito votos para a aprovação. Como o placar foi de cinco votos a cinco, eles acabaram negando o pedido. Pela modulação pedida, o entendimento tomado na decisão só valeria da data do julgamento em diante.

No entanto, o debate continuou em razão de quatro propostas de súmula vinculante no Supremo sobre o tema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que houve um empate no julgamento e não uma derrota do contribuinte no que diz respeito à modulação. Mesmo com a polêmica em curso, os ministros da 1ª Seção do STJ entenderam, por unanimidade, que é possível à Fazenda Nacional ajuizar ações rescisórias contra contribuintes para pleitear o recolhimento da Cofins. Os ministros do STJ concordaram que no julgamento do Supremo foi negada a possibilidade de modulação.
Fonte: Valor Online

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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Receita abre hoje (15/04/10) consulta ao lote residual do IRPF/2005

A Receita Federal do Brasil abre nesta quinta-feira, 15 de abril de 2010, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005, ano-calendário 2004.

Do total de 1.358 contribuintes, 499 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 1.255.870,61. Terão direito à restituição 494 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 1.228.372,77.

Nesse lote 365 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 23 de abril de 2010, e terá correção de 61,73% correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT)

A Receita Federal do Brasil informou que publicou no Diário Oficial da União de ontem (14/04) da Instrução Normativa RFB nº 1.023, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009. Para os anos-calendário de 2008 e 2009, a opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009 (ano-calendário de 2008).

Não é possível cancelar a opção pelo RTT, desta forma, as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1.023 autoriza que as pessoas jurídicas que tenham transmitido DIPJ sem a opção pelo RTT assinalada, possam manifestar essa opção por meio da transmissão de DIPJ retificadora.

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terça-feira, 13 de abril de 2010

Bens pessoais de cooperado respondem por dívida trabalhista

Os sócios cooperados respondem pelas dívidas trabalhistas da cooperativa, principalmente quando a condição de cooperado for cumulada com a de diretoria da entidade. Adotando esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do reclamante e determinou a penhora de uma loja comercial de propriedade da diretora-presidente da cooperativa executada.

Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos verificou que o artigo 57 do estatuto da reclamada estabelece a responsabilidade solidária dos administradores pelas obrigações assumidas pela cooperativa durante a sua gestão. Além disso, a Lei 5.764/71, que define a política do cooperativismo, dispõe que os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, a não ser se agirem com culpa ou dolo, quando deverão responder solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos.

O relator esclareceu que o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da cooperada e diretora-presidente da reclamada leva ao reconhecimento de sua culpa, pois ela tinha o poder de decisão, em razão da função de gestão exercida, e optou pelo descumprimento. Além disso, os artigos 591 e 592, do CPC, prevêem a execução de bens dos sócios, nos casos de dívidas da sociedade. “Os três sistemas normativos se harmonizam e se reforçam na mesma direção frente ao caso vertente”- frisou.

Por outro lado, o magistrado acrescentou que também se aplica às cooperativas a desconsideração da personalidade jurídica, pois a entidade atua como empregadora. Assim, os bens da diretora-presidente respondem pela execução, mesmo que ela não tenha integrado o pólo passivo da ação, uma vez que foi constatada a inexistência de bens de propriedade da cooperativa executada para garantia de pagamento das verbas deferidas na sentença.
(AP nº 00977-2005-056-03-00-8 )
Fonte: TRT-MG

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segunda-feira, 12 de abril de 2010

RFB orienta sobre Dacon Mensal entregue como Semestral 2010

O Dacon Semestral foi extinto em 2010, mas alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon Semestral 2010. Para evitar a necessidade de cancelamento dos mesmos e transmissão de novo Dacon, com probabilidade de emissão de multa por atraso na entrega de declarações, estes casos foram objeto de apuração especial e considerados como Dacon janeiro de 2010.

Pelo fato de ainda constarem como Semestral nas bases da RFB, estes contribuintes não estavam conseguindo transmitir o Dacon de fevereiro de 2010.

A Receita Federal informa que a apuração especial foi concluída e estes contribuintes conseguirão transmitir normalmente o Dacon de fatos geradores a partir de fevereiro de 2010.

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domingo, 11 de abril de 2010

Ministério do Trabalho reconhece novas profissões

As novas categorias de tecnólogos e os profissionais da saúde foram algumas das profissões incluídas nesta quinta-feira (8) no arquivo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A lista é utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar políticas públicas e pagamentos de benefícios como o INSS.

Entre as novas profissões reconhecidas quatro delas estão na categoria de famílias, 47 na de ocupações e 84 na de titulações. Com a inclusão, a CBO contará com 607 famílias, 2.511 ocupações e 7.419 titulações.

Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, “apenas 84 das 2.511 ocupações são regidas por lei. A maioria existe sem regulamentação pelo Poder Legislativo, sem ter passado pelo Congresso Nacional. A CBO proporciona ao trabalhador o reconhecimento oficial da sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei. O trabalhador brasileiro pode dizer: 'Minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho'", explicou o ministro Lupi.

A atualização do documento ocorre para acompanhar mudanças econômicas, sociais e culturais que ocorrem no país, segundo o ministério. As modificações e inclusões têm a participação de representantes dos profissionais de cada área.

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