sábado, 1 de janeiro de 2011

Projeto permite saque do FGTS para pagar dívidas

Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7866/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que autoriza a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas.

Conforme a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos seis meses. Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores indicados pelo empregado.

A legislação atual permite apenas o resgate antecipado do FGTS para quitação de dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento). Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.

Bornhausen defende a autorização em situação limite, em que o trabalhador esteja altamente endividado. Ele argumenta ainda que o rendimento dos recursos do FGTS é muito pequeno em relação aos juros das dívidas, que chegam a dobrar em um ano.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Abraços...

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

INSS envia carta para quem pode se aposentar em janeiro

Serão remetidos este mês 1.560 avisos, para 614 homens e 946 mulheres

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia esta semana a carta-aviso aos segurados que completam as condições para se aposentar por idade em janeiro. O documento avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário, se tiver interesse. Este mês estão sendo emitidas 1.560 correspondências, destinadas a 614 homens e 946 mulheres.

O INSS encaminha as cartas mensalmente. Recebem o documento os homens que no mês seguinte irão completar 65 anos e, as mulheres, 60 anos. Em ambos os casos é preciso ter, no mínimo, 180 contribuições. Só recebem o documento aqueles que estão com os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, inclusive o endereço para correspondência.

Além dos dados pessoais do destinatário, a carta-aviso traz ainda a estimativa da renda mensal da aposentadoria por idade, com base no histórico de contribuições ao INSS constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Segurança – Para proteger os segurados contra fraudes, a carta contém um código de segurança. A pessoa que receber o aviso e tiver dúvidas se o documento foi mesmo postado pelo INSS, pode confirmar sua autenticidade ligando para a Central 135 ou acessando o site www.previdencia.gov.br.

Se optar pela Central 135, o segurado precisa escolher a opção 1 para falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do procedimento, o operador pode solicitar a confirmação de outros dados, além do código informado na carta. A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o valor de uma ligação local, se feita de um celular.

No Portal da Previdência, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando que o documento foi realmente postado pelo INSS.

Endereço – Para que o segurado receba a carta-aviso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam corretos junto à Previdência Social, principalmente o endereço para correspondência. Todas as comunicações do INSS com seus segurados são feitas via correios e se esta informação estiver incorreta não é possível ao instituto enviar qualquer correspondência com segurança. O INSS também alerta que em nenhum momento entra em contato com os segurados por telefone ou e-mail, e que não utiliza intermediários.

Portanto, quem completou as condições para se aposentar por idade, e não recebeu a carta-aviso, deve providenciar a atualização de seu endereço. Para tanto é preciso agendar atendimento em uma APS pela Central 135 ou na internet.

Fonte: MPAS

Abraços e um Feliz 2011....

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Salário Mínimo 2011 - R$ 540,00 - reajuste de 5,9%

Com reajuste de 5,9%, mínimo passa de R$ 510,00 para R$ 540,00 em 1º de janeiro. Texto segue para sanção.

O Congresso Nacional aprovou, em votação realizada nesta última quarta-feira à noite, o Orçamento da União para 2011. A relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), manteve o reajuste de 5,9% para o salário mínimo que passa de R$ 510,00 para R$ 540,00 em 1º de janeiro de 2011.

Caso a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) se confirme para este ano, o aumento real entre 2010 e 2011 será de 0,9%, o menor dos últimos anos. O Executivo pode elevar esse valor por meio de medida provisória, mas terá que usar recursos da reserva de contingência para bancar o reajuste maior.

O Orçamento que sai do Congresso é R$ 25,5 bilhões superior à previsão inicial encaminhada pelo governo, e chega a R$ 2,073 trilhões. Após as alterações feitas pelos parlamentares, os investimentos somam R$ 170,8 bilhões, um crescimento de 7,5% em relação à proposta original. Dos R$ 2,073 trilhões, R$ 62,6 bilhões irão para a área de educação e R$ 74,25 bilhões para a saúde.

O Congresso manteve o dispositivo que reserva ao Executivo a possibilidade de remanejar até 30% dos recursos para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Pelo texto final, porém, o governo federal só poderá redirecionar 25% livremente. Para remanejar os 5% restantes será preciso obter autorização da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O texto aprovado nesta última quarta-feira seguirá agora para a sanção do presidente da República.


Abraços...

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de novembro/2010, devem transmitir, até 30-12-2010, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: Coad

Abraços...

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Empregadores devem recolher o valor descontado até 30/12

No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O fato gerador do recolhimento é o desconto realizado na remuneração do mês de novembro/2010.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso

b) juros: 1% ao mês ou fração.

Fonte: Coad

Abraços...

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

STF suspende norma sobre precatórios

De quebra, o ministro ainda colocou em xeque a atuação do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário.

Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o artigo 22 da resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a emenda constitucional 62, responsável por mudar o regime de pagamento dos precatórios no País. De quebra, o ministro ainda colocou em xeque a atuação do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário.

A suspensão, dada em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), sinaliza um possível entendimento da Corte e pode abrir precedente para que outros estados consigam liminar semelhante para amenizar as regras do pagamento e mitigar a quitação da dívida.

"Implicações referentes à observância da Emenda Constitucional 62/09 não podem ser definidas, em tese, pelo Conselho", afirmou Marco Aurélio.

O artigo fica suspenso até que o plenário do Supremo, que só volta aos trabalhos em fevereiro de 2011, analise a constitucionalidade da norma.

Para advogados, a resolução do CNJ, que fixou o máximo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas e colocou fim a uma brecha deixada pela EC 62, força o pagamento no prazo. A emenda também é alvo de questionamento no Supremo.

"O Conselho adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente. Com isso, atropelou mecanismo que já vinha sendo observado nos estados", disse na decisão liminar o ministro, que sempre foi crítico do CNJ e já chegou a registrar preocupação com o surgimento de um "super órgão".

A resolução do CNJ determina, em seu artigo 22, que a entidade devedora de precatórios (estados e municípios) que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. Hoje, a dívida total dos estados e municípios é de cerca de R$ 84 bilhões e São Paulo lidera o ranking de devedores, com mais de R$ 20 bilhões em precatórios.

A governadora alegava que o Pará foi "surpreendido" com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final deste ano. Para ela, o CNJ criou um novo regime de pagamentos de precatórios por meio de resolução, violando a Constituição Federal (artigos 5º e 100 e ainda o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62). Além disso, afirma que o CNJ extrapolou suas competências.

O Conselho afirmou que agiu em obediência aos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, apenas regulamentado aspectos procedimentais e administrativos da Emenda 62. Segundo o CNJ, caso o devedor possua condições de fazer o depósito anual em determinado montante, é injustificável depósito menor, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da garantia dos direitos fundamentais e da duração razoável do processo.

Mas Marco Aurélio entendeu que o CNJ, que pode apenas controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tem poder normativo ou de regular o texto constitucional.

Fonte: DCI

Abraços...