Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 006/2009 que regulamentou os arts. 1º ao 13 da Lei n° 11.941/2009, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB. A mesma Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 001/2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória n° 449/2008. Dentre as diversas formas de abrangência do parcelamento destaco abaixo alguns pontos:
- Do pagamento à vista ou do parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente;
- Do pagamento à vista ou do parcelamento de saldo remanescente do programa REFIS e dos parcelamentos PAES, PAEX e Ordinários;
- Redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses;
- Da migração dos pedidos efetuados na forma da Medida Provisória n° 449/2008;
- Liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL; e
- Possibilidade de Parcelamento de Débitos da Pessoa Jurídica pela Pessoa Física.
A adesão poderá ser procedida a partir do dia 17 de agosto de 2009 ( segunda-feira) até às 20hs do dia 30 de novembro de 2009 (segunda-feira), em aplicativo próprio a ser disponibilizado no sitio da Receita Federal do Brasil.
Abraços..
Bom Final de Semana...