sábado, 1 de agosto de 2009

Novo Parcelamento para as Empresas - Tributos Federais

Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 006/2009 que regulamentou os arts. 1º ao 13 da Lei n° 11.941/2009, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB. A mesma Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 001/2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória n° 449/2008. Dentre as diversas formas de abrangência do parcelamento destaco abaixo alguns pontos:

- Do pagamento à vista ou do parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente;

- Do pagamento à vista ou do parcelamento de saldo remanescente do programa REFIS e dos parcelamentos PAES, PAEX e Ordinários;

- Redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses;

- Da migração dos pedidos efetuados na forma da Medida Provisória n° 449/2008;

- Liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL; e

- Possibilidade de Parcelamento de Débitos da Pessoa Jurídica pela Pessoa Física.

A adesão poderá ser procedida a partir do dia 17 de agosto de 2009 ( segunda-feira) até às 20hs do dia 30 de novembro de 2009 (segunda-feira), em aplicativo próprio a ser disponibilizado no sitio da Receita Federal do Brasil.

Abraços..

Bom Final de Semana...

Parcelamento de débitos Federais - REFIS IV - Regulamentação

Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 006/2009 que regulamentou os arts. 1º ao 13 da Lei n° 11.941/2009, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB. A mesma Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 001/2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória n° 449/2008. Dentre as diversas formas de abrangência do parcelamento destaco abaixo alguns pontos:

- Do pagamento à vista ou do parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente;

- Do pagamento à vista ou do parcelamento de saldo remanescente do programa REFIS e dos parcelamentos PAES, PAEX e Ordinários;

- Redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses;

- Da migração dos pedidos efetuados na forma da Medida Provisória n° 449/2008;

- Liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL; e

- Possibilidade de Parcelamento de Débitos da Pessoa Jurídica pela Pessoa Física.

A adesão poderá ser procedida a partir do dia 17 de agosto de 2009 ( segunda-feira) até às 20hs do dia 30 de novembro de 2009 (segunda-feira), em aplicativo próprio a ser disponibilizado no sitio da Receita Federal do Brasil.

Abraços..

Bom Final de Semana...

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Governo estuda elevar limites para o Simples

Segundo informações do Ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, o aumento dos limites do Simples será uma renúncia fiscal que será compensada com a desburocratização para as empresas.

O governo estuda elevar neste ano os limites de faturamento das empresas autorizadas a aderir ao regime de contribuição tributária com alíquotas reduzidas, o Simples Nacional, afirmou à Reuters o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. Para ele, a mudança implicaria renúncia fiscal, mas ela seria compensada por uma desburocratização administrativa para as empresas. Isso facilitaria a fiscalização tributária por parte do governo.

Abraços...

quarta-feira, 29 de julho de 2009

REFIS FEDERAL - A GRANDE OPORTUNIDADE PARA AS EMPRESAS

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n° 6 que regulamenta o parcelamento de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de 2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos estejam vencidos até 30 de novembro de 2008 e que não estejam nem tenham sido parcelados até 26 de maio de 2009, poderão ser divididos em até 180 meses.
Já o pagamento à vista terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo local.
O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá ocorrer da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil.

Leia a íntegra:

Portaria Conjunta PGFN/RFB N°6 de 22 de julho de 2009

Abraços

terça-feira, 28 de julho de 2009

Portaria regulamenta parcelamento de dívidas

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n°6 que regulamenta o parcelamento de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de 2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos estejam vencidos até 30 de novembro de 2008 e que não estejam nem tenham sido parcelados até 26 de maio de 2009, poderão divididos em até 180 meses.
Já o pagamento à vista terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo local.
O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá ocorrer da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil.

Leia a íntegra:

domingo, 26 de julho de 2009

Receita liberou nesta última sexta-feira declarações na malha fina do IR 2006

A Receita Federal liberou nesta última sexta-feira (24) declarações do Imposto de Renda 2006 (ano-base 2005) retidas na malha fina. A correção para o lote será de 38,37%, referente à variação da taxa Selic.

Do total de 43.427 contribuintes que estão neste lote, 28.769 têm imposto a pagar, totalizando R$ 122,9 milhões. Outros 10.556 serão restituídos em um montante de R$ 17,2 milhões. Um total de 4.602 contribuintes não têm nem imposto a pagar nem a restituir.

Abraços...