sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Entrega da Rais deve ser feita a partir desta quinta

Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm desde ontem, quinta-feira (14) até o dia 26 de março de 2010 para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.

É preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.

Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.

Valor maior

Porém, caso o Ministério do Trabalho efetue um auto de infração com a empresa, por conta de uma fiscalização, por exemplo, os valores são majorados, de acordo com o número de empregados:

Zero a 4% do valor: até 25 colaboradores

5 a 8% do valor: de 26 a 50 colaboradores

9% a 12%: de 51 a cem colaboradores

13% a 16%: de 101 a 500

17% a 20%: a partir de 501

Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Abraços...

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Contabilista: entenda regras de transferência de responsabilidade

Editada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.

De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.

Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.

Veja, abaixo, o passo a passo:

* Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias;
* A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura;
* As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.

Erros

Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.

Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.

Abraços...

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Mudança na Lei da Super-Receita vai permitir cobrir débitos previdenciários com tributos federais

A Lei da Super-Receita (Lei nº 11.457/07) poderá ser modificada para permitir, a partir de declaração do contribuinte, o uso de créditos de impostos e contribuições federais para cobrir débitos previdenciários, bem como a compensação de débitos desses tributos federais por meio de créditos previdenciários. Essa mudança é proposta por dois projetos de lei do Senado (PLS 492 e 699, ambos de 2007) que tramitam em conjunto e estão prontos para ser votados, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



É importante assinalar que, em março de 2009, parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) à matéria foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seu relatório, Wellington Salgado recomendou a aprovação do PLS 699/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), mas promoveu ajustes na ementa do projeto por meio de emenda. Quanto ao PLS 492/07, apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recebeu voto do relator pelo arquivamento.

O relator indicado pela CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou o mérito das duas propostas "indiscutível" e, por concordar com o teor da Emenda nº 01-CAS, resolveu recomendar seu acolhimento pela Comissão de Assuntos Econômicos. Em seu parecer, Francisco Dornelles avaliou que, antes da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, era defensável a proibição de compensação de créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais. Mas ponderou que, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Lei nº 11.457/07, era de se esperar que essa restrição fosse eliminada.

- A mudança legislativa proposta diminui a burocracia, torna o sistema mais lógico, justo e isonômico, além de não trazer prejuízo algum às contas públicas ou à organização da Seguridade Social - assegura Dornelles em seu parecer.

Na justificação do PLS 699/07, Renato Casagrande afirmou, por sua vez, que a permanência dessa proibição na Lei da Super-Receita cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente os acumulados por empresas exportadoras, impedidas de utilizá-los para quitar débitos junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Abraços...

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Demandas contra aumento do SAT sobrecarregam escritórios

Folgas de fim de ano e férias canceladas, trocas de e-mails em plena madrugada. Advogados trabalharam a pleno vapor entre os últimos dias de 2009 e a primeira semana do ano para atender o grande volume de empresas que querem contestar administrativamente e judicialmente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo, que entrou em vigor este ano, foi adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), a partir dos índices de cada empresa.

Os escritórios mobilizaram suas equipes para cumprir o prazo de 30 dias estabelecido pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social - em portaria publicada no dia 11 de dezembro - para a apresentação de recursos administrativos contra o cálculo do FAP. O prazo termina amanhã e, pelo movimento verificado em algumas bancas de advocacia, haverá muita contestação. Isso porque, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as mudanças nas regras do SAT - que inclui o reenquadramento das empresas nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação da contribuição - vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Os recursos, de acordo com a portaria, serão julgados em caráter terminativo, ou seja, as decisões não poderão ser mais questionadas na instância administrativa. E não vão gerar efeito suspensivo, o que está levando muitas empresas a ajuizar paralelamente mandados de segurança na Justiça. Alguns contribuintes já conseguiram obter decisões favoráveis na Justiça.

O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição ao SAT - que varia entre 1% e 3% - pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. As empresas reclamam que há erros nas informações utilizadas para o cálculo do FAP. Entre eles, registros de acidentes com trabalhadores que nunca foram empregados das empresas ou mesmo pessoas que deixaram seus postos antes das datas verificadas nas ocorrências.

Com o prazo apertado para questionar o FAP, muitos escritórios de advocacia tiveram que sacrificar a folga de fim de ano para atender seus clientes. No W Faria Advocacia, esses processos já mobilizam uma equipe de seis pessoas. Duas delas tiveram, inclusive, suas férias canceladas. Tudo para dar conta de aproximadamente 20 processos administrativos. Uma dessas ações será movida por um grande grupo econômico que conta com um conglomerado de 30 empresas. "Quarta passada, a equipe estava trocando e-mails sobre um desses processos às 4h30 da manhã", afirma Leonardo Mazzillo, sócio do escritório.

No Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a carga de trabalho aumentou principalmente nos últimos dias, já que muitas empresas deixaram tudo para a última hora. O advogado Marcel Cordeiro afirma que ele e mais dois colegas trabalharam sem parar para atender os cerca de 20 clientes que resolveram contestar administrativamente e judicialmente as novas regras do SAT, para tentar suspender a cobrança.

As advogadas Camila Bonolo Parisi e Nathalie Ferreira Fernandes, do Braga & Marafon Advogados, também já trabalham para pelo menos 10 empresas, que devem ingressar com processos nas esferas administrativa e judiciária. O advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados assessora sete empresas e está de olho nas poucas liminares que já existem para analisar qual será a melhor estratégia no Judiciário.

Administrativamente, os escritórios devem discutir caso a caso as informações utilizadas para o cálculo do FAP. Mas na Justiça há dois caminhos. O Neumann, Salusse, Marangoni Advogados tem optado por discutir já o mérito da cobrança. Ou seja, alegam que seria ilegal majorar a alíquota do SAT por meio de portaria e que isso seria possível somente por meio de lei. Já o Braga & Marafon preferiu entrar com pedidos de mandado de segurança, alegando que deve existir ampla defesa administrativa, com a suspensão de cobrança enquanto o processo tramitar administrativamente, como estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 151. "Posteriormente podemos entrar com outras ações para discutir a ilegalidade das novas alíquotas", afirma Camila Parisi.

Como nem todas as empresas conseguiram reunir a documentação necessária para discutir administrativamente o FAP, algumas optaram por ir direto ao Judiciário. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, já recebeu quatro consultas nesse sentido. "A discussão jurídica pode trazer mais efeito do que a técnica, já que há subsídios para derrubar as novas alíquotas", afirma.


Justiça julga primeiros processos e decisões ainda são divergentes


Alguns contribuintes já conseguiram suspender na Justiça as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entrou em vigor neste ano. Há liminares concedidas em São Paulo e Santa Catarina. O Ministério da Previdência, no entanto, já contabiliza pelo menos três posicionamentos favoráveis, dois deles de mérito, proferidos em Pernambuco. A outra decisão, que negou liminar a uma empresa, foi dada no Rio Grande do Sul.

Em Santa Catarina, o juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, já concedeu duas liminares a empresas. Ele considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o FAP. Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica". "O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta consequência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração", afirma o magistrado.

No Rio Grande do Sul, no entanto, a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha negou liminar a um contribuinte, alegando que, em princípio, não há qualquer inconstitucionalidade na cobrança. Além disso, ela entendeu que ainda sim não haveria como deliberar, monocraticamente, sobre matéria constitucional, conforme precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "Ainda que assim não fosse, não restou demonstrado nos autos o risco de lesão grave ou de difícil reparação pela perspectiva de entrada em vigor da lei, já que os valores cujo recolhimento a agravante pretende obstar são passíveis de restituição na via própria, se for o caso", afirma.

Nas decisões proferidas em São Paulo, os contribuintes conseguiram suspender a cobrança da contribuição até que a Previdência Social forneça todas as informações sobre os fatos geradores do cálculo do FAP. Já as decisões de mérito de Pernambuco ainda não estão disponíveis para consulta.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Simples: MPEs devem aderir até o dia 29; saiba quais empresas podem participar

Os micro e pequenos empresários têm até o próximo dia 29 para aderir ao sistema de tributação do Simples Nacional, que unifica o recolhimento de seis tributos federais, mais o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria), de competência estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal.

Podem participar da adesão do programa pessoa jurídica ou empreendedor individual. No caso das microempresas, a receitaanual não deve ultrapassar R$ 240 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte o valor limite é de R$ 2,4 milhões. A participação no Simples Nacional é vedada para as empresas de capital aberto, as que possuem como sócio outra pessoa jurídica ou faturamento superior ao citado acima.

A principal vantagem para os empresários é a inclusão de quase todos os tributos em uma única alíquota.

Antes de aderir ao programa

Segundo o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fauler Lanzo Pedrecca, antes de aderir ao Simples Nacional, o empresário deve avaliar seu planejamento tributário, verificar se atividade é passível das normas de enquadramento e preencher o requisito sobre a receita anual da empresa.

“É importante ter este conhecimento para saber exatamente quais são as vantagens para a empresa e não ter nenhuma surpresa pela frente”, afirmou Pedrecca.

Como aderir


Os interessados em aderir ao programa deve acessar o link do Simples Nacional na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm.

Após a adesão, a empresa será tributada neste regime durante todo o ano-calendário e a exclusão só será possível no mês de janeiro de 2011. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, cerca de 3 milhões de empresa já estão incluídas no programa e a expectativa é que 100 mil MPEs façam a adesão até o prazo final.

Abraços...