sexta-feira, 19 de março de 2010

RAIS 2010 o prazo para entregar é até o dia 26/03/2010 (sexta-feira)

As empresas brasileiras têm até o dia 26 de março (sexta-feira) para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2009. A declaração deve ser feita pela Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (www.mte.gov.br) ou no endereço eletrônico da Rais (www.rais.gov.br).

É importante que as empresas fiquem atentas a todos os prazos para entregas de informações. Muitas declarações como a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e a Rais não terão seus prazos prorrogados. Portanto, não é bom deixar para última hora a fim de que se evitem pagamento de multas.

O empregador que não entregar a Rais até o dia 26 de março estará sujeito a multa. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.

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quinta-feira, 18 de março de 2010

Sentenças determinam inclusão de empresas do Simples no Refis

A briga das micro e pequenas empresas para inclusão de débitos do Supersimples no "Refis da Crise" ainda está longe de acabar. De quatro decisões de mérito proferidas até agora pela Justiça Federal, duas são favoráveis aos contribuintes. Uma sentença, da 17ª Vara Federal de Brasília, beneficia três empresas de um grupo do setor automotivo. Outra, um pequeno empresário de Itajaí (SC).

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) n º 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os juízes ainda não chegaram a um consenso sobre a viabilidade da inclusão desses contribuintes no parcelamento.

Enquanto discutem a questão, os optantes do Supersimples que pediram a adesão têm quitado a taxa mínima mensal, cobrada pela Receita Federal, até que sejam consolidadas as dívidas. Só foram beneficiadas pelo programa de parcelamento as empresas com débitos federais anteriores a sua entrada no regime diferenciado de tributação.

Em Brasília, a juíza Cristiane Pederzoli Rentzsch, da 17ª Vara Federal, entendeu que a restrição só poderia ser imposta pela lei, e não pela portaria. Além disso, lembrou que a lei determina que podem ser incluídos todos os débitos administrados pela Receita Federal. E, como os tributos recolhidos pelas empresas no Supersimples também são geridos pelo órgão, não haveria por que negar a inclusão, segundo a juíza. Para a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que defende o grupo do setor automotivo, a União não teria problemas de gerenciamento com o parcelamento das dívidas dos micro e pequenos empresários e o repasse das parcelas destinadas a Estados e municípios. O grupo que incluir no Refis da Crise os débitos tributários acumulados de março a novembro de 2008.

Os contribuintes, no entanto, foram derrotados em duas ações que tramitam no Sul do país. A 1ª Vara Federal de Joinville (SC) negou o pedido ajuizado pela Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). E a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS ) proferiu sentença desfavorável a uma pequena indústria de reboques. Nos dois casos, os juízes entenderam que, como o Refis da Crise só trata de débitos federais, seria inviável incluir os optantes do Supersimples no programa de parcelamento.

O advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, afirma que vai recorrer da sentença. Ele deve insistir no argumento de que essa exclusão não poderia ter sido feita por portaria, extrapolando o que diz a lei. "A questão operacional não pode violar o direito dessas empresas de se beneficiar do parcelamento", diz.

O advogado da empresa de reboques, Luiz Eduardo Abarno da Costa, do escritório Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados, argumenta que há outros embasamentos jurídicos que ainda não foram analisados. "A Constituição garante um tratamento diferenciado e favorecido às empresas do Supersimples, o que justificaria a inclusão da sua dívida total no Refis", afirma. Caso a Justiça não aceite a inclusão de toda a dívida da empresa, o advogado espera que pelo menos possam ser parcelados os débitos federais. Para a PGFN, no entanto, não é possível fazer essa separação.
Fonte: Valor Online

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quarta-feira, 17 de março de 2010

Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode decidir nesta quarta-feira (17) se deve passar a constar da Constituição federal norma que assegura a inclusão de período de estágio e de estudos custeados por bolsas na contagem de tempo necessário à concessão da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A medida já consta de legislação infraconstitucional, a qual determina que, para fazer jus à contagem de tempo, estagiários e bolsistas devem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos.

A constitucionalização do direito está sendo sugerida por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/04, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Ele argumenta que há incertezas quanto ao futuro das reformas previdenciárias, o que pode levar a retrocessos com relação ao direito hoje assegurado. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda em seu voto a aprovação da matéria.

"Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário", argumenta o relator.

Se a previsão do benefício estiver no texto constitucional, observa Alvaro Dias, qualquer tentativa de modificação exigirá quórum qualificado. Dessa maneira, conforme o senador, será possível evitar "mudanças açodadas e insegurança jurídica" para os contribuintes estagiários e bolsistas.

O direito facultativo de contribuição para estagiários e bolsistas, como meio de acesso aos benefícios previdenciários, está previsto no texto da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

Depois do exame pela CCJ, a proposta seguirá a Plenário, para votação em dois turnos.
Fonte: Agência Senado

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terça-feira, 16 de março de 2010

Ponto Eletrônico - Conheça novo sistema de registro

O volume de questionamentos e controvérsias na Justiça do Trabalho sobre as anotações de jornada de trabalho e a possibilidade de o empregador alterar os horários anotados pelos empregados motivou o Ministério do Trabalho e Emprego a regulamentar, por meio da Portaria 1.510 publicada em 21/08/2009, a utilização da tecnologia da informática no controle da frequência dos empregados, agora denominada de SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, todo estabelecimento com mais de 10 empregados é obrigado a ter o registro mecânico, manual ou eletrônico, do horário de entrada e saída de seus trabalhadores, anotado por eles próprios. Os estabelecimentos que utilizam controle eletrônico serão obrigados, a partir de agosto de 2010, a contar com o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações da portaria. Já o empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.

O REP deverá registrar fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação que a desvirtue, como restrição de horário para a marcação, marcação automática do ponto com base em horários predeterminados ou contratuais e exigência do sistema para sobre jornada ou de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

O registrador de ponto deverá permanecer no local da prestação do serviço e apresentará horas, minutos e segundos, memória permanente de registro de ponto onde os dados não possam ser apagados ou alterados, memória de trabalho para armazenamento dos dados necessários à operação, porta fiscal para pronta captura dos dados armazenados pelo auditor fiscal, dentre outras exigências.

O equipamento terá dados específicos do empregador e local da prestação do serviço e também receberá a identificação do trabalhador, imprimindo um comprovante para o trabalhador a cada registro. Somente os registros de ponto que obedecerem às especificidades legais é que serão válidos.

É sabido que muitos empregadores alteram a jornada de seus empregados a fim de não pagarem horas extras e este novo sistema coibirá justamente esta prática. Por outro lado, aqueles empregados que não efetuarem a marcação de ponto corretamente, ou seja, pessoalmente no início e fim de cada jornada, serão passíveis de advertência, suspensão e até dispensa por justa causa.

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segunda-feira, 15 de março de 2010

Contabilidade: todo o País terá núcleos de estudo

A vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, assumirá a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) para gestão até 2014. A primeira medida a ser adotada pela nova presidente é disseminar a academia, criando núcleos de estudos em todos os Estados da Federação.

A profissional tem como principal meta fortalecer a profissão no Brasil, fomentando as discussões e aprimorar os conhecimentos técnicos e científicos sobre a profissão.

“O objetivo é unir todos os conhecimentos do pensamento doutrinário contábil dos estudiosos locais estimulando-os à pesquisa e ao desenvolvimento teórico da profissão, visto que a parte normativa já está determinada por lei e controlada pelos órgãos reguladores”, declarou.

Maria Clara entra mais uma vez para a história das Ciências Contábeis brasileira por ser a primeira mulher a assumir a Abracicon. Ela já havia sido a primeira mulher a assumir, em 2006, a presidência do CFC, o mais alto cargo da contabilidade do País, que faz a representação de mais de 410 mil profissionais atuantes em todo o Brasil.

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domingo, 14 de março de 2010

Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro

Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba – OGMS.

O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de obra nos portos e, nessa condição, repassa ao trabalhador o pagamento feito pelas empresas tomadoras de serviço. O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria. No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro.

Inconformado, ele recorreu ao TST.

No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma, o artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhista do Trabalho (CLT), que determina o pagamento em dobro das férias vencidas, tem por destino o empregador, que está obrigado a estabelecer a época das férias do empregado dentro do período legal.

“Com efeito, não há vínculo de emprego entre trabalhador avulso e órgão gestor, de forma que ele não pode atribuir responsabilidade pela não concessão de férias”, concluiu o relator. Assim, não poderia haver a penalidade de férias em dobro para o órgão de gestão da mão de obra do porto.

Com esse entendimento, a Quinta Turma não reconheceu recurso do portuário e, na prática, manteve o julgamento do TRT da 12ª Região favorável à empresa. (RR-924/2007-043-12-00.3)
Fonte: TST

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