sexta-feira, 17 de julho de 2009

Instrução Normativa 949 da Receita Federal encarece custos de empresas

O mercado deu muito pouca atenção até agora à Instrução Normativa RFB 949, que determina mais uma obrigação acessória criada pela burocracia estatal para facilitar o trabalho da Receita Federal e encarecer, ainda mais, os custos de controle para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas.
Fiquem atentos a esta instrução.

Abraços

quinta-feira, 16 de julho de 2009

REFIS IV - Tem procura intensa

Uma "sangria desatada". É assim que advogados tributaristas e consultores tributários estão definindo a corrida das empresas aos seus escritórios na busca pelo novo parcelamento de dívidas fiscais que já está sendo chamado de "Refis da crise". Diante do mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários já lançado pelo governo federal e do cenário de crise econômica - que fez com que muitas empresas deixassem de pagar seus impostos para garantir o pagamento de fornecedores e funcionários -, bancas de advocacia e consultorias especializadas vêm recebendo inúmeras demandas para esclarecer dúvidas sobre os débitos que podem participar do programa e fazer simulações que demonstrem exatamente o quanto a empresa vai economizar, conforme sua opção de parcelamento.
Até agora, no entanto, é só o que as empresas podem fazer. Isso porque a regulamentação do novo parcelamento, criado pela Lei nº 11.941, de maio de 2009, ainda não foi feita pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para que isso ocorra é o dia 27 de julho, mas, por causa da demora, algumas empresas recorreram ao Judiciário e conseguiram liminares para suspender execuções fiscais, penhoras on-line de contas bancárias e conversões de depósitos judiciais em renda para os cofres públicos com o argumento de que vão aderir ao novo parcelamento assim que as regras do programa forem publicadas. Procurada pelo Valor, a Receita Federal garantiu que vai cumprir o prazo. Já a PGFN informou que até sexta-feira a regulamentação deverá ser publicada. As regras serão definidas em uma portaria conjunta dos dois órgãos.
Enquanto a portaria não sai, escritórios e consultorias são unânimes em dizer que estão sendo bombardeados por clientes ansiosos em ficar quites com o fisco e, ao mesmo tempo, fazer caixa, já que os descontos de multas aplicadas pelo fisco, por exemplo, chegam a 100% no caso de pagamentos à vista. O programa de parcelamento interessa a todas as empresas com dívidas tributárias e previdenciárias, de quaisquer setores ou portes. Entre as grandes, as que mais procuram orientação sobre o parcelamento são as indústrias, que foram mais afetadas pela crise. Ainda que só possam entrar no parcelamento débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, ainda no início da crise, as empresas atingidas por ela serão especialmente beneficiadas. Isso porque, mesmo que a empresa tenha débitos posteriores a novembro de 2008 e ainda que venha a ter dívidas de tributos correntes, não será excluída do programa de parcelamento, ao contrário do que ocorreu em todos os outros parcelamentos oferecidos pelo governo federal.
Abraços...

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Prazo da DIPJ Lucro Presumido e Arbitrado é HOJE (15/07/2009 - Quarta-Feira)

De acordo com a Instrução Normativa 951 RFB/2009, as declarações geradas pelo programa DIPJ 2009, relativas ao ano-calendário de 2008, das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos, devem ser apresentadas até as 24 horas (horário de Brasília) de hoje, 15 de julho de 2009 - Quarta-Feira.
No mesmo prazo devem ser apresentadas as DIPJ do lucro presumido e arbitrado relativas a eventos de extinção, cisão, fusão e incorporação ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009 .

Abraços

terça-feira, 14 de julho de 2009

Refis 4 pode dar novo fôlego às empresas brasileiras

Muitos empresários já estão procurando informações nas empresas de contabilidade por conta da Lei 11.941, de maio de 2009. A lei é um novo Refis e autoriza a renegociação e parcelamento das dívidas em até 180 meses de pessoas físicas e jurídicas junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro 2008.
É uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação com o fisco federal. Para algumas delas o Refis 4 pode significar o fôlego necessário para superar este momento de crise econômica.
E não é para menos. A crise que se transformou num tsunami em vários países afetou praticamente todos os segmentos empresariais. A demanda por produtos reduziu, os pedidos de compras escassearam e o capital de giro de muitas empresas foi para o espaço. Para piorar, a carga tributária, que atingiu a estratosférica marca de 35,8% de todo o Produto Interno Bruto no último ano apenas comprova que o dinheiro não está ficando nas mãos do setor ou das pessoas físicas.
O endividamente das empresas com o fisco aumentou e, para sobreviver, muita gente deixou de pagar os impostos para priorizar salários e fornecedores. Com o Refis 4 as empresas podem amenizar o problema com o fisco e tentar voltar a normalidade fiscal.
Além de regularizar a situação com a Receita, as empresas ao aderirem ao Refis passam a contar com as certidões positivas com efeito negativo de débito, abrindo a possibilidade de voltarem a participar de concorrências públicas.
As condições oferecidas pelo Refis 4 facilitam o acerto de contas com a Receita. Para o pagamento a vista, por exemplo, o devedor terá um desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas aplicadas em infrações, 45% de redução nos juros de mora e 100% nos encargos legais.
No caso de parcelamento as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00, para a Pessoa Física ou R$ 100,00 para a Jurídica. Mesmo para quem optar pelo parcelamento máximo - 180 meses - há descontos significativos. O Refis oferece redução de 60% da multa de mora e ofício, 20% da multa isolada, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
A iniciativa do governo é vantajosa para todos. Inclusive pare ele próprio que terá uma carteira de recebimento contínua por muito tempo. Como as condições do Refis 4 são interessantes, muitos dos empresários que em outra situação poderiam até nunca mais pagar a conta, agora tem a possibilidade de regularizar sua situação.
É bom lembrar que ao aderir ao plano de pagamento, o devedor precisa manter as prestações em dia. Três prestações atrasadas, mesmo que não sejam contínuas, anulam imediatamente o acordo. Outra novidade é que os sócios não precisam oferecer bens como garantia, mas serão avalistas do acordo. Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br.

Abraços

domingo, 12 de julho de 2009

DIPJ 2009 (PRESUMIDO E/OU ARBITRADO) e DCTF MENSAL

A DIPJ 2009 versão 1.1 (Lucro Presumido e/ou Arbitrado) deve ser apresentada até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 951 de 2009.
A DCTF Mensal, referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2009 deve ser apresentada até o dia 21 de julho de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.

Atenção com os prazos

Abraços