sexta-feira, 5 de junho de 2009

Empresas poderão agendar opção pelo Simples com antecedência

As micro e pequenas empresas poderão agendar a opção pelo Simples Nacional até dois meses antes da abertura do prazo, que todos os anos ocorre em janeiro. O agendamento já começará em novembro e dezembro deste ano.

A informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. "Como não se pode antecipar o período de opção, porque a lei fixa o prazo em janeiro, optou-se pelo agendamento", disse Silas Santiago. A previsão é que, em julho, o Comitê delibere sobre esse assunto.

A medida visa dar mais tempo para que as empresas ou seus contadores resolvam possíveis pendências, além de desafogar as administrações tributárias, não concentrando todo o trabalho em janeiro, mês "normalmente tumultuado, em termos de contabilidade", lembra o secretário-executivo.

Na prática, as empresas ganharão três meses para entrar no Simples Nacional. Isso porque, conforme explicou Silas Santiago, os empreendimentos que fizerem o agendamento e não tiverem pendências, estarão automaticamente no sistema a partir de 1º de janeiro, sem precisar repetir o procedimento. Por sua vez, aqueles que fizerem o agendamento, mas tiverem pendências, terão todo esse tempo para resolvê-las.

Abraços

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Receita abre sexta-feira (05/06) consulta ao 1º Lote Multiexercício do IRPF Ex. 2008 e Ex. 2009

Foram liberadas mais de 1,2 milhão de restituições, a maioria para contribuintes com 60 anos ou mais

A Receita Federal do Brasil liberará às 9 horas da próxima sexta-feira (5/6) a consulta ao 1º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física Ex. 2009 e Ex.2008. Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

No dia 15 de junho de 2009, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.274.345 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de reais).

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.261.087 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.530.585.397,48, já acrescidos da taxa selic de 1,77% (maio e junho/2009). Desse montante, 1.077.466 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 1.216.240.854,10.

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 13.258 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 19.414.602,52, já atualizados pela taxa selic de 13,84%, (período de maio de 2008 a junho de 2009).

Estão contemplados neste lote de restituição todos os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.


Abraços

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Novo Serviço da Receita fornece mais informações e facilita auto-regularização de Declarações de IRPF com alguma pendência

A expectativa é de que mais de 50% das declarações possam ser regularizadas, via internet, pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal divulga novo serviço que permite aos contribuintes (pessoa física) a regularização das Declarações do Imposto de Renda que apresentarem pendências.

O serviço poderá ser acessado através do endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e será disponibilizado mediante a utilização de código de acesso ou certificado digital.

Para a Receita Federal, mais de 50% das declarações com alguma pendência, poderão ser regularizadas pelo próprio contribuinte, sem que seja necessário comparecer a uma unidade de atendimento.

Esse é mais um serviço que, ao ser colocado à disposição do contribuinte, confere maior transparência e agilidade ao atendimento da Receita Federal do Brasil.

Após gerar um código de acesso, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e:

· verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e saber o que é preciso fazer para resolvê-las;

· acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das quotas;

· identificar eventuais problemas no depósito da sua restituição;

· parcelar possíveis débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A geração do código de acesso é um processo simples, rápido e realizado via internet. O contribuinte precisa apenas informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009.

Abraços

terça-feira, 2 de junho de 2009

DIPJ 2009 Lucro Presumido ou Arbitrado

Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2009, versão 1.0.

A DIPJ 2009 versão 1.0, de reprodução livre, está disponível no site da Receita Federal do Brasil para download e destina-se somente às empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado no ano-calendário de 2008. Dentre os aspectos abordados na edição da Instrução Normativa RFB n° 945, de 29/05/2009 (DOU de 01.06.2009), posso destacar que:

a) A declaração original ou retificadora, relativo aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008 deverá ser entregue até as 24hs do dia 30 de junho de 2009.

b) As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro à maio de 2009 deverão ser entregues, também, até as 24hs do dia 30 de junho de 2009.

c) Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no Lucro Arbitrado.

d) Lucro Real não foi citado neste instrução, vamos aguardar.

Bom Trabalho a todos os colegas

Abraços