O Decreto nº 7.872/2012, que entrará em vigor em 01.01.2013, determinou que, a partir da mesma data (01.01.2013), o salário-mínimo mensal será de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais).
O valor diário corresponderá a R$ 22,60 (Vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (Três reais e oito centavos.
Fundamentação:
Decreto nº 7.872/2012 - DOU 1 de 26.12.2012 - Edição Extra
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