sexta-feira, 14 de agosto de 2009

DIPJ 2009 – Lucro Real: Prazo começa dia 17/08/09 (segunda-feira)

O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (13/08/09) a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de Agosto de 2009, que dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2009. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível no sitio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto (segunda-feira).

As empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas, deverão apresentar a declaração até o dia 16 de outubro (sexta-feira).

No ano passado aproximadamente 150 mil empresas enviaram declaração utilizando esta forma de apuração do imposto. Este número representa cerca de 20% do universo das pessoas jurídicas. A maior parte das empresas utiliza como forma de apuração o lucro presumido ou arbitrado, cujo prazo para envio terminou no mês passado.

Abraços...

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DIRPJ LUCRO REAL - IN 962 dispõe sobre prazos para apresentação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 962, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 - DOU de 13.08.2009

Dispõe sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço , a partir do dia 17 de agosto de 2009.

§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Bom trabalho...

Abraços....

Autorregulamentação de E-mail Marketing entra em vigor

Começa a vigorar hoje (13.08.2009) o Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, fruto de um amplo processo de discussões e contribuições de 14 entidades, incluindo o IAB (Interactive Advertising Bureau), a ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao envio de mensagens não solicitadas e à privacidade. Entre elas, a obrigatoriedade de Opt-in, Soft-Opt-in e Opt-out por parte dos destinatários. E a exigência de que o remetende sempre faça uso de endereço eletrônico vinculado ao seu próprio nome de Domínio para o envio das mensagens.

Tem mais: não permite a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores; exige a veiculação de conteúdo no formato HTML ou TXT, apenas, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem; determina que outros componentes da mensagem, como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por elas; e que a remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários nunca ocorra em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitada diretamente pelo link de descadastramento (opt-out) do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios.

Os infratores estarão sujeitos a advertências e até bloqueio do domínio de envio. As sanções serão de responsabilidade de um Conselho de Ética Conselho de Ética composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior instituído pelas entidades criadoras do código.

Clique aqui para ter acesso ao texto do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing.

Abraços...

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

ITR 2009: Programa Gerador da Declaração já está disponível

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR já está disponível no endereço eletrônico da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo para apresentação da declaração vai até 30 de setembro.

Para preencher a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue em 2 (duas) vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais). De acordo com a IN quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).


Abraços..

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Receita Federal libera consulta a lote do Imposto de Renda

A Receita Federal libera nesta segunda (10), às 9h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2009. O contribuinte que caiu na malha fina por causa da declaração de 2008 também terá disposição um lote para consultar e saber se a restituição foi liberada.

O dinheiro da restituição de 2009 será corrigido em 3,32% e creditado na conta do contribuinte no dia 17, já que o dia 15 de agosto será um sábado. Para as restituições relativas à declaração de 2008, a correção será de 15,39%. Em 2009, a Receita Federal tem liberado restituições relativas às declarações residuais de 2008 e regulares de 2009.

Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o número 146, informando o número do CPF.

O contribuinte que não encontrar o dinheiro na conta deve dirigir-se a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades, para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

Os contribuintes com dúvidas sobre sua declaração têm direito ao extrato de processamento da declaração que poderá ser acessado na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo ReceitaFone, no 146.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Neste ano, o contribuinte cadastrado passou a receber uma SMS (mensagem curta de texto, na sigla em inglês) no celular sobre a liberação da restituição. Quem ainda não é cadastrado, basta acessar a opção cadastro de SMS no site da Receita e fazer a ativação. No mesmo endereço é possível cancelar o cadastro ou alterar o número do celular para receber a mensagem no novo número.

Neste ano, como em todos os outros, está programada a liberação de sete lotes regulares de declaração do Imposto de Renda, sendo que duas já ocorreram em junho e julho. A última está prevista para o dia 15 de dezembro.

Datas e lotes

1º - 15/06/2009 1,77%
2º - 15/07/2009 2,53%
3º - 17/08/2009
4º - 15/09/2009
5º - 15/10/2009
6º - 16/11/2009
7º - 15/12/2009

Abraços...

domingo, 9 de agosto de 2009

Empresas do Supersimples vão à Justiça brigar pelo 'Refis da crise'

As micro e pequenas empresas participantes do Supersimples não se conformaram em ser excluídas do "Refis da crise", o novo parcelamento de dívidas tributárias que é o mais benéfico já lançado pelo governo federal. Até então, elas puderam aderir aos parcelamentos feitos anteriormente - como o Refis 1, o Paes e o Paex. Mas desta vez sua participação foi vetada pela Portaria conjunta nº 6, editada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e publicada no dia 22 de julho. Como a Lei nº 11.941, de maio, que regulamentou o programa, não restringiu sua participação, as micro e pequenas empresas se preparam para questionar a restrição na Justiça.

É o caso de uma pequena empresa que teve uma drástica queda em seu faturamento e acabou migrando para o Supersimples. Ela tinha visto o parcelamento como uma boa oportunidade para sanar uma dívida de cerca de R$ 1 milhão pelo não-pagamento de Cofins em 1993, na época em que era uma empresa de porte maior. Quando aderiu ao Supersimples, os valores do tributo devido ainda estavam em discussão administrativa, com a exigibilidade do crédito suspensa por uma liminar - daí a permissão de seu ingresso no sistema simplificado de recolhimento de tributos, que exige que a empresa não tenha pendências tributárias. O Refis da crise, então, foi visto como uma possibilidade de parcelamento da dívida em 180 vezes.

Por conta dessa situação, o advogado da empresa, Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, já prepara uma ação para questionar esse veto. A ideia é a de entrar com um mandado de segurança alegando violação ao princípio da legalidade. "Se a lei permite, de forma genérica, a adoção dessa compensação por pessoas jurídicas em geral, não pode uma portaria fazer a restrição", afirma. Ao excluir as empresas do Supersimples do programa, a Receita e a PGFN, segundo ele, passaram a legislar, o que extrapolaria suas funções.

Na mesma situação e em vias de ir ao Judiciário para garantir sua adesão ao novo parcelamento fiscal está uma pequena empresa que acumula uma dívida de R$ 200 mil. Seu advogado, Glaucio Pellegrino, do escritório Peixoto e Cury Advogados, afirma que a exclusão das companhias que estão no Supersimples do parcelamento viola o artigo 179 da Constituição Federal, que prevê um tratamento diferenciado e benéfico para as micro e pequenas empresas. Segundo ele, os programas de parcelamentos anteriores, além de permitirem sua participação, previram parcelas mínimas menores para esse grupo de devedores - como no caso do Paex, em que elas tinham que pagar uma parcela mínima de R$ 200, enquanto as demais empresas eram obrigadas a recolher R$ 2 mil.

Em outro caso que assessora, Glaucio Pellegrino deve utilizar ainda outra argumentação para tentar a inclusão no Refis da crise. Trata-se de uma indústria de tintas que recolhia seus tributos pelo lucro real e que migrou para o Supersimples por conta de uma crise financeira - e, posteriormente à sua inclusão no sistema, acabou respondendo por uma dívida de R$ 2 milhões de IPI. Nesse caso, o advogado deverá alegar que, como o fato gerador do tributo é anterior à sua migração, a dívida poderia ser incluída no parcelamento.

Para o advogado Sergio André Rocha, do BM&A Consultoria Tributária, em geral, o Poder Judiciário tem sido favorável aos contribuintes ao afastar dispositivos de portarias ou atos normativos que extrapolam o que está previsto em lei. Para a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples - que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento. De acordo com o diretor de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, não haveria como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 123, de 2006. Por isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem todos os tributos unificadamente.

Fonte: Valor Online

Abraços