sábado, 31 de dezembro de 2011

Quarta Turma restabelece sentença que excluiu sócios de sociedade anônima familiar

A sentença decretou a exclusão dos sócios demandados da sociedade e determinou a apuração do ativo e passivo em liquidação de sentença.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença da Justiça fluminense que havia determinado a exclusão de dois sócios (pai e filho) da sociedade Continente Cine Organização S/A, bem como a apuração do ativo e passivo. A decisão foi unânime.

A empresa é familiar. Dois membros da família ajuizaram ação objetivando a dissolução parcial da sociedade, com apuração de haveres, ou a decretação da exclusão daqueles dois (pai e filho), além da apuração dos ativos e passivos, procedendo-se às devidas compensações entre os sócios.

Segundo os autores da ação, embora possua um largo objeto social, atualmente a empresa não desempenha qualquer atividade econômica. Disseram que o único imóvel pertencente à sociedade encontra-se desocupado e em péssimo estado de conservação, além de possuir dívida de IPTU no valor aproximado de R$ 50 mil.

Ainda de acordo com os autores, a empresa foi constituída em 1940 e adquirida por três irmãos em 1964. Com a morte de dois deles, a administração passou a ser exercida pelo irmão sobrevivente e seu filho, muito embora a assembleia realizada em junho de 2000 tivesse decidido que a direção deveria ser exercida por apenas um deles (o filho) em conjunto com um dos autores da ação.

Destacaram, também, que os dirigentes estariam praticando atos incompatíveis com o objeto social, pagando despesas pessoais com cheques da sociedade e afastando os demais sócios das decisões sociais.

Quebra da affectio societatis

A sentença decretou a exclusão dos sócios demandados da sociedade e determinou a apuração do ativo e passivo em liquidação de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação, reformou a sentença, por considerar que o pedido de dissolução parcial de sociedade anônima é juridicamente impossível. “Instituto que se aplica às sociedades pessoais, especialmente as por cotas de responsabilidade limitada, e não às impessoais”, afirmou a decisão.

Em recurso ao STJ, os autores da ação disseram que todos os sócios são parte de uma mesma família, caracterizando caso clássico de sociedade anônima fechada, e alegaram quebra daaffectio societatis, além da impossibilidade de execução dos fins sociais. Defenderam a dissolução parcial da sociedade e a exclusão dos outros dois do quadro social.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a exclusão é medida extrema que visa à eficiência da atividade empresarial, para o que se torna necessário expurgar o sócio que gere prejuízo ou a possibilidade de prejuízo grave ao exercício da empresa, portanto é imprescindível a comprovação do justo motivo.

No caso, segundo o ministro, a sentença, com base nas provas do processo, consignando a quebra da bona fides societatis, salientou uma série de fatos tendentes a ensejar a exclusão dos dois sócios da companhia. Tais fatos configuram justa causa, como a circunstância de o pai e o filho, exercendo a diretoria de forma ilegítima, serem os únicos a perceber rendimentos mensais, não distribuindo dividendos aos demais.

De acordo com o relator, caracterizada a sociedade anônima como fechada e personalista – o que teria o poder de propiciar a sua dissolução parcial –, torna-se possível aplicar as regras sobre exclusão de sócios das sociedades previstas pelo Código Civil, em seu artigo 1.089 (“A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código”).

Fonte: STJAbraços e um ótimo 2012....

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Bancos não vão abrir nesta sexta-feira (30/12/2011)

Medida vale em todo o país. Febraban informou que haverá somente expediente interno

As agências bancárias estarão fechadas em todo país nesta sexta-feira (30). De acordo com a assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a sexta-feira será considerada como feriado e os clientes não serão atendidos. O site da Febraban informa que haverá somente expediente interno, pois será feito o balanço de 2011.

O expediente bancário será normal nesta quinta-feira (29), das 10 às 16 horas. As agências irão reabrir somente na segunda-feira (2) e o horário de atendimento também será normal.

De acordo com a Febraban, grande parte das contas que vencem nesta sexta-feira (30) poderão ser pagas normalmente na segunda-feira e não haverá cobrança de multas ou juros.

As exceções são os impostos. A Febraban informou que os documentos que vencem na sexta-feira devem ser pagos nesta quinta-feira (29).

Lotéricas

O funcionamento das lotéricas será facultativo nesta sexta-feira (30). A abertura ou não dependerá de cada proprietário, de acordo com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Caixa, o horário de atendimento ao público varia de acordo com a região em que se localiza o estabelecimento.

A previsão da Caixa é de que a maioria das lotéricas irá abrir nesta sexta-feira por causa das apostas da Mega da Virada. As apostas poderão ser feitas até as 14 horas de sábado (31) e o sorteio será às 20 horas da véspera de ano-novo.

Quem for pagar contas nas lotéricas precisa ter atenção quanto ao valor dos boletos. As lotéricas fazem a cobrança de títulos no valor de até R$ 700.

Fonte: Gazeta do Povo.


Abraços..

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ponto Eletrônico: Prorrogação da vigência com base na Portaria MTE 1.510/2009


Devido as dificuldades operacionais para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP para as empresas que optaram por este tipo de controle de ponto, previsto no artigo 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009, nos seguintes casos:

- A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

- A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889 de 08 de julho de 1973.

- A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126 de 2006.

Abraços....

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Certificado digital no Conectividade Social: Prorrogado prazo para utilização obrigatória para 30.06.2012

A exigência da certificação foi adiada para 30 de junho de 2012.

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012 (sábado).

Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 (Dez) empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição do dia 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.

Abraços....

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CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Salário Mínimo Nacional em 2012: R$ 622,00

DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

(DOU de 26.12.2011)

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Abraços e uma ótima semana a todos...