terça-feira, 24 de maio de 2016

TST considera que valor de aluguel de carro de empregado pela empresa é salário

O recurso foi interposto pela Sertel contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou invalida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel - Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

O ministrou ressaltou que o enquadramento como verba indenizatória da parcela paga a título de aluguel do veículo particular utilizado pelo trabalhador em benefício da empregadora configuraria "fraude à legislação trabalhista, impondo ilícita alteração do caráter salarial da verba em afronta ao disposto no artigo 9º da CLT".
O recurso foi interposto pela Sertel contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não homologou a cláusula do dissídio coletivo da categoria relativo ao período 2012/2013.  "As empresas têm se aproveitado do expediente de ‘alugar veículos' de seus empregados para se eximirem dos problemas inerentes à administração de uma frota própria, transferindo aos empregados, ao arrepio da lei, os custos e riscos do negócio", concluiu o TRT.
De acordo com o ministro Walmir Oliveira, em regra, aplica-se a norma do artigo 458, caput e parágrafo 2º, inciso I, da CLT, no sentido de que não se consideram salário in natura os meios de produção fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. Ele observou que a Súmula 367, item I, do TST, considera que o veículo fornecido ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial. Não seria, no entanto, o caso do processo, pois o veículo não era fornecido pela empresa.
A própria Sertel admitiu que o uso do carro dos empregados é necessário à prestação dos serviços. "Logo, depreende-se que o carro particular locado pela empresa, assim como a mão de obra, constitui uma prestação oferecida pelo trabalhador, a ser empregada em favor do desenvolvimento da atividade econômica", destacou Walmir Oliveira.  Para ele, o veículo alugado pela empresa "se afigura como mero objeto de contraprestação financeira e, assim, a parcela detém natureza salarial, e não indenizatória".
O ministro destacou ainda o desequilíbrio entre o salário nominal pago aos empregados e o valor fixado para a locação dos veículos, correspondente, em média, a mais do que 100%, "denotando a intenção de dissimular a natureza da verba". Os valores de locação (R$ 454 para motocicletas, R$ 702 para veículos leves e R$ 1.026 para Kombis) representam, respectivamente, 72,99%, 112,86% e 164,95% dos ganhos dos trabalhadores, "o que demonstra claramente que tal parcela, na realidade, não se trata de valor autônomo, mas sim verdadeira parcela remuneratória mascarada".
 Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-considera-que-valor-de-aluguel-de-carro-de-empregado-pela-empresa-e-salario?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dno Fonte: TSTAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Abraços...

segunda-feira, 23 de maio de 2016

PIS 2016/2017 - MUDANÇAS

Consulte e saiba todas as informações sobre o PIS 2016/2017.
PIS 2016/2017 será um pouco diferente dos outros anos, haja vista as mudanças ocorridas no pagamento do abono salarial do PIS adotada pelo governo em 2015 por conta do ajuste fiscal. Logo mais falaremos das novas regras do PIS 2016 e quem tem direito ao PIS 2016/2017.
PIS 2016-2017
Como todos sabem o abono salarial do PIS é um direito trabalhista que foi criado na década de 70 pelo governo federal e tem como objetivo integrar o trabalhador na vida e no desenvolvimento social da empresa.

PIS 2015/2017

PIS 2016/2017 será equivalente a um salário mínimo para quem trabalhou em 2015 por 12 meses, quem trabalhou menos será pago de maneira proporcional. Abaixo falaremos das novas regras do PIS 2016.
O pagamento do PIS 2016/2017 será bem diferente dos anteriores, o valor recebido como já foi dito será proporcional ao tempo trabalhado.
Mas antes de falar sobre que tem direito e das novas regras é bom saber o significado do PIS/PASEP, sigla conhecida por todos os trabalhados assalariados do Brasil.
O PIS é o Programa de Integração Social, é destinado aos trabalhadores de empresa privada e o pagamento é feito pela Caixa, já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é destinado ao funcionário publico e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2016

Para ter direito ao beneficio trabalhista do abono salarial do PIS o trabalhador deve cumprir alguns requisitos fundamentais exigidos em lei. O PIS 2016/2017 traz novas regras que afetam muitos trabalhadores. Vamos explicar como eram as regras antigas e as novas para quem tem direito ao PIS.
Antes
Tinha direito ao PIS o trabalhador que:
Tenha cadastrado no PIS há 5 anos
Tenha trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano anterior;
Tenha recebido até dois salários mínimos;
Tenha seus dados relacionados na RAIS do ano anterior;
Depois – Novas regras
Tem direito ao PIS 2016:
Tenha cadastrado no PIS há 5 anos;
Tenha trabalhado por 90 dias consecutivos com carteira assinada em 2015
Tenha recebido até dois salários mínimos
Dados informados na RAIS 2015
Mas a partir do PIS 2016/2017 o pagamento será feito de forma proporcional ao tempo trabalhado, como acontece com o 13º salário.

NOVAS REGRAS PIS 2016

As novas regras do PIS 2016 foram alteradas pela medida provisória 665/2014 e entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015. O Calendário do PIS 2015 não foi afetado por estas regras, mas já no Calendário do PIS 2016 já estará valendo e muito trabalhadores deixarão de receber o valor de um salário mínimo.
Receberão o valor proporcional ao tempo trabalhado, quem trabalhou por 3 meses terá direito ao valor referente à 3/12 avos e só terá direito a um salário mínimo integral que trabalhou em 2015 durante os 12 meses.
Com estas novas regras do PIS que também atingem a concessão do seguro desemprego, o governo federal tem o objetivo economizar 18 bilhões de reais.
Abraços...

domingo, 22 de maio de 2016

PIS 2016 - NOVAS REGRAS

As novas regras do PIS 2016, saiba tudo sobre as mudanças para ter direito ao benefício do abono salarial de até um salário mínimo.
O PIS é o Programa de Integração Social que foi criado pelo governo federal com o objetivo de integrara o empregado a vida e ao desenvolvimento social da empresa. O PIS é arrecado pela Receita Federal, é uma contribuição social de natureza tributária que todo empregador cadastrado no CNPJ deve pagar, esta contribuição serve para financiar o seguro desemprego, o abono salarial do PIS.
Desde a promulgação da Constituição em 1988, o PIS/PASEP adquiriu esta finalidade de custear este dois benefícios. A Responsabilidade é do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o órgão responsável pelo pagamento do PIS é a Caixa e do PASEP é do Banco do Brasil.
Quem tinha inscrição no PIS até 04/10/1988 tem direito ao rendimento sobre o saldo existente, quem teve seu cadastro no PIS a partir desta data tem direito ao pagamento do PIS, conforme as regras.
novas regras do PIS 2016

NOVAS REGRAS DO PIS 2016

O pagamento do PIS é condicionado há alguns requisitos básicos já conhecidos por muitos trabalhadores, mas a partir do calendário do PIS 2016 haverá mudanças drásticas para o recebimento do PIS 2016, com as novas regras do PIS 2016, que foram publicadas pelo governo federal em 30 de abril de 2014 e entraram em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2015.
As novas regras do PIS não atingiram o calendário de pagamento do PIS 2015, mas atinge em cheio o calendário do PIS 2016.
O objetivo do governo em editar as novas regras do PIS 2016 é fazer um ajuste fiscal para poder economizar 15 bilhões de reais com pagamento do abono salarial do PIS e do seguro desemprego que também sofreu mudanças no processo de concessão.
Vamos ver abaixo o que mudou com as novas regras do PIS

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2016 – NOVAS REGRAS

Quem tem direito ao PIS 2016 com as novas regras adotadas pelo governo federal é uma pergunta feita desde que foi publicada a MP 665/2014 com as novas condições para ter direito ao PIS 2016.
Muita coisa mudou e vai afetar de maneira drástica o bolso do trabalhador, vamos saber agora quem tem direito PIS com as novas regras do PIS 2016:

TEM DIREITO AO PIS 2016

  • Trabalhador cadastrado no PIS há 5 anos
  • Trabalhador que exerceu atividade por pelo menos 90 dias (3 meses) consecutivos;
  • Trabalhador que recebeu remuneração media mensal de até 2 salários mínimos;
  • Envio da RAIS 2015 com as informações dos trabalhadores pelo MTE no prazo estabelecido em lei.
  • Além da mudança nestes critérios há um fator muito importante nessas novas regras do PIS, exatamente aquela que mexe no bolso do trabalhador.

VALOR DO PIS NAS NOVAS REGRAS DO PIS 2016

Pois então, antes o trabalhador bastava trabalhar pelo menos por 30 dias consecutivos ou não com registro em carteira para ter direito a um salário mínimo, agora tudo mudo. O trabalhador que tiver ao direito ao PIS 2016 receberá de acordo com o tempo de trabalho, a partir dos 3 meses.
Quem trabalhou por 3 meses terá direito a 3/12, por exemplo:
Salário – R$ 900,00
Tempo – trabalhado 3 meses
Formula: Média salarial x 3/12
900×3/12 = 225
Se um trabalhador teve media salarial de R$ 900,00 em 3 meses ele terá direito a receber R$ 225,00.
Essas são as novas regras do PIS 2016, fique atento a todas as informações e qualquer dúvida deixe um comentário que teremos o prazer em esclarecê-las!
Abraços...