domingo, 22 de maio de 2016

PIS 2016 - NOVAS REGRAS

As novas regras do PIS 2016, saiba tudo sobre as mudanças para ter direito ao benefício do abono salarial de até um salário mínimo.
O PIS é o Programa de Integração Social que foi criado pelo governo federal com o objetivo de integrara o empregado a vida e ao desenvolvimento social da empresa. O PIS é arrecado pela Receita Federal, é uma contribuição social de natureza tributária que todo empregador cadastrado no CNPJ deve pagar, esta contribuição serve para financiar o seguro desemprego, o abono salarial do PIS.
Desde a promulgação da Constituição em 1988, o PIS/PASEP adquiriu esta finalidade de custear este dois benefícios. A Responsabilidade é do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o órgão responsável pelo pagamento do PIS é a Caixa e do PASEP é do Banco do Brasil.
Quem tinha inscrição no PIS até 04/10/1988 tem direito ao rendimento sobre o saldo existente, quem teve seu cadastro no PIS a partir desta data tem direito ao pagamento do PIS, conforme as regras.
novas regras do PIS 2016

NOVAS REGRAS DO PIS 2016

O pagamento do PIS é condicionado há alguns requisitos básicos já conhecidos por muitos trabalhadores, mas a partir do calendário do PIS 2016 haverá mudanças drásticas para o recebimento do PIS 2016, com as novas regras do PIS 2016, que foram publicadas pelo governo federal em 30 de abril de 2014 e entraram em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2015.
As novas regras do PIS não atingiram o calendário de pagamento do PIS 2015, mas atinge em cheio o calendário do PIS 2016.
O objetivo do governo em editar as novas regras do PIS 2016 é fazer um ajuste fiscal para poder economizar 15 bilhões de reais com pagamento do abono salarial do PIS e do seguro desemprego que também sofreu mudanças no processo de concessão.
Vamos ver abaixo o que mudou com as novas regras do PIS

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2016 – NOVAS REGRAS

Quem tem direito ao PIS 2016 com as novas regras adotadas pelo governo federal é uma pergunta feita desde que foi publicada a MP 665/2014 com as novas condições para ter direito ao PIS 2016.
Muita coisa mudou e vai afetar de maneira drástica o bolso do trabalhador, vamos saber agora quem tem direito PIS com as novas regras do PIS 2016:

TEM DIREITO AO PIS 2016

  • Trabalhador cadastrado no PIS há 5 anos
  • Trabalhador que exerceu atividade por pelo menos 90 dias (3 meses) consecutivos;
  • Trabalhador que recebeu remuneração media mensal de até 2 salários mínimos;
  • Envio da RAIS 2015 com as informações dos trabalhadores pelo MTE no prazo estabelecido em lei.
  • Além da mudança nestes critérios há um fator muito importante nessas novas regras do PIS, exatamente aquela que mexe no bolso do trabalhador.

VALOR DO PIS NAS NOVAS REGRAS DO PIS 2016

Pois então, antes o trabalhador bastava trabalhar pelo menos por 30 dias consecutivos ou não com registro em carteira para ter direito a um salário mínimo, agora tudo mudo. O trabalhador que tiver ao direito ao PIS 2016 receberá de acordo com o tempo de trabalho, a partir dos 3 meses.
Quem trabalhou por 3 meses terá direito a 3/12, por exemplo:
Salário – R$ 900,00
Tempo – trabalhado 3 meses
Formula: Média salarial x 3/12
900×3/12 = 225
Se um trabalhador teve media salarial de R$ 900,00 em 3 meses ele terá direito a receber R$ 225,00.
Essas são as novas regras do PIS 2016, fique atento a todas as informações e qualquer dúvida deixe um comentário que teremos o prazer em esclarecê-las!
Abraços...

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