sábado, 27 de março de 2010

Receita e Anvisa assinaram convênio para troca de informações

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e o Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Mello, assinaram nesta última terça-feira (23/03/10) convênio para a troca de informações de interesse mútuo entre os órgãos.

Pelo Acordo a Receita fornecerá informações das bases CPF e CNPJ que não estejam sujeitas ao sigilo fiscal, dados agregados sobre a venda, importação e exportação de cigarros, mediante solicitação formal da Agência, entre outros. Já a Anvisa enviará à RFB, sempre que solicitado, informações e documentos de interesse da administração tributária federal.

O intercâmbio de informações poderá ocorrer pelo envio de documentos físicos, arquivos digitais ou mesmo de forma on-line, caso em que o desenvolvimento de aplicativos específicos poderá ser necessário. A Anvisa arcará com os custos necessários para a operacionalização do convênio e a implementação ficará a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal (Cotec).

A Receita enfatiza que será preservado o Sigilo Fiscal. O Convênio terá vigência por tempo indeterminado e as informações não poderão ser cedidas para terceiros.

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sexta-feira, 26 de março de 2010

Considerado tempo residual o excedente de 17 minutos na jornada de trabalho

A 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região determinou cancelamento de débito em virtude da insubsistência do Auto de Infração 04693524, baseado no fato de ter sido constatado que auxiliar de escritório e administração entrou no ambiente de trabalho com antecedência de 17 minutos.

A funcionária havia entrado para trabalhar, conforme registrado no seu ponto de trabalho, no dia 30 de novembro de 1995, às 7h13, quando deveria fazê-lo às 7h30, tendo em vista ser o horário normal das 7h30 às 13h e das 13h às 17h15.

A Fazenda autuou a empresa. Afirma que a jornada de trabalho não pode exceder a oito horas diárias, conforme o § 1.º do art. 58 da CLT, e que há jurisprudência reconhecendo uma tolerância máxima de 10 minutos para a marcação do ponto, considerado este como limite de tolerância para tempo residual.

Disse a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que a própria empregada, em documento juntado aos autos, declarou que, embora marque seu ponto antes do horário de trabalho previsto, só começa a trabalhar no início da jornada, não ficando à disposição da empresa nesse interregno.

Dessa forma, a desembargadora do TRF considerou acertada a sentença ao caracterizar os 17 minutos que antecederam ao início da jornada de trabalho, em que a empregada não se colocou à disposição da autora, como residuais.
Numeração Única: 6068019984013800
Apelação Cível 1998.38.00.000597-9/MG
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF1

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quinta-feira, 25 de março de 2010

Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.

O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas, uma das quais no embargo de divergência no recurso especial (Resp) 511.001, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Transportadora JJ Ltda, que teve provimento negado. O STJ considerou que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei 9.317/96 (Lei das micro e pequenas empresas).

A primeira legislação estabelece que as empresas tomadoras de serviço são responsáveis tributárias, em regime de substituição, pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Já a segunda lei instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e simplificou o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, por meio do Simples. Dessa forma, com a vigência do Simples, passou a ser efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre o qual incide uma alíquota única. A empresa optante ficou, então, dispensada do pagamento das demais contribuições.

Contribuição inserida

Em razão disso, ficou pacificado que, em relação à empresa optante pelo regime especial de tributação do Simples, a contribuição destinada à Seguridade Social já se encontra inserida na Lei das Microempresas e é recolhida na forma de arrecadação simplificada e nos percentuais de 3% a 7% sobre a receita bruta, definidos naquela legislação.

Outro exemplo em relação a este entendimento ocorreu no recurso especial 1.112.467, interposto pela Fazenda Nacional contra o Sindicato Nacional das Empresas de Avição Agrícola (Sindag). O recurso, desprovido, teve como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas associadas ao sindicato optantes do Simples não estariam sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços. Demais precedentes também podem ser observados nos embargos de divergência nos recursos especiais 523.841 e 584.506, interpostos pelo INSS contra decisões semelhantes.

A Fenacon requereu à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma normatização que acompanhe a Súmula 425 do STJ.
Fonte: Fenacon

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quarta-feira, 24 de março de 2010

CFO: como formar a equipe para o IFRS

Se, por um lado, a transição das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS aumentará os investimentos iniciais das empresas, por outro, valorizará o papel dos profissionais financeiros e contábeis, por conta da modificação da percepção do papel. A opinião foi dada pelo presidente da Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto (Abrasca), Antonio Castro, durante o 12º. Congresso Anefac, realizado entre os dias 18 e 21 de março em Angra dos Reis (Rio de Janeiro).

“Para a administração, temos uma série de dificuldades. E uma delas é ler os relatórios financeiros”, ponderou Castro. De acordo com o executivo, pelo fato de o novo modelo ter um número maior de páginas, por conta especificamente das notas explicativas, os custos para a publicação os balanços em jornais de grande circulação será maior.

“Imaginamos que os benefícios serão maiores que os custos”, avaliou. E um ponto positivo é, por sua vez, a revalorização dos profissionais da área. “O envolvimento de conselheiros [de administração] nesse processo é extremamente importante. O IFRS vai demandar um esforço muito grande no desenvolvimento dos próprios conselheiros e no processo de comunicação”, continuou.

Nesse aspecto, o CFO precisa formar uma equipe extremamente competente, porque é com essa base que ele estará tranquilo para assinar os balanços. “Profissionais da área de impostos foram subvalorizados nos últimos anos. O planejamento pode não auxiliar o processo contábil, mas com certeza ajudará em oportunidades futuras”, continuou.

Para a preparação do time, o presidente da Abrasca deu os seguintes direcionamentos:

* Criação de uma área de gestão de projetos para coordenar as atividades
* Estruturação da equipe com base nos resultados da avaliação dos impactos
* Alocação dos recursos suficientes para implementação
* Treinamento profissional

“A preocupação maior é a retenção de talentos”, finalizou.
Fonte: Financial Web

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terça-feira, 23 de março de 2010

Outro emprego não libera empregador de pagar aviso prévio na dispensa sem justa causa

Interpretando o artigo 487, da CLT, a 5ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de aviso-prévio, por entender que o fato de o ex-empregado exercer outra atividade remunerada não exclui o seu direito ao recebimento da parcela.

A tese da reclamada era de que, quando foi dispensado o trabalhador já tinha outro emprego e, com isso, o aviso prévio teria perdido a sua finalidade legal. Mas segundo esclareceu o desembargador relator, José Murilo de Morais, o fato de exercer, paralelamente, outra atividade remunerada, por si só, não retira o direito do empregado à parcela, já que o artigo 487, da CLT, não prevê essa exceção e, no mais, a caracterização do vínculo de emprego não exige exclusividade.

Assim, o desembargador concluiu que o empregado dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio, mesmo tendo outro emprego. “É que, nesse caso, ele contava com duas fontes de renda e, ao ficar privado de uma delas, deve ter a oportunidade de procurar nova colocação no curso do pré-aviso” - finalizou.
(RO nº 00561-2007-011-03-00-0 )
Fonte: TRT-MG

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segunda-feira, 22 de março de 2010

Tempo de contribuição para previdência privada vai subir

O Brasil ganhou um cálculo próprio de expectativa de vida para os clientes de seguros de vida e de previdência privada.

Os impactos são distintos: no primeiro caso, a previsão é que o custo das apólices caia; no segundo, o contribuinte terá de pagar de um (homens) a seis meses (mulheres) a mais para receber o mesmo benefício.

Iniciativa da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) -aprovada pela autarquia federal Susep (Superintendência de Seguros Privados)-, a tábua atuarial de mortalidade e sobrevivência estima a expectativa de vida de 81,9 anos para homens e 87,2 anos para mulheres. A atual é de 80 anos para homens e 86 para mulheres.

Essas regras só valerão para os novos seguros e planos. Os antigos permanecem corrigidos pelo modelo atual.

Elaborada pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), a tábua tem como base de dados 32 milhões de CPFs (um cliente pode ter mais de um seguro) de consumidores com dados dos anos de 2004, 2005 e 2006. Antes, a referência usada era a dos clientes do mercado norte-americano para o ano 2000.

Mas um dos problemas das novas medidas é justamente a base de cálculo. Isso porque o mercado cresce a um ritmo médio de 10% ao ano, segundo a própria Fenaprevi, e incorpora pessoas de menor renda. Elas tendem a ter uma esperança de vida mais baixa. Ou seja, a expectativa de vida pode ter sido inflada ao se optar por uma base de dados mais antiga.

O superintendente da Susep, Armando Vergílio, nega tal hipótese, mas reconhece que os dados estão defasados. Disse, porém, que a base de 2004 a 2006 foi a mais viável para estimar a esperança de vida. "É melhor do que a dos EUA de 2000. Reflete muito mais a realidade brasileira." A cada cinco anos a base será atualizada.

Segundo Marco Antonio Rossi, presidente da Fenaprevi, a nova tábua mostra que o risco do seguro de vida caiu, o que indica custos menores para o cliente. Na faixa dos 40 anos -que mais consome o produto-, a previsão é de redução de 10% a 15%, de acordo com a seguradora e o perfil do cliente.

Já no caso dos planos de previdência, a maior esperança de vida vai elevar o tempo de contribuição, mas o setor espera uma redução das taxas de administração.

Tanto Rosi como Vergílio dizem que a tendência será cobrar taxas de administração mais baixas, já que os planos antigos e com tábuas desatualizadas obrigam bancos e seguradoras a fazerem provisões (reservas de recursos) maiores para cobrir eventuais rombos futuros em caso de desequilíbrio entre os benefícios pagos e as contribuições recolhidas.

Ajustada ao perfil do mercado brasileiro, dizem, a nova tábua de expectativa de vida reduz o risco desse descasamento. Mas as taxas são livres e só uma maior concorrência poderá derrubá-las.

No Brasil, os clientes possuem reservas de R$ 170 bilhões em seguros de vida e afins (acidentes, auxílio funeral e outros) e planos de previdência.

A tendência, diz Vergílio, é uma expansão mais acelerada daqui para a frente, com a popularização dos planos de previdência e dos seguros.
Fonte: Folha de S. Paulo

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