sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Receita libera hoje (11/12/09) consulta ao lote residual do IRPF/2004.

A Receita Federal do Brasil abre nesta sexta-feira, 11 de dezembro, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2004, ano-calendário 2003.

Do total de 121 contribuintes, 84 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 217.041,71. Terão direito à restituição 35 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 214.993,00.

2 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 21 de dezembro de 2009, e terá correção de 74,76% correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Receita desconsidera MP que prorroga Refis 4

A Receita Federal não considera a prorrogação do prazo de adesão ao mais recente programa de parcelamento de débitos do governo, conhecido como Refis 4, encerrado no dia 30 de novembro. A decisão, porém, não é definitiva, visto que a Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 470/09 que, dentre outras providências, prevê a ampliação do período de participação para 30 dias após conversão do texto em lei.

Ainda em fase de aprovação pelo Senado, trechos da nova MP podem ser vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Questionado pelo FinancialWeb, o Fisco declarou que “o prazo para a adesão aos Parcelamentos da Lei nº 11.941 encerrou-se às 20h de 30 de novembro de 2009. A Receita Federal não comenta sobre outras medidas que ainda estejam tramitando no âmbito legislativo”.

A MP 470 prevê, ainda, a ampliação do parcelamento para todos os débitos, tributários ou não. Dívidas com autarquias também serão inclusas no programa, conforme a a nova medida.

Dentre os destaques da nova redação do texto, está o uso do prejuízo fiscal para abatimento da dívida, que seria revertido em lucro após a adesão ao Refis 4 e, portanto, tributado em imposto, conforme a norma original.
Fonte: Financial Web

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Férias Coletivas – Comunicações Obrigatórias

O empregador poderá conceder a seus colaboradores férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os colaboradores da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.

Existem três requisitos básicos para a concessão das férias coletivas, todos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT. São eles:

Comunicação ao Ministério do Trabalho

No máximo 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Ministério do Trabalho a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Comunicação ao Sindicato da Categoria

Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, o empregador deverá comunicar por escrito ao Sindicato representativo da categoria da empresa a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Afixação de Aviso nos Locais de Trabalho

Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, o empregador deverá afixar avisos com a data das férias nos setores da empresa que serão abrangidos pelas mesmas.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 51, V da LC Nº 123-2006 estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas.

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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Receita abre hoje (08/12) consulta ao maior lote da história de IRPF

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de hoje (08/12/09), consulta ao 7º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano calendário 2009 e 2008).

No dia 15 de dezembro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 2.003.017 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões de reais.

Desse total de restituições, 6.085 declarações correspondem a contribuintes que entregaram declaração em formulário com imposto a restituir.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 1.935.308 contribuintes, totalizando R$ 2.407.747.597,97, acrescidos de 6,05% (Selic de maio a dezembro/2009).

Desse montante, 33.439 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 74.811.387,16.

Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 92.252.402,03, com correção de 18,12% (Selic de maio/2008 a dezembro/2009). Foram contemplados 67.709 contribuintes.

Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.

A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Nos próximos dias serão divulgados os números referentes à malha do IRPF 2009.

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Justiça permite que empresa técnica entre no Supersimples

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa com atividade classificada pela Receita Federal como intelectual de natureza técnica - vetada de participar do Supersimples por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - pudesse aderir ao sistema.

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão e, assim, rejeitou o recurso por questões processuais. Ficou, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região ao incluir a empresa Juarez Augusto Selva Instrumentos Cirúrgicos, que atua na recuperação de instrumentos cirúrgicos não elétricos, no Supersimples. Para o tribunal, ainda que a empresa esteja classificada como prestadora de serviços técnicos, esse serviço não é essencialmente intelectual e, por isso, não haveria motivo para vedar sua participação. A decisão do TRF ainda reconheceu o direito à compensação dos valores pagos a maior pela empresa no período em que esteve fora do Supersimples.

Segundo o advogado da empresa, Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados, ainda que o STJ não tenha entrado no mérito da discussão, a decisão do TRF já pode servir de precedente para empresas consideradas técnicas pela Receita, desde que sua atividade não seja preponderantemente intelectual. A lista das atividades proibidas pela Receita de aderirem ao Supersimples está no anexo I da Resolução nº 6, de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para o advogado, a decisão do TRF trouxe uma interpretação mais coerente com a vontade do legislador da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. Até porque a finalidade da lei seria unificar e simplificar o recolhimento de tributos para as pequenas e micro empresas e não criar empecilhos para que estas adotem o regime de tributação. "Além disso, quase todas as empresas exercem alguma atividade técnica e se o juiz for analisar isso de forma literal quase nenhuma poderia aderir", afirma Crespi.

A PGFN informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que como o STJ não analisou o mérito da discussão, não se pode afirmar que a decisão do ministro Fux tenha confirmado o entendimento do TRF, nem que haja precedente no STJ sobre a matéria.
Fonte: Valor Online

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