sexta-feira, 15 de março de 2013

REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS DE IPI - SABÃO E AÇÚCARES




Publicado no Diário Oficial da União, na  Edição Extra, do dia 08.03.2013 (sexta-feira), o Decreto nº 7.947, de 08 de março de 2013, e retificado no Diário Oficial da União de 13.03.2013, que altera a Tabela do IPI - TIPI/2011 nas seguintes NCM's:

- cria o desdobramento na NCM 3401.11.90 na forma do Ex 01 (sabão) e fixa a alíquota em zero a partir da data de publicação;

- reduz a zero a alíquota do imposto para a NCM 1701.99.00 (outros açúcares não citados anteriormente e sacaria quimicamente pura).

A retificação do Decreto deu-se pela incorreção na publicação original, em 08.03, quanto à NCM 1701.14.00, sendo a NCM correta 1701.99.00.




  “É melhor ser rei do teu silêncio do que escravo de tuas palavras.” (William Shakespeare)

Abraços

quinta-feira, 14 de março de 2013

Aposentadoria - Tabu para o brasileiro

Pesquisa mostra que, no país, um quinto das pessoas acreditam não ter economizado o suficiente para o período

 Os brasileiros estão poupando menos do que deveriam para sua aposentadoria, têm consciência disso, mas ainda assim preferem gastar o dinheiro em férias do que reforçar o caixa para a época em que não tiverem mais a renda do trabalho. Estas são algumas das principais conclusões do levantamento “O Futuro da Aposentadoria”, pesquisa anual do HSBC sobre o tema feita em todo o mundo. O estudo apontou que 19% dos entrevistados nem se preparam para ter uma renda extra à do INSS, a previdência oficial, que paga, em média, pensões de R$ 803. 
 O dado que mais chamou a atenção, entre os brasileiros que guardam dinheiro, é que eles poupam metade do que precisam para ter uma aposentadoria confortável. Segundo a pesquisa do HSBC, os entrevistados esperam viver 23 anos após pararem de trabalhar, mas suas economias só vão durar 12 anos. “É um déficit maior do que a média mundial, em que os entrevistados poupam para dez anos de aposentadoria, mas esperam viver 18 anos depois de parar de trabalhar”, avalia Gilberto Poso, superintendente de gestão do patrimônio do HSBC. Os especialistas em finanças pessoais apontam várias razões para esse déficit maior por aqui. Uma parte desses poupadores começou a guardar dinheiro só aos 40 anos. “O brasileiro começa a poupar muito tarde. Por isso, não consegue acumular o patrimônio necessário para garantir rendimentos expressivos até o final da vida”, afirma o educador financeiro Mauro Calil.
O presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira, Reinaldo Domingos, estima que apenas 1% dos brasileiros consegue manter o mesmo padrão de vida após a aposentadoria. “Um erro de cálculo leva as pessoas a pouparem menos do que precisam para a aposentadoria”, explica Domingos.
Começar a poupar cedo é o mais indicado, mas começar aos 40 anos não é o fim do mundo, dizem os especialistas. A questão é que, quanto menos tempo de acumulação de renda, maior é a necessidade de desembolso mensal. Segundo cálculos do consultor financeiro Miguel Ribeiro de Oliveira, uma pessoa de 20 anos que começa uma previdência privada para ter uma renda complementar de R$ 3 mil, precisa desembolsar R$ 483,61 todo mês. “Já uma pessoa de 40 anos terá que começar com uma contribuição de R$ 2.034,62 para ter a mesma renda, considerando uma rentabilidade constante de 6% ao ano” explica Oliveira.
Os brasileiros tendem a dar prioridade às férias, em detrimento da aposentadoria. Se tivessem de escolher apenas uma finalidade para a poupança, 49% escolheriam as férias e 43% reservariam o dinheiro para a aposentadoria.

Acesse o link abaixo e conheça os percentuais da pesquisa.
  http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1352688&tit=Brasileiros-nao-se-preparam-para-a-aposentadoria

Fonte: Gazeta do Povo  - Edição 13.03.2013


Abraços

Jesuel

quarta-feira, 13 de março de 2013

INSS não incide mais sobre período de férias

De acordo com o STJ, em decisão no mês passado, tanto para as férias como para o salario maternidade, aconteceu uma mudança de um que predominava há 13 anos na Justiça



No fim do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se deve cobrar a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e as férias do colaborador. Esta decisão reverteu um entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso envolvendo uma funcionária de uma grande rede varejista de móveis e eletroeletrônicos.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias efetivamente trabalhados. “Tanto no salário maternidade, quanto nas férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando, mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias. Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não poderia ser admitido.”

No caixa da referida empresa, de acordo com uma das sócias diretoras do escritório de advogados que representou  a loja, a economia será de aproximadamente de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS.

Na prática
As empresas que quiserem a mesma economia deverão buscar esse direito na justiça, visto que esta contribuição ainda é obrigatória. Detalhe: os recolhimentos retroativos de cinco anos podem entrar nesta conta. 
 “Outra possibilidade é que haja alguma pressão no Ministério da Fazenda e no INSS para que a contribuição deixe de ser cobrada pelos fiscais nos dois casos, mas o mais provável, na minha opinião, é que o tema ainda vá parar no Supremo Tribunal Federal”, opina Melissa.
Para a professora, o que deve ser debatido agora é se e como o período de salário-maternidade será computado no tempo de contribuição para a aposentadoria, um direito constitucional. “Em suma, a decisão beneficia no momento de contribuir, mas prejudicará no futuro para a concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição.”
Outra consequência, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, são os efeitos na arrecadação. Para ela, o governo já vem desonerando a folha de pagamento de diversos setores como forma de estímulo à economia e essa decisão tende a aumentar ainda mais a renúncia fiscal.

Fonte: Gazeta do Povo - Edição 12/03/2013

Abraços

Jesuel