quinta-feira, 16 de abril de 2009

Cudado com o Leão!!!


Olá Amigos

Mais algumas dúvidas...


Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também?
R - Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007?
R - Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la?
R - Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções - Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

Até mais


Abraços

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!!

Olá amigos

Continuando...

Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro?
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro?
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPFparcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido?
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

Até mais

Abraços

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!

Caros amigos

O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda está entrando em sua reta final.

Vou colocar aqui dia-a-dia algumas questões com respostas para ajudá-los e por favor, fiquem a vontade se tiverem dúvidas me mandem que terei o maior prazer em ajudá-los.


1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS?
R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.

2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS?
R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.


Até amanhã