A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Feliz Natal a Todos...
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Governo confirma salário mínimo de R$ 510 em 2010
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou esta tarde que o governo fechou em R$ 510 o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Base Aérea de Brasília, da qual participou também o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Lula desembarcou no fim da tarde na Base Aérea e seguiu em direção ao Palácio da Alvorada onde terá à noite um jantar de confraternização com os ministros do governo
Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.
Abraços...
Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.
Abraços...
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Receita muda regras de análise dos pedidos de compensação de Pis e Cofins
A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada ontem (21/12/09) no DOU, traz alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.
Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.
Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.
A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:
1 - Declarações de Compensação;
2 - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e
3 - Pedidos de Ressarcimento.
O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Abraços...
Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.
Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.
A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:
1 - Declarações de Compensação;
2 - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e
3 - Pedidos de Ressarcimento.
O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Abraços...
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Receita normatiza regime especial de fiscalização – REF
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:
- manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
- redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;
- utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;
- exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias
- controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.
A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).
Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.
Abraços...
O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:
- manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
- redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;
- utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;
- exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias
- controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.
A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).
Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.
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