sexta-feira, 16 de julho de 2010

Descumprimento da obrigação de recolher contribuições previdenciárias gera rescisão indireta

O INSS negou a concessão do auxílio-doença à reclamante ao fundamento de que não ficou comprovada a sua qualidade de segurada.

O fato de o INSS negar o pedido de auxílio-doença a uma empregada incapacitada para o trabalho, por culpa exclusiva do empregador, que não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, é motivo grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato formulado pela trabalhadora e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais resultantes do descumprimento da obrigação patronal.

O INSS negou a concessão do auxílio-doença à reclamante ao fundamento de que não ficou comprovada a sua qualidade de segurada. Isso porque a empresa descumpriu a sua obrigação de providenciar pontualmente os recolhimentos previdenciários. Analisando a legislação pertinente, o juiz destacou que, nos termos dos artigos 25, inciso I, da Lei 8.213/91 e 29, inciso I, do Decreto 3.048/99, para ter direito ao benefício, concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (a não ser em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, para os quais não há carência). De acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91, a perda da condição de segurado da Previdência Social, em se tratando de contribuinte empregado, como é o caso da reclamante, ocorre apenas 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida de 12 meses.

Conforme explicou o magistrado em sua sentença, o segurado empregado não é o responsável pelo recolhimento de sua contribuição previdenciária ao INSS. Ele sofre desconto mensal da sua cota parte da contribuição previdenciária, na folha de pagamento, e o seu recolhimento ao INSS é de responsabilidade do empregador. A comprovação de que as contribuições sociais foram recolhidas corretamente deve ser feita através da GPS – Guia da Previdência Social, que é um documento de arrecadação identificado com código de pagamento específico para esse fim. No caso, o empregador não conseguiu produzir essa prova. De acordo com os dados do processo, a reclamante foi contratada no dia 02/09/2008. Portanto, conforme observou o julgador, em 26/03/2010, data da entrada do requerimento junto ao INSS, ela já contaria com as 12 contribuições mensais exigidas para a concessão do benefício.

Porém, não foi o que ocorreu. Ao examinar os recibos de pagamento juntados ao processo, o magistrado constatou que havia o desconto mensal da cota parte da empregada, referente à contribuição previdenciária, mas a quantia não era repassada ao INSS. Reprovando a conduta patronal, o juiz a caracterizou como apropriação indébita previdenciária, crime descrito no artigo 168-A do Código Penal. Assim, diante da constatação de que a empresa descumpriu a sua obrigação de recolher as contribuições previdenciárias, o que inviabilizou o acesso da reclamante ao auxílio-doença devido, o juiz sentenciante entendeu que ficou caracterizada infração contratual de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Em face disso, a reclamada foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, além de uma indenização, fixada em R$5.000,00, para reparar os danos morais sofridos pela reclamante.( nº 00791-2010-008-03-00-2 )

Fonte: TRT-MG

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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Não incide IR sobre indenização por dano moral de qualquer natureza

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.

O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

Fonte: STJ

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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Bovespa sobe 1,15% no fechamento; balanço anima mercados

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) ganhou ímpeto renovado na jornada desta terça-feira, a reboque do otimismo global com a temporada de balanços nos EUA. Investidores viram com bons olhos os números da Alcoa e dispararam ordens de compra, em busca de ações a preços atrativos após a desvalorização vista nos últimos pregões.

Amanhã à noite, a China deve divulgar uma bateria de indicadores importantes (PIB, produção industrial, vendas do varejo), que devem por à prova o "bom humor" dos mercados.

O Ibovespa, principal índice de ações da Bolsa paulista, avançou 1,15%, aos 63.685 pontos. O giro financeiro foi de R$ 5,56 bilhões. Nos EUA, o índice Dow Jones, da Bolsa de Nova York, subiu 1,44%.

O dólar comercial foi trocado por R$ 1,753, em queda de 0,67%. A taxa de risco-país marca 211 pontos, número 4,09% abaixo da pontuação anterior. Profissionais do setor têm dúvidas se a taxa de câmbio deve ficar muito abaixo do patamar atual.

"Acho que o Banco Central já mostrou várias vezes que quer ver o dólar oscilar numa faixa de R$ 1,75 a R$ 1,85, ou R$ 1,90, até o final do ano. E o próprio mercado não acredita numa queda muito maior", comenta Luiz Carlos Baldan, diretor da corretora Fourtrade, lembrando que, no boletim Focus, a projeção para a taxa cambial de dezembro é mantida há várias semanas em R$ 1,80.

Na noite de segunda-feira, a Alcoa iniciou a temporada de balanços apresentando um lucro de US$ 136 milhões, ou US$ 0,13 por ação, relativo ao segundo trimestre. Tão importante quanto os dados, a companhia afirmou que o consumo de alumínio vai crescer neste ano em um ritmo acima do previsto anteriormente.

"O mercado vai prestar atenção, principalmente, às projeções das empresas para os próximos meses. Se o 'guidance' [expectativa] para o consumo for positiva, o mercado vai gostar", avalia Patrícia Branco, sócia-gestora da Global Equity. "Hoje, foi a perspectiva da Alcoa de que o consumo de alumínio cresça nos outros trimestres que deu sustentação aos mercados hoje, porque as notícias, no geral, foram muito ruins", acrescenta.

Entre as principais notícias econômicas do dia, o Departamento do Comércio dos EUA divulgou nesta terça que o deficit comercial desse país subiu para seu maior nível em 18 meses, para US$ 42,3 bilhões em maio, ante os 40,3 bilhões do mês de abril.

Na Europa, a ONS (Escritório Nacional de Estatísticas, na sigla em inglês) apontou uma inflação de 0,1% em junho no Reino Unido, acima das expectativas do mercado (estabilidade). E o instituto de pesquisa Zew indicou uma queda no nível de confiança dos investidores na economia alemã em julho, para o menor patamar desde abril de 2009.

Ainda no front europeu, a agência Moody's rebaixou o "rating" (nota de risco de crédito) de Portugal, mas ainda mantendo o país na classificação "grau de investimento" (menor possibilidade de calote). A agência citou o aumento da dívida pública e as perspectivas mais pessimistas de crescimento.

E a Grécia ofereceu bônus do Tesouro ao mercado hoje, com uma demanda calculada em 1,625 bilhão de euros (US$ 2,04 bilhões).

No Brasil, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que o volume comercializado no varejo subiu 1,4% naquele mês, depois de cair 3,1% em abril, conforme dados corrigidos pelo instituto.
Fonte: Folha.com
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terça-feira, 13 de julho de 2010

Lula: acho possível trem-bala estar pronto até 2016

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje achar "plenamente possível" que as obras de construção do trem-bala que ligará Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro estejam prontas antes das Olimpíadas de 2016, que ocorrerão no Rio de Janeiro. "Até a Olimpíada, acho plenamente possível inaugurar a obra", afirmou Lula, durante solenidade de assinatura do edital do leilão do projeto.

Na ocasião, Lula também assinou a mensagem ao Congresso Nacional encaminhando o projeto de lei que criará a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (ETAV), estatal federal que será acionista do projeto. Segundo Lula, para concluir o projeto antes dos jogos olímpicos, talvez seja necessário criar três turnos de trabalho.

Lula também rebateu as críticas da Fifa à infraestrutura brasileira, principalmente de aeroportos, para receber a Copa do Mundo de 2014. "Já estão cobrando: cadê os aeroportos, cadê o metrô? Como se fôssemos um bando de idiotas que não sabe fazer as coisas", afirmou o presidente.

Em seguida, Lula disse que o Brasil vive um excesso de oferta de obras, mas "falta gente preparada para fazer as coisas que precisamos". Ele disse, em tom bem humorado, que está tendo até dificuldades para encontrar um profissional que troque o gesso do teto do seu apartamento em São Bernardo do Campo (SP), que sofreu infiltração. "Não tem um companheiro para colocar gesso no teto", disse o presidente.

Ao falar da ousadia do governo de iniciar o trem-bala, Lula chegou a comparar o projeto à Torre Eiffel de Paris, que foi muito criticada na época de sua construção. Lula afirmou que, nas últimas reuniões com chefes de Estado, reforçou o pedido para que eles apostassem no trem-bala brasileiro, afirmando que é "um projeto sério e irreversível". Durante a mesma solenidade, a ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, afirmou que o Brasil fará o trem-bala porque pode. "Por que faremos o trem de alta velocidade? Porque podemos, porque estamos maduros, porque temos o comando firme do presidente da República", disse.

Fonte: Gazeta do Povo

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