sábado, 22 de maio de 2010

Sem IPI reduzido, venda de automóvel cai 32%

Além da retirada do subsídio, houve antecipação de compras por parte dos consumidores justamente para aproveitar o benefício em sua reta final.

As vendas de automóveis novos despencaram na primeira quinzena de maio na comparação com igual período do mês passado. Foram vendidas 82,2 mil unidades, uma queda de 32% em relação aos números de abril, quando as vendas totalizaram 120,8 mil unidades. Somando comerciais leves, caminhões e ônibus, as vendas totalizam 115,7 mil veículos, quase 27% a menos do que os números da primeira metade do mês passado. O fim da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o principal fator apontado pelas montadoras para a redução dos negócios. Além da retirada do subsídio, houve antecipação de compras por parte dos consumidores justamente para aproveitar o benefício em sua reta final.

Os dados divulgados ontem pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que, na comparação com a primeira quinzena de maio de 2009, a queda nas vendas de automóveis é de 12,4%. Juntando os demais segmentos, a redução é de 3,9%, puxada pelos negócios com caminhões e ônibus que, isolados, cresceram 56% de um período para o outro, de 5.194 unidades para 8.105. A queda era esperada pelas montadoras de veículos e pelos concessionários, embora não em índices tão elevados.

No início do mês, o recém-empossado presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Belini, chegou a prever vendas iguais ou “um pouco abaixo” das registradas em abril, de 277,8 mil unidades, já inferiores às de março, com 353,7 mil - recorde mensal da indústria. Abril ainda contou com a soma de veículos que foram adquiridos na última semana do mês anterior, mas só licenciados no mês passado. A Fenabrave e a Anfavea utilizam os dados do licenciamento dos órgãos de trânsito para medir seus negócios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Gazeta do Povo

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sexta-feira, 21 de maio de 2010

CNI prevê R$ 135 bilhões em investimentos para Copa e Olimpíada

Somente para a Copa, investimentos necessários somam R$ 105 bilhões. Com investimentos em petróleo e habitação, cifra chega a R$ 400 bilhões.

Crescer a 5,5% ao ano exige elevação de investimentos, diz CNI A Confederação Nacional da Indústria (CNI) prevê investimentos da ordem de R$ 135 bilhões para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. A estimativa consta no documento "A Indústria e o Brasil: uma agenda para crescer mais e melhor", que será entregue aos pré-candidatos à Presidência da República na próxima semana.

Para a CNI, a elevação da taxa de investimentos é pré-condição para o país crescer mais. Ao todo, a entidade prevê o aporte de R$ 400 bilhões no país nos próximos anos, sendo R$ 157 bilhões em petróleo e gás, R$ 47 bilhões em hidrelétricas, R$ 36 bilhões no trem de alta velocidade, R$ 60 bilhões em programas habitacionais, além de R$ 105 bilhões para a infraestrutura necessária para a Copa do Mundo e mais R$ 30 bilhões para os jogos olímpicos de 2016.

"São previsões [de R$ 400 bilhões em investimentos]. Não há garantia a sua implementação. O trem bala, por exemplo, não sabemos como será implementado. O pré-sal tem probabilidade de implementação elevada. As Olimpíadas e Copa do Mundo, têm elevada probabilidade. Mas não são suficientes. O volume não é suficiente. Para que possamosa tingir a meta dos 22% do PIB em 2014, temos que avançar muito", disse José Augusto Fernandes, diretor-executivo da CNI.

Copa do mundo e olimpíada

Dos gastos em investimentos previstos para a Copa do Mundo, R$ 6 bilhões seriam em estádios, R$ 90 bilhões em mobilidade urbana, R$ 9 bilhões em aeroportos. "Esses investimentos estruturais nas cidades serão, provavelmente, os grandes legados da Copa do Mundo e da Olimpíada", avaliou a CNI.

Em infraestrutura, a entidade lembrou que estão previstos investimentos em metrôs, em VLTs (veículos leves sobre trilhos) e RBT (sistema rápido de ônibus). "A rede hoteleira também se beneficiará em vultosos investimentos. A perspectiva é que sejam construídos aproximadamente 300 hotéis, gerando 86 mil leitos nas cidades-sede", informou.

Pré-sal

Sobre o pré-sal, a entidade avalia que a produção de petróleo brasileiro aumentará "consideravelmente" graças ao aumento potencial de mais de 100% das reservas conhecidas.

"Variados segmentos industriais complementares precisarão ser acionados para movimentar a atividade de prospecção, exploração, transporte e comercialização do petróleo extraído", informou a entidade, acrescentando que isso demandará investimentos em construção e operação naval, em transporte e dutos, em instrumentação, armazenagem e infraestrutura portuária.

Alerta

Ao mesmo tempo, a CNI também fez um alerta. Para a entidade, o Brasil não possui, atualmente, "escala industrial suficiente" para atender à demanda desses investimentos. "O ritmo atual dos investimentos está aquém do necessário para suprir as novas encomendas que serão geradas no futuro imediato", informou. A indústria brasileira, de acordo com a Confederação, precisa avançar na ampliação da escala de produção e, também na qualificação de recursos humanos e na modernização da engenharia nacional.

Fonte: Gazeta do Povo

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quinta-feira, 20 de maio de 2010

País cresceu 9,85% no trimestre, diz Banco Central

Dado reforça a preocupação em torno do nível de crescimento econômico e seu impacto na inflação ou no déficit externo.

A economia brasileira cresceu perto de 10% no primeiro trimestre deste ano, acima do que a maioria dos analistas de mercado e o Ministério da Fazenda estão projetando para o período - na casa de 8%. É o que mostrou o novo Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), que encerrou o primeiro trimestre com alta de 9,85% sobre igual período de 2009. Em relação ao quarto trimestre do ano passado, o IBC-Br teve expansão de 2,38% (que significa, em termos anualizados, crescimento próximo de 10%). O dado reforça a análise que a economia brasileira se encontra em ritmo muito forte neste início de ano e é necessário pôr um freio no nível de atividade.

O IBC-BR é um indicador criado pelo Banco Central para tentar antecipar o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) e é a mais recente ferramenta usada pelo Banco Central para ajudar na definição da taxa básica de juros (Selic). O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulga oficialmente o PIB, só anunciará o resultado do primeiro trimestre no dia 8 de junho. Com periodicidade mensal, o IBC-Br leva em conta estatísticas sobre agropecuária, indústria e serviços.

Alta dos juros
O resultado forte do indicador verificado no primeiro trimestre ajuda a entender por que Henrique Meirelles e sua equipe foram unânimes em aumentar em 0,75 ponto porcentual os juros na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do BC. E, pelo mesmo motivo, se espera que o BC siga nessa toada pelo menos por mais uma reunião.

Ao elevar o juro básico, a autoridade monetária tenta conter o ímpeto da economia, de modo que ela não permaneça crescendo acima de sua capacidade por muito tempo. Afinal, essa situação provoca risco de alta forte na inflação, além de piorar o déficit nas contas externas do país - já que a economia não tem capacidade de atender toda a demanda interna e precisa importar produtos e serviços para supri-la.

O economista-chefe do banco Schain, Silvio Campos Neto, afirmou que o dado do Banco Central reforça a preocupação em torno do nível de crescimento econômico e seu impacto na inflação ou no déficit externo. “De fato, o indicador mostra um crescimento bem forte, acima do que todo mundo entende que o país pode sustentar no longo prazo”, disse Campos Neto, ponderando que os dados do primeiro trimestre ainda ocorrem sobre um ano marcado pela crise internacional, ou seja, sobre uma base mais fraca, especialmente a do primeiro trimestre de 2009.

Ele ressaltou, no entanto, que a tendência da economia é de desaceleração nos próximos trimestres, refletindo as melhores bases de comparação e as ações do Banco Central e do Ministério da Fazenda de apertar a política fiscal. Nesse sentido, Campos Neto defendeu um aumento ainda maior da austeridade nos gastos do governo para ajudar a conter a economia.

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Empregador é responsabilizado por ter feito má escolha de seguradora

Acompanhando voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, a 3a Turma do TRT-MG manteve a condenação subsidiária de uma empresa a pagar ao ex-empregado indenização correspondente à que receberia do seguro de vida em grupo, contratado pela empresa em benefício dos empregados para atender a norma coletiva da categoria. É que a indenização não foi paga ao trabalhador, porque a seguradora foi entrou em liquidação extrajudicial (intervenção econômica do Estado na empresa, em regra, com a paralisação das suas atividades, para restabelecer as finanças e pagar credores).

A ex-empregadora não se conformou com a sua condenação subsidiária, insistindo que cumpriu a obrigação prevista na norma coletiva, ao contratar o seguro de vida em grupo com a empresa seguradora. Mas, conforme esclareceu o relator do recurso, apesar de a cláusula 48 da convenção coletiva de trabalho não ter estabelecido as condições para direito ao prêmio do seguro, a reclamada publicou edital de concorrência, para escolha da seguradora, prevendo a necessidade de cobertura para invalidez permanente total ou parcial ou de morte, por acidentes ou por causas naturais, com garantia adicional em caso de invalidez por doença.

“Assim, a obrigação da primeira reclamada não era apenas e tão somente contratar Seguradora e com ela entabular o contrato de seguro de vida em grupo. A sua obrigação era garantir aos empregados o recebimento do prêmio do seguro, caso alcançada as condições de cobertura previstas no contrato que ela própria descreveu quais seriam, conforme Edital de Concorrência” - ressaltou o magistrado.

A seguradora contratada reconheceu o direito do reclamante ao recebimento do prêmio, em 25 de junho de 2007, mas negou-se a pagá-lo, por causa de sua liquidação extrajudicial, decretada em 18 de janeiro de 2006.

No entender do desembargador, a ex-empregadora se comprometeu expressamente a contratar seguro de vida, cujo alcance foi previsto no edital de concorrência, incluindo a invalidez por doença, como é o caso do reclamante. Se, ao contratar a seguradora, não escolheu empresa idônea, a recorrente descumpriu a negociação coletiva, que garantia aos empregados seguro de vida. Não há dúvida que houve a culpa in eligendo da ex-empregadora, ao fazer a má escolha daquela a quem confiou a obrigação prevista na norma coletiva. Por isso, deve arcar com a indenização substitutiva do seguro de vida, de forma subsidiária, já que a devedora principal é a empresa seguradora. (RO nº 00478-2008-108-03-00-8)Fonte: TRT-MG

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terça-feira, 18 de maio de 2010

Oitava Turma julga recurso sobre repouso em jornada de seis horas

Para o bem da saúde física e mental, o empregado que trabalha diariamente mais de seis horas contínuas deve repousar e descansar pelo tempo mínimo de uma hora, como nos casos da jornada de 12x36. Com esse entendimento, fundamentado no artigo 71, caput, da CLT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional contrária e concedeu indenização a um empregado da empresa goiana Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda., que trabalhou sem fazer o intervalo.

O intervalo para o descanso ou refeição é considerado por lei direito indisponível do trabalhador, destacou a relatora do recurso do empregado na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, referindo-se ao § 4º do art. 71 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de indenização a quem não usufrui do intervalo. Trata-se de norma de caráter impositivo, que “não pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva”, como já decidido em diversos precedentes do TST, informou a relatora.

Assim, a Oitava Turma aprovou unanimemente o voto da relatora condenando a empresa ao pagamento de uma hora diária relativa ao intervalo não usufruído pelo empregado, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, durante todo o vínculo empregatício, bem como seus reflexos legais, “observando a prescrição declarada em sentença e os limites postos na petição inicial”, concluiu a relatora. (RR-196500-45.2007.5.18.0009) Fonte: TST

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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Verbas rescisórias decorrentes de contrato de experiência devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao seu término

Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8o, da CLT. Como o contrato de trabalho era por prazo determinado e foi rescindido na data previamente estabelecida para o seu término, as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas até o primeiro dia útil imediato ao encerramento, conforme determinado na alínea a, do parágrafo 6o, do artigo 477, da CLT.

A reclamada não se conformou com a multa a que foi condenada, sustentando que os valores decorrentes da rescisão contratual foram pagos no prazo legal de 10 dias, com base no artigo 477, parágrafo 6o, alínea b. Analisando o caso, a relatora explicou que a multa do artigo 477 deve ser aplicada quando os prazos estabelecidos por lei, para o pagamento das parcelas rescisórias, não forem cumpridos. Essa quitação deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando ausente o aviso prévio ou se ele for indenizado, ou, ainda quando houver a dispensa do seu cumprimento.

No caso, o reclamante celebrou com a reclamada um contrato de experiência de 45 dias, tendo sido dispensado exatamente no dia marcado paro o fim, em 18.02.08. A magistrada lembrou que a aliena “a” do artigo 477 faz referência expressa ao término do contrato, o que é indicativo de sua aplicação ao contrato por prazo determinado que tem fim na data ajustada pelas partes. Portanto, a reclamada deveria ter pago os valores da rescisão até o primeiro dia útil imediato ao encerramento do contrato, mas não foi isso que ocorreu. Na realidade, o acerto foi realizado apenas em 27.02.08, o que leva à conclusão de que o reclamante não recebeu as parcelas a que tinha direito no prazo legal.

“Feitas tais ponderações, mostra-se correta a decisão primeva que condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8° do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, nada havendo que ser reformado, no aspecto” - finalizou a relatora.
(RO nº 00748-2009-014-03-00-5) Fonte: TRT-MG

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domingo, 16 de maio de 2010

Surge uma nova ferramenta empresarial


Surge uma ferramenta empresarial inovadora com uma outra visão holística do plano corporativo. Trata-se do novo livro do contador e escritor Laudelino Jochem: "Gestão Estratégica de Empresas - a importância do planejamento estratégico e da controladoria". O livro é indicado a todos os profissionais da área, escritores, estudiosos e estudantes, pois no universo empresarial o planejamento é uma ferramenta de constante reavaliação, porque o mercado está sempre oscilando.

Uma maneira fácil de entender e uma rapidez na leitura, o micro e pequeno empresário, que não tem muitos subsídios, poderão tomar decisões com embasamentos na real situação de seu empreendimento, analisando os impactos de suas deliberações no curto, médio e longo prazo para um fortalecimento maior de suas empresas no selvagem mercado.
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Gestão Estratégica de Empresas - Lançamento


Surge uma ferramenta empresarial inovadora com uma outra visão holística do plano corporativo. Trata-se do novo livro do contador e escritor Laudelino Jochem: "Gestão Estratégica de Empresas - a importância do planejamento estratégico e da controladoria". O livro é indicado a todos os profissionais da área, escritores, estudiosos e estudantes, pois no universo empresarial o planejamento é uma ferramenta de constante reavaliação, porque o mercado está sempre oscilando.

Uma maneira fácil de entender e uma rapidez na leitura, o micro e pequeno empresário, que não tem muitos subsídios, poderão tomar decisões com embasamentos na real situação de seu empreendimento, analisando os impactos de suas deliberações no curto, médio e longo prazo para um fortalecimento maior de suas empresas no selvagem mercado.
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