sábado, 24 de fevereiro de 2018

NOVIDADES DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018

Ontem, dia 23.02.2018, a Receita Federal do Brasil anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março (quinta-feira) a 30 de abril de 2018 (segunda-feira) e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal do Brasil a partir de segunda-feira (26.02.18). O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 01/03/2018.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço ;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Fonte: Receita Federal
Abraços...

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

IRPF. DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. ISENÇÃO

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 622, de 26 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é isento do IRPF o valor recebido de fonte situada no exterior a título de doação.

Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 3º, 11 e 53.

Abraços...

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

FGTS. PARCELAMENTO. REGRAS. ALTERAÇÃO

Por meio da Resolução CC/FGTS nº 874, de 12 de dezembro de 2017, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) alterou os artigos 5º e 7º do Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.

Nos termos da novel legislação:

I - as condições previstas no caso de parcelamento com prerrogativa do plano de recuperação, em que se aplica o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas, poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa Econômica Federal (CAIXA) a solicitação de parcelamento até 28 de fevereiro de 2019, observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS;

II – enquadram-se na modalidade de parcelamento em Plano de Recuperação as empresas em Recuperação Judicial e/ou Falência;

III - no Plano de Recuperação os débitos rescisórios devem compor até as 12 (doze) parcelas iniciais, compreendidas no prazo máximo do contrato;

IV – quando o débito rescisório for superior a 10% (dez pontos percentuais) do montante total da dívida, apurado até 31 de dezembro de 2017, na data da formalização e mediante a apresentação da anuência do sindicato da categoria, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, compreendidas no prazo máximo dos contratos de parcelamento e respeitando os seguintes parâmetros:

PERCENTUAL DO DÉBITO RESCISÓRIO
PARCELAS INICIAIS
De 10 a 20 %
De 21 a 30 %
De 31 a 40%
Acima de 40%
Até 03
Até 06
Até 09
Até 12

V - as condições previstas no inciso anterior poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na CAIXA a solicitação de parcelamento até 28 de fevereiro de 2019, observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS;

VI – o Agente Operador do FGTS (no caso, a CAIXA) deverá regulamentar as disposições complementares das regras acima descritas no prazo de até 60 dias após a publicação da Resolução CC/FGTS nº 874, de 2017, que ocorreu no dia 18/12/2017, hipótese em que as condições acima então serão implementadas.

Abraços...