sábado, 30 de janeiro de 2010

Implantação do IFRS nas médias não tem fiscalização

Emitido em 16 de dezembro pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o novo padrão contábil a ser adotado no Brasil este ano, IFRS, voltado para as pequenas e médias empresas pode não vingar para o segmento. Isso porque, de acordo com o coordenador de Relações Internacionais da entidade, Nelson Carvalho, ainda não foi definido quem irá fiscalizar o cumprimento dessas normas.

“Há dois candidatos para esse papel, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que regulamenta o profissional de contabilidade, e a Receita Federal. Mas ainda não temos isso definido”, explicou.

De acordo com Carvalho, o CFC obrigaria os contadores a trabalhar com o IFRS, o que acabaria forçando os pequenos e médios empreendimentos a adotar o padrão.

O CFC, que atua sobre 73 mil organizações contábeis e mais de 417 mil profissionais de contabilidade, deverá investir na educação continuada para diminuir as dificuldades iniciais encontradas em relação ao IFRS.

“No início, a convergência será um desafio, mas estamos firmando convênio com diversas instituições para promover cursos e atualizar os contadores brasileiros”, afirmou o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.
Fonte: Financial Web

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Empregador pode propor dissídio coletivo de greve em atividades não essenciais

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração regional de ilegitimidade do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop) para propor dissídio coletivo de greve e determinou o retorno do processo ao Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) para exame da ação coletiva.

Seguindo entendimento do relator, ministro Fernando Eizo Ono, a SDC, por maioria de votos, concluiu que, nas atividades não essenciais, o empregador individualmente ou o sindicato representante da categoria econômica são legítimos para ajuizar ação coletiva. E nas atividades essenciais, é concorrente a legitimidade do Ministério Público do Trabalho e do empregador para o ajuizamento de ação declaratória de abusividade de greve.

Em julho de 2008, trabalhadores avulsos portuários decidiram paralisar as atividades por vinte e quatro horas em vários portos do país, inclusive no Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, por causa de um decreto do governo federal com novas regras para a abertura dos portos privativos que poderiam causar prejuízos à categoria. O sindicato patronal, então, recorreu à Justiça. Alegou que a greve era abusiva, uma vez que não estavam sendo cumpridos os requisitos mínimos de trabalho, e pediu que a atividade portuária fosse declarada essencial.

Mas a Seção de Dissídios Coletivos do TRT decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Operadores Portuários. Para o Regional, caberia somente ao Ministério Público do Trabalho ajuizar dissídio coletivo sobre greve (artigo 114, § 3°, da Constituição Federal). Contra esse resultado, o sindicato apresentou novo recurso, desta vez ao TST.

O relator, ministro Fernando Eizo Ono, explicou que, de fato, a Constituição não atribuiu ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade exclusiva para o ajuizamento de dissídios coletivos de greve em atividades essenciais, mas lhe conferiu a faculdade de ajuizar esse tipo de ação na hipótese de lesão ao interesse público. O ministro ressaltou que a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), em seu artigo 8°, atribui ao MPT e ao empregador a legitimidade postulatória, porque “não seria concebível que a parte diretamente envolvida no conflito, lesada ou ameaça, não pudesse, por si só, buscar a tutela jurisdicional”.

Ainda de acordo com o relator, a Emenda Constitucional nº 45/2004 não excluiu da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações declaratórias de abusividade de greve. Pelo contrário: a competência foi ampliada de modo a abranger todas as ações, individuais e coletivas, essenciais ou não essenciais, decorrentes do direito de greve. O relator citou também decisão do Supremo Tribunal Federal, em que fora reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para decidir ações envolvendo o exercício do direito de greve. (RODC-613/2008-909-09-00.4)
Fonte: TST

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

RAIS: Conheça as novidades do formulário

O formulário de preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que deve ser transmitido até o dia 26 de março, traz algumas novidades no modelo ano-base 2009. As informações são do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme o detalhamento, as mudanças são pequenas, mas demandam atenção no momento do preenchimento.

Veja:

* Registro tipo 0


Posição 384 a 391 – Formato Numérico - Data de nascimento do responsável (ddmmaaaa)

* Registro tipo 1


Os tamanhos dos campos de Valores das Contribuições Sindicais Patronais aumentaram de oito para nove bytes

Atenção

O preenchimento do formulário, feito em ambiente online, não é extremamente complicado. O trabalho depende do número de funcionários e dos dados prévios levantados pela companhia.

De qualquer maneira, a dica é que o envio não seja feito de uma última hora: nos dias próximos ao fim do prazo, a tendência é que haja um congestionamento virtual.

Além disso, fazer o processo em cima da hora pode refletir em envio de dados incorretos: e diferentemente do imposto de renda, por exemplo, a retificação dos dados após o prazo de envio gera multa.

A penalidade é de, ao menos, R$ 425,65.

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Justiça dá liminar contra regra trabalhista

Empresas e entidades de setores patronais, como o Sinditêxtil (sindicato paulista da indústria têxtil), começam a obter liminares da Justiça para escapar das novas regras para o cálculo da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) antigo Seguro Acidentes do Trabalho-, que passaram a vigorar a partir deste mês.

Essa contribuição incide sobre a folha de pagamento e é cobrada de cerca de 1 milhão de empresas em todo o país. Estimativa do Ministério da Previdência é de uma arrecadação de R$ 8,1 bilhões com essa contribuição no ano passado e de uma despesa de R$ 14,2 bilhões.

Com o objetivo de premiar as empresas que investem na segurança do trabalho e de punir as menos preocupadas com prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o Conselho Nacional de Previdência Social criou o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2, para ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% e 3% da contribuição ao RAT incidente sobre a folha de salários das empresas.

Essas alíquotas de 1%, 2% e 3% são estabelecidas a setores, considerando o risco que oferecem aos trabalhadores. E o FAP -criado pela lei 10.666 de 2003 e regulamentado por decretos, portarias e resoluções- é determinado a cada empresa e varia de acordo com os registros de doenças, acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

Projel Engenharia Especializada Ltda, Fresenius Hemocare Brasil Ltda (produtos médicos e hospitalares), Coats Corrente Ltda (têxtil) e Caliendo Metalurgia e Gravações Ltda. são exemplos de empresas que obtiveram liminares da Justiça para não adotar o FAP.

O Sinditêxtil obteve liminar em favor de 108 empresas associadas durante plantão judiciário em dezembro e espera a confirmação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também entrou com pedido de liminar na Justiça e aguarda decisão.

Para empresas e entidades que foram à Justiça, não ficou transparente como o ministério definiu os setores que pagam 1%, 2% e 3% de contribuição ao RAT e como estabeleceu o multiplicador a ser aplicado a cada empresa. O ministério não teria divulgado o ranking de setores que oferecem mais e menos riscos aos empregados, o que, para elas, é outra falha.

"Essas novas regras têm problemas. A maioria das entidades passou a pagar alíquota maior sem saber a razão. A Fiesp pagava alíquota de 1% e agora pagará 3%. A federação já recorreu à Justiça contra o RAT e o FAP", diz Hélcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp.

A liminar favorável à Projel foi concedida pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

"A alíquota determinada para o setor da Projel é de 3%, e o FAP, de 1,64, o que significa que a contribuição da empresa, que era de 3%, passou para quase 5% sobre a folha de pagamento. A empresa, no entanto, só registrou dois afastamentos por doença de trabalho e nenhum acidente no período considerado (abril de 2007 a dezembro de 2008). A ideia do FAP é boa, só que ninguém sabe como são feitos os cálculos", diz Juliano Di Pietro, advogado da Projel.

A liminar favorável à Fresenius Hemocare foi concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo; a da Coats, pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Emerson Casali, gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que a confederação é favorável à filosofia de premiar quem investe em saúde e segurança no trabalho e de onerar quem não investe.

"Só que, na prática, as novas regras não foram nessa direção. O RAT aumentou para dois terços dos setores, até para as empresas que não têm registro de acidente de trabalho. Foi criada uma fórmula para reduzir o desconto para quem não registrou acidente", afirma.

A CNI estima aumento de R$ 5 bilhões na arrecadação com a contribuição ao seguro acidente neste ano com as novas regras. "A arrecadação deve chegar a R$ 13 bilhões neste ano, sendo que o governo disse que não iria elevar encargos das empresas com as mudanças."

Governo cita alta em acidentes e decide recorrer

O Ministério da Previdência informa que vai recorrer à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União, da PGNF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e de seu departamento jurídico para anular eventuais liminares favoráveis às empresas que discordam das novas regras para cobrança da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

"Estamos preparados para nos defender. O uso do multiplicador [o FAP, Fator Acidentário de Prevenção] era para ter se iniciado em 2003, o que não aconteceu por conta de discussões sobre metodologia, agora concluídas. É óbvio que as empresas com muitos acidentes de trabalho vão reclamar das novas regras", afirma Remigio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.

O multiplicador, segundo ele, fará com que as empresas prestem mais atenção no ambiente de trabalho, já que a contribuição ao RAT será menor para aquelas que registram menos acidentes e mortes e maior para aquelas que têm mais acidentes.

"Só uma pequena parte das empresas pagará mais. Isso quer dizer que essas empresas precisam investir mais em saúde e segurança no trabalho", afirma Todeschini.

Saldo

Nos cálculos do ministério, cerca de 880 mil empresas serão beneficiadas com o FAP e cerca de 73 mil pagarão mais de contribuição. Esse quase 1 milhão de empresas está dividido em 1.301 setores e contribui ao RAT com alíquota menor (1%) ou maior (3%), dependendo dos riscos que oferece aos seus trabalhadores.

Levantamento do ministério, baseado em informações das próprias empresas, mostra que o número de acidentes no trabalho cresceu nos últimos anos no país. Em 2006, foram registrados 512 mil acidentes; em 2007, 659 mil, e, em 2008, 747 mil.

O setor de comércio e reparação de veículos liderou em 2008, segundo o ministério, o ranking de acidentes de trabalho por ramo de atividade -foram 99.571 acidentes. Em seguida estão os setores de alimentação e bebidas (69.660), saúde e serviços (52.559), transporte e armazenagem (50.281), construção (49.191), prestação de serviços (49.025) e produtos têxteis (30.462).

Todos os setores que não recolhem tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, devem recolher a contribuição ao RAT, o que inclui entidades patronais e de trabalhadores, como sindicatos e federações.

"As alíquotas são baseadas nas informações sobre mortalidade, invalidez e acidente de trabalho e de trajeto dadas pelas próprias empresas. Quando cai um avião com representantes de empresas, por exemplo, essas mortes são contabilizadas e também interferem na alíquota de contribuição. O Brasil está atrasado 30 anos na cobrança individual da contribuição ao seguro de trabalho."

No exterior

A cobrança dessa contribuição em países como França, Itália, Argentina, Colômbia, Espanha, México, Canadá e Chile é, em média, de acordo com Todeschini, quatro vezes maior do que a do Brasil.

"Na tarifa coletiva, o teto máximo da alíquota nesses países é de 11,9%, em média. No Brasil é de 3%", diz.

Segundo Todeschini, o deficit da Previdência na conta de benefícios acidentários pagos decorrentes de aposentadoria é de R$ 30,3 bilhões.

"Queremos cobrar mais das empresas com maior número de acidentes, o que é justo", afirma. (FF)
Fonte: Folha de S. Paulo

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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Licença-maternidade maior entra em vigor

Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, desde ontem (25/01), ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses. A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.

A adesão foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 991 e só não vale para as mulheres que já estão em licença-maternidade. A trabalhadora pode pedir a ampliação do prazo ao patrão (ao Departamento de Recursos Humanos, por exemplo), mas este não é obrigado a aceitar. Se houver concordância, o empresário deve aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet: ww.receita.fazenda.gov.br. Ele não precisa aderir toda vez que uma funcionária requisitar o benefício. Basta a adesão inicial.

Um detalhe é relevante para os empresários. A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.

“Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano”, explica Martins. Essa renúncia fiscal pode chegar a R$ 414 milhões este ano, segundo estimativa do Fisco.

Um especialista em declarações de Imposto de Renda ouvido pelo Correio afirma que não há a menor garantia de que o programa será bem-sucedido. Segundo ele, muitas empresas declaram perdas anuais e, por isso, não teriam o que abater. Entretanto, disse ele, é possível que as companhias que têm um bom planejamento tributário garantam o benefício a suas funcionárias.

A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse que vai pedir ao governo que realize uma campanha publicitária para informar às trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. Ela é a autora do projeto, transformado na Lei nº 11.770/08, que possibilita o período adicional (leia memória).

Sem benefício

Até agora, a adesão, que envolve benefício fiscal para compensar as empresas pela ausência da funcionária, era válida somente para empresas estatais. A norma continua excluindo as 3 milhões que declaram impostos pelo regime simplificado e as pouco mais de 1,4 milhão que utilizam o lucro presumido para acertar as contas com a Receita Federal. Essas estão fora porque não declaram Imposto de Renda anualmente. Por esse mesmo motivo, as empregadas domésticas, os contribuintes autônomos e as trabalhadoras rurais não conseguirão o benefício.

Memória

Campanha importante

A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe. Uma das primeiras a aderir foi a Câmara de Vereadores de Beberibe (CE), que aprovou a extensão do benefício para as servidoras. Nesse período já estava em discussão, no Congresso, projeto de lei da senadora Patrícia Saboya, instituindo um prazo maior.
Fonte: Correio Braziliense

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Empresa consegue adiar adesão ao Refis

Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tributários com uma dívida previdenciária, obteve liminar que garante a adesão ao "Refis da Crise" após o término do processo. A empresa quer usar o programa de parcelamento federal para pagar à vista a dívida de R$ 10 milhões. Com a redução prevista de juros e multas, segundo cálculos do contribuinte, o débito cairia para R$ 5,6 milhões. Valor que pretende quitar com R$ 6 milhões em créditos de PIS, em caso de vitória.

A juíza substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Cleyde Muniz da Silva Carvalho, entendeu que, como não se pode deferir compensações por liminar, deve ser suspensa a cobrança da dívida até a decisão definitiva. Também determinou que a companhia possa se valer dos benefícios do Refis após o julgamento do caso.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, no entanto, que "a referida lei (do Refis) não previu a hipótese de compensação de possíveis créditos quando da adesão a uma das modalidades de parcelamento." O órgão vai recorrer da decisão, que considerou "de caráter precário."

A compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários foi vedada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 900, de 2008. No entanto, o advogado da empresa, Rodrigo Dias, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho & Dias, afirma que já há precedentes favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as decisões citadas, há um acórdão da 1ª Turma. Os ministros, por unanimidade, entenderam que essa compensação é possível após a criação da Super-Receita, em 2002. Esse caso transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em 3 de novembro de 2009. O relator, ministro Luiz Fux, afirma em seu voto que com o advento da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que criou a Super-Receita, todos esses tributos passaram a ser arrecadados e administrados por um só orgão, o que "tornou possível a compensação tributária, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

Com esses precedentes, o advogado acredita que será possível fazer a compensação. "Devo entrar com outras ações, já que há diversas empresas com dívidas previdenciárias e que contam com créditos de tributos", afirma Dias.
Fonte: Valor Online

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domingo, 24 de janeiro de 2010

Novo cálculo do SAT é inconstitucional, decide juiz

É inconstitucional o Decreto 6.957 que modificou o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não seja obrigada a pagar a taxa a partir do novo cálculo. Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes.

O Decreto baixado pelo Ministério da Previdência muda o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) unido à classificação do fator de risco da empresa. A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas. Neste caso, a Toro Indústria e Comércio, além de reclamar da mudança do método de classificação do FAP, também criticou a alteração de sua classificação de risco.

Na ação, a empresa alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que ainda há erros na apuração das informações que integram a alíquota. “Houve erro na apuração do FAP uma vez que não houve registro de pensão de morte por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez no período de apuração a justificar o índice 1,5740, que resultou na majoração da alíquota para 4,7%”. Segundo a empresa, o cálculo traz uma desproporcionalidade entre a exigência tributária e a cobertura dos riscos.

O juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal já fundamentou que é constitucional o enquadramento das empresas quanto aos riscos oferecidos em seu ambiente de trabalho, mas não a fixação de alíquotas referentes à contribuição. Rodrigues disse que está previsto na Constituição que o Poder Executivo pode alterar quantitativamente as alíquotas por questões de política externa, cambial ou financeira, mas “no que tange as contribuições sociais, não se verifica tal autorização constitucional para a delegação da definição das alíquotas referentes ao custeio do seguro de acidentes de trabalho”.

Além disso, segundo o juiz, a ausência da divulgação dos dados que formam o Fundo Acidentário de Prevenção impossibilita a correta verificação de sua classificação.

Outros casos

Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes na Justiça. A Sinditextil, por exemplo, não precisou arcar com a nova taxa. A decisão foi da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, a juíza Tânia Zauhy deixou claro que não concorda com a falta de clareza do novo método. “Há ofensa à segurança jurídica, dado que as regras entre a administração e o Fisco, sobretudo aquelas que envolvem o recolhimento de tributos, devem ser transparentes.”

A Justiça Federal de Santa Catarina também já concedeu duas liminares contra o novo cálculo. O juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do RAT das empresas Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e Orcali Serviços de Segurança. O juiz explicou que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”.
Fonte: Consultor Jurídico

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