quarta-feira, 24 de junho de 2009

Regime Tributário de Transição (RTT) Tributação pelo Lucro Presumido - Alteração da Data de Recolimento das Diferenças de Valores Apurados

Para os anos-calendário de 2008 e de 2009, a opção pelo RTT será aplicável também à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ com base no lucro presumido.

Com a conversão da Medida Provisória nº 449/09 na Lei nº 11.941/09 foi alterada a data de recolhimento ou compensação das possíveis diferenças de valores apurados.

Conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.941/09, nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao de publicação da Lei nº 11.941/09 (30/06/09) ou compensada, conforme o caso.

A diferença apurada será recolhida sem acréscimos, se for paga até o prazo previsto.

Abraços

terça-feira, 23 de junho de 2009

Escrituração Contábil Digital

Conforme solicitação, segue abaixo o endereço eletronico oficial sobre o assunto


Abraços

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias

Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição

A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.

Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:

ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO

DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA

PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA

2004

IRPF/2005

31/12/2009

2005

IRPF/2006

31/12/2010

2006

IRPF/2007

31/12/2011

2007

IRPF/2008

31/12/2012

Observações:

- Se você recebeu o abono pecuniário de férias em 2008, a fonte pagadora já deve ter incluído no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009). Se não o fez, você poderá procurar a empresa, solicitar a correção do comprovante e retificar a declaração.
- Se você recebeu ou ainda vai receber o abono pecuniário de férias em 2009, não deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este título.

- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.

Não percam o prazo...

Abraços