sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Contratação de trabalhadores jovens ou com mais de 50 anos poderá render desconto no imposto de renda a empresas

Empresas que contratarem trabalhadores jovens, com idade entre 18 e 24 anos, ou com mais de 50 anos poderão passar a contar com desconto no imposto de renda devido. O benefício foi estabelecido em substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) a dois projetos de lei do Senado (PLS 220/00 e 185/03) que tratam da concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem funcionários nessas faixas etárias. A matéria já está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta permite aos empregadores deduzirem em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com salários de empregados entre 18 e 24 anos ou com mais de 50 anos. Mas, para ter direito ao benefício, a empresa precisará comprovar não ter realizado demissões nos três meses anteriores a essas contratações; deverá manter controle em separado das despesas vinculadas a esse incentivo fiscal; e respeitar a exigência de que essa dedução do IR não irá ultrapassar 15% de sua folha de pagamento.

Caso descumpra qualquer dessas restrições, a empresa beneficiária estará sujeita à cobrança do IR devido com os acréscimos legais. O substitutivo de João Vicente Claudino também delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente desse incentivo e incluí-lo no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária.

Em seu parecer, João Vicente Claudino ressalta "o nobre propósito" do PLS 220/00, que trata da concessão de incentivos fiscais a empresas na contratação de trabalhadores com mais de 50 anos, e do PLS 185/03, que alivia a carga fiscal de micro e pequenas empresas inscritas no antigo Simples (hoje Simples Nacional) na admissão de jovens para o primeiro emprego. O relator aproveitou parcialmente as duas propostas na elaboração de seu substitutivo, mas, por exigência do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), teve de votar pela rejeição do PLS 185/03 e pela aprovação do PLS 220/00, esse de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Receita abre sexta-feira (08/01) consulta ao 1º Lote residual Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de amanhã (08/01), consulta ao 1º lote residual multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2009 e 2008).

No dia 15 de janeiro de 2010 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 401.943 contribuintes, totalizando R$ 660 milhões de reais.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 378.466 contribuintes, totalizando R$ 616.259.517,05, já acrescidos da taxa selic de 6,78% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Desse montante, 23.361 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 47.584.009,95.

Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 43.740.482,95 com correção de 18,85% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Foram contemplados 23.477 contribuintes.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e o Receitafone pelo nº 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.

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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Codefat reajusta valor do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.

Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.

Abraços...

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)

A Receita Federal disponibiliza a versão de teste do programa IRPF 2010 para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas atendam cada vez melhor aos contribuintes.

As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até o dia 15/01/2010 (sexta-feira).

* Download do Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)

Abraços...

domingo, 3 de janeiro de 2010

Entrega da Dirf 2010 deverá ser feita até o dia 26 de fevereiro

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26.02.2010, por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 983/2000)

Abraços e um ótimo ano a todos