É...o dia chegou...e não adianta chorar pois não haverá prorrogações. Para aqueles que ainda não apresentaram, restam ainda algumas horas, se este é o seu caso, aproveite!!!!
Seguem mais alguns esclarecimentos para os derradeiros.
Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa?
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.
O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado?
R - A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro?
R - A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro?
R - Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.
Como declaro doação a candidato a vereador?
R - Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.
Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando?
R - Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.
Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R - Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.
Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis?
R - Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado?
R - Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.
Espero ter ajudado de alguma forma. Qualquer outra dúvida, me escrevam.
E, para aqueles que não conseguirem apresentar hoje, terão que arcar com multas e, para quem declarar com algum erro, não se desesperem, existe a RETIFICAÇÃO.
Abraços
Até amanhã