sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Ação de Conformidade gera regularização de contribuintes e evita a exclusão de parcelamentos do Simples Nacional

 

No mês de dezembro, a Receita Federal promoveu ação de conformidade direcionada aos contribuintes do Simples Nacional com parcelas em atraso, contemplando os parcelamentos Convencional, Especial, Pert e Relp.

A iniciativa, que teve como objetivo evitar a exclusão por inadimplência dos contribuintes do Simples Nacional dos programas de regularização, resultou no envio de 483.517 comunicações. Desse total, 325.468 comunicações foram efetivamente lidas, o que levou à regularização de R$ 250,4 milhões em valores vencidos.

A modalidade Parcelamento Convencional concentra os maiores volumes: mais de 448 mil comunicações e regularização superior a R$ 234 milhões, evidenciando o impacto positivo das ações de comunicação, inclusive entre contribuintes com elevado número de parcelas devedoras.

Nas modalidades Especial, Pert e Relp, embora os valores absolutos sejam menores, os resultados indicam adesão relevante à regularização após a leitura das comunicações.

A Receita Federal destaca que a ação de cobrança de parcelas em atraso será perene e realizada de forma periódica, como parte de sua estratégia permanente de promoção da conformidade tributária e de cobrança ativa da dívida.

Rescisão e regularização na Receita Federal

Os contribuintes que não atenderam ao chamado de regularização e se enquadram em hipótese de rescisão do parcelamento, serão excluídos dos programas de regularização. Nestes casos é possível solicitar o reparcelamento por meio do serviço Parcelar dívidas do Simples Nacional, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal.

O reparcelamento poderá ser em até 60x, com parcela mínima mensal de R$ 300,00. A Receita Federal lembra que o parcelamento de débitos na esfera administrativa não tem incidência de honorários e encargos legais, sendo uma vantagem a repactuação feita no órgão.

Como orientação final, a Receita Federal recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade acessem regularmente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para verificar a existência de parcelas em aberto nos parcelamentos do Simples Nacional. A consulta periódica à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento disponíveis no e-CAC permite a identificação tempestiva de pendências e a adoção das medidas necessárias para a regularização, evitando a rescisão do parcelamento, a exclusão dos programas de regularização e a geração de novos encargos decorrentes da inadimplência.

Confira os dados por Estados:

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 20/01/2026.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Programa ECD: Versão 10.3.5

 Publicada a versão 10.3.5 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD - RECEITA FEDRAL. 

Foram incluídas as seguintes atualizações:

• Correção de erro ao tentar validar a escrituração.

Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios.

Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.

Fonte: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, publicada originalmente em 20/01/2026.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

IBS/CBS: NFS-e para locação de bens móveis e imóveis

 Em 21/11/2025, foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 – Versão 1.1, de 19/11/2025, e o Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 implementa alterações importantes no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), especialmente relacionadas às prestações de locação de bens imóveis e móveis.

De acordo com a Nota Técnica, item 99 do código de serviços será desmembrado para comportar as informações dos novos fatos gerados que serão formalizados pela NFS-e:

Código

Descrição

99.01.01

Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.

99.02.01

Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores

99.03.01

Locação de Bens Imóveis

99.03.02

Cessão Onerosa de Bens Imóveis

99.03.03

Arrendamento de Bens Imóveis

99.03.04

Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.03.05

Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.04.01

Locação de Bens Móveis

A Nota Técnica observa que:

I - por padrão da plataforma NFS-e, os itens de serviço 99 não destacam ISSQN no documento fiscal;

II - para os serviços do subitem “99.03”, deve-se utilizar o código NBS (cNBS) 1.1002.10.00 quando o objeto da operação for um imóvel residencial ou 1.1002.20.00 quando for não residencial;

III - O Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis só deverá ser informado para os casos de prestação de serviço de locação de bens móveis, observado o seguinte:

a) a locação de bens móveis, por se tratar de um fato gerador do IBS/CBS, mas não do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais; e

b) em razão das regras de negócio presentes no Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00, esse grupo de informações só poderá ser fornecido nos casos em que o código de serviço informado (“cTribNac”) for 99.04.01 “Locação de Bens Móveis”.

Observe que, mesmo com a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025. Diante disso, as evoluções/atualizações publicadas pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 serão disponibilizadas nos referidos ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e. Neste sentido, de acordo com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025:

Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma quinta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto. Mesmo com a publicação desta Nota Técnica - NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.

Assim, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) para acobertar as prestações de locação de bens imóveis e móveis, no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC) será disponibilizada em data futura, ainda a ser definida pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e).