Em 21/11/2025, foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 – Versão 1.1, de 19/11/2025, e o Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 implementa alterações importantes no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), especialmente relacionadas às prestações de locação de bens imóveis e móveis.
De acordo com a Nota Técnica, item 99 do código de serviços será desmembrado para comportar as informações dos novos fatos gerados que serão formalizados pela NFS-e:
Código | Descrição |
99.01.01 | Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS. |
99.02.01 | Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores |
99.03.01 | Locação de Bens Imóveis |
99.03.02 | Cessão Onerosa de Bens Imóveis |
99.03.03 | Arrendamento de Bens Imóveis |
99.03.04 | Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN) |
99.03.05 | Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN) |
99.04.01 | Locação de Bens Móveis |
A Nota Técnica observa que:
I - por padrão da plataforma NFS-e, os itens de serviço 99 não destacam ISSQN no documento fiscal;
II - para os serviços do subitem “99.03”, deve-se utilizar o código NBS (cNBS) 1.1002.10.00 quando o objeto da operação for um imóvel residencial ou 1.1002.20.00 quando for não residencial;
III - O Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis só deverá ser informado para os casos de prestação de serviço de locação de bens móveis, observado o seguinte:
a) a locação de bens móveis, por se tratar de um fato gerador do IBS/CBS, mas não do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais; e
b) em razão das regras de negócio presentes no Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00, esse grupo de informações só poderá ser fornecido nos casos em que o código de serviço informado (“cTribNac”) for 99.04.01 “Locação de Bens Móveis”.
Observe que, mesmo com a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025. Diante disso, as evoluções/atualizações publicadas pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 serão disponibilizadas nos referidos ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e. Neste sentido, de acordo com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025:
Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma quinta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto. Mesmo com a publicação desta Nota Técnica - NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.
Assim, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) para acobertar as prestações de locação de bens imóveis e móveis, no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC) será disponibilizada em data futura, ainda a ser definida pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e).
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