quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

IBS/CBS: NFS-e para locação de bens móveis e imóveis

 Em 21/11/2025, foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 – Versão 1.1, de 19/11/2025, e o Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 implementa alterações importantes no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), especialmente relacionadas às prestações de locação de bens imóveis e móveis.

De acordo com a Nota Técnica, item 99 do código de serviços será desmembrado para comportar as informações dos novos fatos gerados que serão formalizados pela NFS-e:

Código

Descrição

99.01.01

Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.

99.02.01

Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores

99.03.01

Locação de Bens Imóveis

99.03.02

Cessão Onerosa de Bens Imóveis

99.03.03

Arrendamento de Bens Imóveis

99.03.04

Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.03.05

Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.04.01

Locação de Bens Móveis

A Nota Técnica observa que:

I - por padrão da plataforma NFS-e, os itens de serviço 99 não destacam ISSQN no documento fiscal;

II - para os serviços do subitem “99.03”, deve-se utilizar o código NBS (cNBS) 1.1002.10.00 quando o objeto da operação for um imóvel residencial ou 1.1002.20.00 quando for não residencial;

III - O Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis só deverá ser informado para os casos de prestação de serviço de locação de bens móveis, observado o seguinte:

a) a locação de bens móveis, por se tratar de um fato gerador do IBS/CBS, mas não do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais; e

b) em razão das regras de negócio presentes no Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00, esse grupo de informações só poderá ser fornecido nos casos em que o código de serviço informado (“cTribNac”) for 99.04.01 “Locação de Bens Móveis”.

Observe que, mesmo com a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025. Diante disso, as evoluções/atualizações publicadas pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 serão disponibilizadas nos referidos ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e. Neste sentido, de acordo com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025:

Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma quinta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto. Mesmo com a publicação desta Nota Técnica - NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.

Assim, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) para acobertar as prestações de locação de bens imóveis e móveis, no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC) será disponibilizada em data futura, ainda a ser definida pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e).

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