sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DIRF 2010 - Dicas a serem observadas

O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em pouco mais de 20 dias, em 26 de fevereiro. O FinancialWeb separou algumas dicas da própria Receita Federal para auxiliar no preenchimento do questionário.

Confira:

* Código 5706 com valores inferiores a R$10,00 fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. É importante ressaltar que esses valores são calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica.
* Rendimentos sem retenção: deverão ser informados os rendimentos acima R$ 6 mil (i) do trabalho assalariado (0561) e do trabalho não assalariado (0588) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção, qualquer que seja seu valor; (ii) de aluguéis e royalties, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção.
* Rendimento previdência privada: declarar os ganhos nesta situação (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência — Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com o código 6891 — que tenham sido pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT

Empresas e entidades patronais têm conseguido suspender na Justiça a nova forma de cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, realizado com base nos diários eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), mostra que os contribuintes obtiveram 16 liminares nos últimos dois meses. Oito pedidos foram negados.

O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o Secovi do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da indústria têxtil) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao Judiciário. A Fiesp busca liminar para suspender a cobrança, o que beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas.

Nos processos, os contribuintes questionam principalmente a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

No Judiciário, as empresas adotaram basicamente duas estratégias. Parte optou por discutir administrativamente o seu caso - por conta de erros nas informações utilizadas para o cálculo do FAP - e paralelamente tentar suspender na Justiça a cobrança da contribuição. Isso porque a Previdência estabeleceu, por meio de portaria, que os recursos administrativos não suspenderiam a exigência do tributo. Uma outra parte preferiu discutir diretamente a constitucionalidade ou legalidade das novas regras.

Cinco liminares que suspendem o pagamento do FAP foram concedidas com base no inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto não for julgado recurso administrativo. Nas outras 11 decisões provisórias, discutiu-se a legalidade ou constitucionalidade da norma. Nas ações, as empresas alegam que o FAP fere o princípio da legalidade ao majorar as alíquotas do SAT, que só poderiam ser alteradas por meio da edição de uma nova lei.

Em algumas decisões, os magistrados têm adiantado a análise do mérito da questão. A juíza federal Taís Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, entendeu que os benefícios acidentários que são deferidos tendo como base o mesmo evento - doença ou acidente de trabalho - não podem ser contabilizados independentemente, sob pena de se computar duas vezes a mesma ocorrência. Também entendeu que os benefícios com natureza acidentária suspensa por impugnação da empresa não podem ser computados para apurar a nova alíquota, como vem sendo feito. Ela também afirma que a Previdência Social não poderia adotar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez "por ser absolutamente desproporcional, uma vez que não representa o custo efetivo gerado aos cofres públicos".

A liminar foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do FAP. "Uma liminar que suspende a cobrança até a análise do processo administrativo é uma medida paliativa. O melhor é atacar a cobrança de frente", diz Gômara. Para os advogados, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado que o SAT é constitucional, os ministros não puderam analisar a contribuição sobre o viés da legalidade, já que a Corte só pode analisar questões constitucionais. "Por isso, não houve um fim na discussão", afirma Fittipaldi.

Para eles, a majoração da alíquota aconteceu anteriormente à instituição do próprio FAP, por meio do Decreto nº 6957, de 2009, que reenquadrou as indústrias nas alíquotas do SAT. Eles afirmam que essa majoração não poderia ter sido alterada por meio de um decreto, como ocorreu, mas apenas com a edição de uma nova lei. "As mudanças vão onerar as empresas. Uma de nossas clientes vai pagar este ano R$ 900 mil de contribuição. No ano passado, recolheu R$ 400 mil, gerando apenas R$ 4 mil em benefícios previdenciários", diz Gômara.

Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o melhor caminho é questionar administrativamente e buscar uma liminar na Justiça para suspender a cobrança. "Assim deixamos para discutir o mérito mais adiante, quando houver um panorama melhor sobre qual será a estratégia mais adequada para derrubar o FAP na Justiça", afirma. A estratégia, segundo ele, tem sido bem sucedida no Judiciário. "Não conheço nenhuma liminar improcedente ao utilizar essa argumentação."

Os advogados Paulo Sigaud e Camila Vergueiro, do Felsberg e Associados, também apostam nessa estratégia. Eles já obtiveram três liminares em São Paulo para suspender a cobrança até a análise do processo administrativo. "Devemos entrar ainda com mais cinco ações esta semana", diz Camila. Para eles, muitos dos problemas levantados pelas empresas ainda podem ser resolvidos administrativamente. "O que buscamos no Judiciário até agora é apenas uma proteção contra a cobrança." O prazo para a apresentação de recursos administrativos no Ministério da Previdência Social terminou no último dia 12.

Além das liminares, a pesquisa realizada pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados localizou duas decisões de mérito contrárias aos contribuintes, basicamente por problemas processuais. Os juízes entenderam que o instrumento adequado para questionar a falta de informações relativas ao cálculo da contribuição seria o habeas data, e não o mandado de segurança. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não deu retorno ao pedido de entrevista.



Maioria das empresas vai pagar um valor maior



Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostra que, só com o reenquadramento realizado pela Previdência Social, 67% das 1301 atividades econômicas previstas na legislação terão aumento no valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O reenquadramento nas alíquotas da contribuição - que variam de 1% a 3% - foi previsto em um decreto de setembro do ano passado.

A pesquisa ainda demonstra que as alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - que, ao serem multiplicadas pelo SAT, deveriam diminuir os novos percentuais atribuídos para empresas com baixos índices de acidente e punir as que não investem em segurança do trabalho - trazem inconsistências significativas no seu cálculo. "Isso pode chegar a produzir efeitos indesejados , que destoam do objetivo da cobrança", diz a economista Carla Rossi, que participou da elaboração do estudo.

Como a alíquota do FAP é atribuída com base nos índices de cada empresa, sem distinção de porte, entre as inconsistências estaria o fato de haver uma atribuição de alíquotas menores para pequenas empresas e maiores para grandes companhias, por uma questão estatística. "Uma empresa com poucos funcionários tem uma probabilidade maior de ter menos acidentes de trabalho do que uma companhia com centenas de empregados", afirma Carla.

A nova metodologia também pode vir a prejudicar ainda essas pequenas empresas, já que se elas tiverem um índice baixo de acidentes ou índice zero, e apresentarem um acidente no próximo ano, poderão ter um aumento significativo na sua alíquota, segundo a pesquisa. O levantamento também aponta que a comparação também não leva em consideração a região na qual a empresa atua, o que pode ser um fator relevante quando se trata de acidente de trabalho.

A pesquisa conclui que o efeito dessas alterações nas alíquotas do SAT e do FAP desencadeiam em aumento no custo da mão de obra para as empresas, sobretudo para as maiores. Além de discriminação de algumas atividades e empresas em função do seu tamanho, setor ou modo de atuação. E que, como consequência, poderá gerar até discriminação e penalização de determinados perfis de trabalhadores, como idosos ou com doenças pré-existentes, propensos a aumentar o índice de acidentes.
Fonte: Valor Online

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho cresce até 500%

A nova metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que vigora desde o início de 2010, pode aumentar em até 500% a alíquota do seguro, conforme um estudo realizado pela consultoria Tendências a pedido do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Além desse ônus, as empresas que integram o grupo reclamam de falta de clareza nos métodos usados para a definição das novas alíquotas do SAT, contribuição incidente sobre o valor da folha de pagamento.

Diante desse quadro, empresários e entidades de classe participantes do Fórum preparam um manifesto contra as modificações, que deve ser levado a Brasília nos próximos dias.

As mudanças são consideradas inconstitucionais pelos empreendedores. Isso porque elas não passaram pelo Congresso Nacional, mas foram impostas, por decreto, pelo governo federal. Vale lembrar que o Executivo só pode interferir, por meio de decreto, em tributos regulatórios, como é o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para os demais, é preciso consenso do Legislativo. Entre os participantes do Fórum estão a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Uma das alterações no cálculo do SAT, que contribuiu para a alta na alíquota, foi a reclassificação do risco de acidente de trabalho atribuído às diferentes atividades econômicas. A mudança fez com que um maior número de atividades fossem classificadas como de alto risco e, portanto, tributadas com base em um percentual mais elevado.

De acordo com o estudo da Tendências, antes da nova metodologia existiam 626 atividades classificadas como de baixo risco; 536 de médio e 138 de alto risco. Após as modificações, o número de áreas definidas como de alto risco subiu para 730, de médio, 391, e de baixo risco, somente 180.

Inexplicáveis – Como resultado, para 67% das atividades o SAT aumentou. Só houve redução para 4% delas. Além disso, segundo Ernesto Guedes, diretor-executivo e de projetos da Tendências, há distorções "inexplicáveis" na aplicação das alíquotas do SAT.

Como exemplo, enquanto a extração de gesso, uma atividade de mineração, é classificada como de médio risco, as agências de matrimônio foram classificadas como funções de alto risco. "Aparentemente não há uma boa explicação para essa distorção. Se há, os empresários não foram informados", diz Guedes.

Os fatores que definem o percentual da alíquota do SAT são os de frequência de acidentes, de gravidade das ocorrências e dos custos envolvidos com as ocorrências nas diferentes áreas.

O problema é que o estudo identificou 130 atividades com os mesmos percentuais para os três fatores citados, mas que acabaram recebendo alíquotas distintas do SAT. "Também não recebemos informações sobre o critério para essa diferenciação", afirma Guedes.

FAP – Como forma de equilibrar a elevação do SAT para a maioria das atividades, o governo lançou mão de um sistema de compensação. Foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador que reduzirá, ou aumentará, a alíquota do SAT de acordo com o histórico de acidentes e problemas de saúde registrados dentro de uma empresa. Para chegar ao valor do FAP de uma companhia, será levado em conta, por exemplo, afastamentos por Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hipertensão ou acidentes no trajeto entre casa e empresa.

Mas esse sistema, de acordo com Guedes, pode criar distorções no mercado de trabalho. "Pode haver discriminação na contratação de pessoas mais velhas, que possuem maior probabilidade de sofrerem lesões lombares ou hipertensão, por exemplo. Ou de pessoas que moram longe do trabalho", afirma o diretor da Tendências.

Empreendedores – Para Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), os aumentos sucessivos dos tributos minam a liberdade para empreender.

"Quando começamos a combater um aumento de imposto que achamos absurdo, aparece outro. Neste início de ano, o governo já arrecadou R$ 100 bilhões em tributos, e chegou a esse valor quatro dias antes do ano passado. Toda essa carga tributária vai obrigar o empresário a reduzir custos, demitindo talvez. Nesse processo, o governo irá jogar a sociedade contra os empresários", diz Burti.

O presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazár, tratou a mudança do SAT como sendo um monstro tributário. "O governo não precisa de mais tributos, precisa usar a arrecadação de maneira mais competente", afirma.

Tributo varia de 1% a 3%

Aalíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que incide sobre a folha de pagamentos das empresas, é de 1% para atividades de baixo risco, 2% para as de médio e 3% para alto risco. A partir deste ano, sobre as alíquotas, passou a incidir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que reduz ou aumenta o SAT conforme o índice de sinistralidade registrado pela empresa.

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais, ou seja, ele pode reduzir à metade ou dobrar o percentual da alíquota sobre a folha de pagamento. Por exemplo, uma empresa que exerce atividade de alto risco, e portanto é sujeita a uma alíquota do SAT de 3%, pode ter esse percentual elevado para 6% caso sobre ela incida um FAP igual a 2. Isso acontece se o histórico de acidente da empresa estiver acima da média registrada pelo segmento de atividade. Por outro lado, se o histórico da empresa ficar abaixo da média, o FAP aplicado sobre a alíquota de 3% pode ser de 0,5, reduzindo o SAT para 1,5%.

Pela nova metodologia, o valor do FAP aplicado dependerá do histórico de acidentes ou lesões na empresa. Cada tipo de ocorrência terá um peso diferente. Aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem peso maior do que o afastamento por Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A frequência das ocorrências influenciará no cálculo. Assim, empresas com maior número de acidentes e aquelas que registram as ocorrências mais graves tendem a contribuir mais.

As alíquotas incidentes sobre as atividades podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Diário do Comércio

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Receita aprova o novo programa de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos.

A partir de ontem, segunda-feira (1º/02) os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil – RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:

- Declaração de Compensação;

- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e

- Pedidos de ressarcimento.

A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências acima, prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.

O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de Pis e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos.

A IN RFB nº 1002 está publicada no DOU de hoje e os Programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP disponíveis para download na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Norma coletiva que prevê hora noturna reduzida é considerada válida

Acordo coletivo firmado entre sindicato profissional e empresa que prevê a eliminação da hora noturna reduzida em troca do recebimento de um adicional de 40% sobre o valor do salário-hora é válido. Esse entendimento foi adotado à unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce contra empregado da empresa.

Como esclareceu o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a discussão do processo era quanto à possibilidade ou não de acordo que desconsidere a hora noturna reduzida em troca do pagamento de vantagem pecuniária. Na opinião do ministro, isso é possível, uma vez que o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas como direito do trabalhador.

A empresa firmou acordo coletivo com o Sindicato profissional estabelecendo a eliminação da hora noturna em troca do recebimento de um adicional de 40% sobre o valor hora normal. O artigo 73, § 1°, da CLT dispõe que o trabalho noturno terá remuneração superior ao trabalho diurno. A hora noturna, computada como de 52 minutos e 30 segundos, teria um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

A Cláusula estipulou o seguinte: o empregado sujeito ao horário noturno receberia, sobre o valor hora normal de 60 minutos de cada serviço prestado à noite, um percentual de 60%, sendo 20% pelo trabalho noturno (52 minutos e 30 segundos) e 40% para o pagamento da diferença de 7 minutos e 30 segundos de cada período de 60 minutos.

O Tribunal Regional da 3ª Região (MG) condenou a Vale ao pagamento de horas extras noturnas ao empregado, com o argumento de que não seria possível flexibilizar normas de proteção e saúde do trabalhador, como a hora noturna reduzida, por meio de acordo coletivo. Segundo o TRT, a redução da hora noturna por meio de negociação coletiva implicaria, na prática, serviço efetivo superior a 44 horas semanais, na medida em que suprime o pagamento do tempo extraordinário.

No TST, a Vale insistiu na validade do acordo. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, concordou com a tese, por entender que não se poderia negar validade ao acordo celebrado entre empresa e empregados sob pena de violação do dispositivo constitucional que garante o reconhecimento das negociações coletivas. Assim, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação as horas extras noturnas. (RR-1916/2003-099-03-40.9)
Fonte: TST

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domingo, 31 de janeiro de 2010

Programa Empresa Cidadã

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/01/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009.

O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.

O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.

Abraços...