sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Empresa que pagava salário extrafolha é responsável por diferenças de auxílio-doença

A 9a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado diferenças do auxílio-doença, já que foi reconhecido em outro processo o pagamento de salário “por fora” e, portanto, o trabalhador recebeu benefício em valor inferior a sua real remuneração.

De acordo com o juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, a decisão dada em outro processo, determinando a integração do salário pago “por fora” à remuneração do reclamante, ocorreu em junho de 2008 e somente em dezembro do mesmo ano a reclamada foi intimada para retificar a CTPS, fazendo constar o salário reconhecido na sentença. Por outro lado, o benefício previdenciário foi concedido ao trabalhador a partir de setembro de 2008.

“Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante. Não obstante, o registro do correto salário na CTPS, por si só, não asseguraria ao reclamante o recebimento do auxílio-doença em valores proporcionais ao real salário. Dever-se-ia comprovar os recolhimentos previdenciários correspondentes, o que não foi cumprido pela reclamada” - ressaltou o relator, mantendo a condenação ao pagamento das diferenças do auxílio-doença, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.
( RO nº 00432-2009-109-03-00-6 )
Fonte: TRT-MG

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Comprovante de Rendimentos: Empresas devem entregar aos funcionários até dia 26/02/2010 (Sexta-feira)

A Receita Federal do Brasil informou que o prazo de entrega do comprovante de rendimentos pelas empresas aos seus funcionários, documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2010, termina no último dia útil deste mês, 26 de fevereiro.

O prazo para entrega das declarações começa em 1º março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2009 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. Em 2009, a multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi de R$ 41,73 por funcionário.

Cruzamento de dados


As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até 26 de fevereiro deste ano (sexta-feira). Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Liminar livra 500 empresas do novo SAT

As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas que pagavam 2% sobre a folha de salários de um aumento médio de um ponto percentual.

A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional." O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. Ele varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Desde que entrou em vigor, em janeiro, o novo decreto passou a considerar, por exemplo, acidente de percurso como acidente de trabalho. Apesar disso, o Ministério da Previdência afirma que o novo FAP vai beneficiar a maioria das empresas.

A liminar do Sindeprestem poderá ser ainda mais abrangente e alcançar mais três mil empresas. No processo, o sindicato pediu a aplicação do benefício para todas as empresas filiadas. Na decisão, a juíza lembrou-se apenas de citar a palavra associadas, o que só incluiria aquelas que pagam mensalidade para ter acesso aos serviços da entidade. Com a mudança, entrariam também as empresas que apenas recolhem a contribuição sindical e que não têm direito aos serviços oferecidos. "Já apresentamos recurso e acreditamos que, esta semana, teremos um resultado positivo", diz o advogado que representa a entidade, Ricardo Godoy.

Mais de 90% das filiadas ao Sindeprestem tiveram aumento com o novo FAP. "Não teve uma associada que passará a pagar menos", reclama o presidente do Sindeprestem, Vander Morales. Para o empresário, em um momento de retomada da economia um aumento de carga tributária "e ainda por decreto" desestimula a formalidade.

Várias entidades de classe têm recorrido ao Judiciário contra a aplicação do novo FAP. Entre elas, o Sindicato da Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) e a Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp). Mais de 16 empresas já obtiveram liminares na Justiça.
Fonte: Valor Online

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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Trabalhador poderá receber vale-esporte de R$ 50,00 por mês

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 2.550). O objetivo é permitir que comprem ingresso para competições esportivas.

Segundo o texto, a empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

A proposta determina também que o gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.

Interesse por competições

O deputado Deley argumenta que o esporte vem ganhando espaço na rotina das pessoas, por motivos de saúde física e mental. Isso amplia o interesse em competições esportivas.

"O vale-esporte vem preencher essa exigência, uma vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não corresponde plenamente para a satisfação desta necessidade", afirma.

De acordo com o PL 6531, o vale terá que ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.

Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: COAD

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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Dirf 2010: detalhes sobre o recibo de entrega

O recibo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) só pode ser gravado em CD ou outras mídias apenas se houver validação da Receita Federal, que apontará a inexistência de erros. A informação é do próprio Fisco.

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira). É importante imprimir o recibo para guardar como prova, pelo período mínimo de cinco anos. É importante ressaltar que o programa somente permitirá isso após a transmissão da declaração.

Procedimentos

* Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.
* Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

De acordo com a Receita, é possível consultar o resultado do processamento da declaração a partir do sétimo dia após a entrega, no site do órgão. É preciso ter em mãos o código de acesso, CNPJ e número do recibo.

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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Receita Federal libera, segunda-feira, consulta ao lote Multi-exercício do IRPF 2008 e 2009

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de segunda-feira (08/02/10), consulta ao lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 e 2009.

No dia 17 de fevereiro de 2010 serão creditadas, para os dois exercícios, restituições para um total de 85.868 contribuintes, totalizando R$ 142.070.231,96.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 71.421 contribuintes, no valor total de R$ 115.405.326,85, já acrescidos de 7,44% (Selic de maio de 2008 a fevereiro de 2010).

Desse universo, 8.209 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), no montante de R$ 22.010.549,76.

Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 26.664.905,11, com correção de 19,51 % (Selic de maio de 2008 a fevereiro de 2010). Foram contemplados 14.447 contribuintes.

Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.

A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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