Portaria 2.124 MTE, de 20/12/2012
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12/2012, a Portaria 2.124
MTE, de 20/12/2012, determinando que, a partir de 11/01/2013, é
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP
Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os
estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no
primeiro dia do mês de movimentação.
Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do
Caged no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que
possuam até 19 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital
de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração,
sendo este o CPF ou o CNPJ.
O Caged deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês
subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
O empregador que não entregar o Caged até o dia 7, omitir
informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito
à multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro
de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60
dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a
partir do 61º dia.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser
declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado
digital válido padrão ICP Brasil.
Abraços....