A empregadora foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8° da CLT.
O acerto rescisório é um ato
complexo que, para seu aperfeiçoamento, exige não apenas o pagamento das
parcelas rescisórias no prazo legalmente previsto, mas também a emissão
e entrega das guias TRCT código 01 e CD/SD, a fim de que o trabalhador
possa usufruir dos benefícios referentes ao saque do fundo de garantia
por tempo de serviço e o seguro desemprego, se for o caso.
Essa a linha de entendimento adotada pela juíza Keyla de Oliveira
Toledo e Veiga, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora,
ao apreciar o pedido de um trabalhador que entendia ter direito ao
pagamento da multa. Ele alegou ter sido dispensado em 14/03/12, mas sua
rescisão somente teria sido formalizada em 12/04/12. A empregadora, uma
empresa promotora de vendas, refutou a pretensão, argumentando que
efetuou o depósito da importância rescisória dentro do prazo legal e
somente a homologação da rescisão ocorreu fora da data limite, por
indisponibilidade de horário do próprio sindicato.
A magistrada verificou que, embora comprovado que o acerto
rescisório foi efetuado em 21/03/12, isto é, dentro do prazo legal, o
TRTC acusou homologação rescisória apenas em 12/04/12, como noticiado
pelo trabalhador. E, diante desse quadro, ela entendeu que a razão está
com o ex-empregado.
Frisou a juíza que a quitação rescisória é ato complexo, que não
se exaure com o pagamento das verbas devidas, já que demanda homologação
perante o sindicato de classe, bem como a entrega de documentação
pertinente. "Ainda mais quando se imagina que o empregado dispensado sem
justa causa, que é o caso dos autos, pode ficar meses à espera dos
valores fundiários depositados acrescidos da multa de 40% e do seguro
desemprego", acrescentou, citando jurisprudência da Turma Recursal de
Juiz de Fora nesse sentido.
A empregadora foi condenada ao pagamento da multa prevista no
artigo 477, parágrafo 8° da CLT. Houve recurso, mas a decisão foi
mantida pelo TRT de Minas.
Fonte: TRT-MG
Abraços...