sexta-feira, 28 de agosto de 2009

DIPJ 2009 - RTT: Quem aderir não poderá voltar atrás

A opção pela adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) — que no caso das empresas tributadas pelo lucro real, deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — deve ser feita após uma profunda análise pela empresa. O motivo: quem aderir ao sistema, que é opcional até 2010, não poderá modificar sua decisão no ano que vem.

“O que temos visto, é que a adesão por parte da maioria das empresas compensa, porque ela anula os efeitos, na área fiscal, das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional IFRS”, explicou o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia.

O RTT é um complemento inserido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008. Dessa forma, companhias que já sofram efeito das mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), poderão igualar os efeitos fiscais e tributários com a opção a esse regime.

Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 (a deste ano) e 2009 (que será feita no ano que vem) é opcional.

A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A declaração da DIPJ para empresas de lucro real deverá ser feita até 16 de outubro.

Fonte: Financial Web

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ministério Publíco do Trabalho -PR / Recomenda às empresas afastamento imediato de gestantes

(Curitiba-21/08/2009) O Ministério Público do Trabalho no Paraná, tendo em vista a orientação do Comitê de Prevenção e Controle da Gripe A (H1N1) do Município de Curitiba, divulgada ontem (20), encaminha às federações de trabalhadores e de empregadores e a órgãos públicos uma nova notificação recomendatória.

O MPT recomenda aos empregadores de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral o afastamento imediato das gestantes que prestam serviços em suas dependências (empregadas, terceirizadas, estagiárias, prestadoras de serviço, etc.) por um período mínimo de 15 dias, a partir de hoje (21). De acordo com a procuradora do trabalho Viviane Weffort, as gestantes não poderão sofrer prejuízo da remuneração ou de qualquer direito decorrente do contrato de trabalho por causa do afastamento, não podendo o período ser considerado férias.

As demais recomendações feitas em 14 de agosto, como afastar trabalhadores com baixa imunidade de atividades com aglomeração, permanecem inalteradas.

Caso não cumpram as recomendações, as empresas ficam sujeitas às penalidades cabíveis.

Denúncias podem ser feitas pelo página do MPT-PR www.prt9.mpt.gov.br ou diretamente no endereço Av. Vicente Machado, 84 - Centro de Curitiba.

Autor(a) : Gisele Rosso / Ascom MPT-PR

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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

REFIS - ICMS / PR - Benefícios para quitação dos tributos

O Decreto nº 5.230/2009 que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30.09.2009, também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% do juros.

O benefício terá aplicação para fatos geradores ocorridos até 30.06.2008.

O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

DIPJ 2009 - LUCRO REAL (Programa - versão 2.0)

As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a DIPJ 2009 até 16 de outubro de 2009.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação dessas pessoas jurídicas deve ser apresentada:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Baixe o programa no link acima.

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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS

No dia 17/08/2009 foi assinado o Decreto nº 5.230, que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros e, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.

O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.

Fonte: SEFA-PR

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