O Decreto nº 5.230/2009 que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30.09.2009, também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% do juros.
O benefício terá aplicação para fatos geradores ocorridos até 30.06.2008.
O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
Abraços...
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