quarta-feira, 26 de agosto de 2009

REFIS - ICMS / PR - Benefícios para quitação dos tributos

O Decreto nº 5.230/2009 que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30.09.2009, também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% do juros.

O benefício terá aplicação para fatos geradores ocorridos até 30.06.2008.

O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.

Abraços...


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